Calcular corretamente o décimo terceiro salário proporcional é um passo essencial na rotina das equipes de RH. O 13° salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido pela legislação brasileira a todos os trabalhadores com carteira assinada.
Para as empresas e os profissionais de RH, a precisão no cálculo do décimo terceiro salário proporcional evita possíveis conflitos trabalhistas e assegura que a empresa cumpra suas obrigações legais, promovendo um ambiente de trabalho harmonioso e justo.
Entender como calcular corretamente o décimo terceiro salário proporcional é crucial para a saúde financeira da empresa, uma vez que permite um planejamento adequado dos custos com pessoal.
Continue lendo para entender melhor!
O que é décimo terceiro salário proporcional?
O 13° salário é um benefício previsto na legislação trabalhista brasileira, destinado a todos os trabalhadores que tenham atuado por pelo menos 15 dias em um mês.
Esse valor é calculado com base nos meses trabalhados ao longo do ano, e não no ano calendário. Isso se torna necessário em situações em que o funcionário não trabalhou o ano inteiro na empresa, como em casos de admissão, demissão ou afastamento.
Por exemplo, se um colaborador foi contratado em julho, ele terá direito a um décimo terceiro proporcional referente aos seis meses de trabalho. Assim, o valor do décimo terceiro proporcional é calculado dividindo o número de meses trabalhados por 12 e multiplicando o resultado pelo salário bruto do funcionário.
O que diz a CLT sobre o décimo terceiro proporcional?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o décimo terceiro salário é um direito de todos os trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e domésticos.
O artigo 1º da Lei 4.090/62 e o artigo 3º da Lei 4.749/65 especificam que o pagamento deve ser feito em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Em caso de rescisão de contrato, o trabalhador também tem direito ao décimo terceiro proporcional, exceto se for demitido por justa causa. Em casos de demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao décimo terceiro proporcional correspondente ao período trabalhado até a data da rescisão.
A base de cálculo é o salário bruto do trabalhador, incluindo horas extras e adicionais, e o valor é proporcional ao número de meses trabalhados no ano. Cada mês trabalhado, ou fração de mês superior a 15 dias, equivale a 1/12 do salário bruto.
Passo a passo: como calcular o décimo terceiro salário proporcional
Calcular o décimo terceiro salário proporcional é simples quando se conhece a fórmula correta. Aqui está um guia passo a passo:
- Determine o número de meses trabalhados: conte os meses trabalhados pelo empregado no ano. Lembre-se de que cada mês ou fração superior a 15 dias conta como um mês completo;
- Divida o número de meses trabalhados por 12: isso dará a fração do décimo terceiro salário a que o empregado tem direito;
- Multiplique a fração pelo salário bruto: o resultado será o valor do décimo terceiro salário proporcional.
A fórmula é:
Décimo terceiro proporcional = (meses trabalhados/12) × salário bruto
Vamos ver alguns exemplos práticos:
Exemplo 1: décimo terceiro salário proporcional no salário mínimo 2024 (R$ 1412,00)
Considere que um trabalhador foi contratado no início de julho e seu salário é de R$ 1412,00. Ele trabalhou seis meses completos até dezembro.
Nesse caso, seu décimo terceiro proporcional será calculado dividindo o número de meses trabalhados (6) por 12 e multiplicando pelo salário bruto (R$ 1412,00), resultando em R$ 706,00:
612 × R$ 1412,00 = R$ 706,00
Exemplo 2: décimo terceiro salário proporcional no salário de R$ 2000,00
Neste exemplo, imagine um trabalhador que começou a trabalhar em abril com um salário de R$ 2000,00 e permaneceu na empresa até dezembro, totalizando nove meses de trabalho.
O cálculo do décimo terceiro proporcional será feito dividindo 9 por 12 e multiplicando pelo salário bruto (R$ 2000,00), resultando em R$ 1500,00:
912 × R$ 2000,00 = R$ 1500,00
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Exemplo 3: décimo terceiro salário proporcional no salário de R$ 3000,00
Neste cenário, um trabalhador com um salário de R$ 3000,00 que trabalhou o ano todo terá direito ao décimo terceiro salário integral. Como ele trabalhou todos os 12 meses do ano, o cálculo será 12 dividido por 12, resultando em 1.
Multiplicando esse valor pelo salário bruto (R$ 3000,00), obtemos um décimo terceiro proporcional de R$ 3000,00:
1212 × R$ 3000,00 = R$ 3000,00
Exemplo 4: décimo terceiro salário proporcional no salário de R$ 5000,00
Aqui, considere um trabalhador contratado em setembro com um salário de R$ 5000,00 e trabalhou até dezembro, totalizando quatro meses de trabalho.
O cálculo do 13° proporcional será feito dividindo 4 por 12 e multiplicando pelo salário bruto (R$ 5000,00), resultando em R$ 1666,67:
412 × R$ 5000,00 = R$ 1650,00
Fatores que influenciam no cálculo do décimo terceiro proporcional
Diversos fatores podem influenciar o cálculo do décimo terceiro proporcional, e é importante que os profissionais de RH estejam cientes dessas variáveis para garantir a precisão no pagamento:
- Rescisão de contrato: quando um funcionário é demitido ou pede demissão, ele tem direito ao décimo terceiro proporcional referente aos meses trabalhados até a data de rescisão, exceto em casos de demissão por justa causa, onde esse direito é perdido;
- Admissão e saída: o mês de admissão ou saída do funcionário impacta diretamente o cálculo. Se o funcionário trabalhou por pelo menos 15 dias em um mês, esse mês é considerado para o cálculo do décimo terceiro proporcional;
- Licenças: afastamentos temporários, como licença maternidade e licença médica, influenciam o cálculo. Durante a licença maternidade, por exemplo, a colaboradora continua a ter direito ao décimo terceiro proporcional;
- Horários de trabalho variáveis: funcionários com salários variáveis, como comissões e horas extras, podem ter um cálculo mais complexo. O valor do décimo terceiro proporcional deve considerar a média dos rendimentos ao longo dos meses trabalhados.
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Vale destacar que as férias não afetam o cálculo do décimo terceiro, uma vez que o funcionário continua a receber seu salário normalmente durante esse período.
Impostos e descontos aplicáveis ao décimo terceiro proporcional
O décimo terceiro proporcional está sujeito a impostos e descontos, como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Esses descontos são aplicados sobre o valor total do benefício, conforme as alíquotas vigentes.
Ferramentas e tecnologias para adotar
A tecnologia também pode ser usada para facilitar o cálculo do 13° proporcional, liberando tempo para profissionais de RH focarem em tarefas mais estratégicas.
Ferramentas como softwares de folha de pagamento e gestão de ponto, como o Pontoweb, ajudam a garantir a precisão dos cálculos. Essas ferramentas não só agilizam o processo, como também minimizam erros e reduzem a carga burocrática.
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A utilização de tecnologias avançadas permite uma gestão mais precisa e eficiente, reduzindo a possibilidade de erros e garantindo a conformidade com a legislação trabalhista.
Menos burocracia, mais estratégia!
Chegamos ao final do texto e você já está pronto para tornar o cálculo do décimo terceiro salário menos burocrático. Afinal, até as tarefas mais rotineiras podem se tornar mais estratégicas com uso da tecnologia.
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