Saber como calcular horas trabalhadas pelos colaboradores corretamente é de suma importância para o RH de qualquer empresa. Afinal, da mesma forma que atrasos ou faltas podem gerar descontos salariais, jornadas especiais e horas extras garantem remunerações maiores.
Portanto, o processo de como calcular horas trabalhadas trata-se de um assunto que interessa diretamente a todos os envolvidos nas relações trabalhistas, sejam organizações ou profissionais. Isso porque, além da questão de valores e da retribuição pelo trabalho prestado, qualquer problema sobre como calcular horas trabalhadas também pode gerar irregularidades e problemas na justiça.
Ou seja, mais que uma questão de alinhamento salarial, entender como calcular horas trabalhadas é também uma importante cautela legal.
Quer saber mais sobre o assunto e descobrir como calcular horas trabalhadas corretamente na sua empresa? A seguir, confira os detalhes mais importantes sobre o tema e acompanhe 6 exemplos práticos para guiar o seu RH!
Por que é importante saber exatamente como calcular horas trabalhadas?
Antes de tratarmos sobre como calcular horas trabalhadas, é importante nos aprofundarmos ainda mais sobre a importância desse tipo de cuidado. Entre os pontos que reforçam o benefício dos cálculos corretos, destacamos:
Conformidade com a legislação
O primeiro ponto que merece ser ressaltado sobre como calcular horas trabalhadas é aquele já lembrado na introdução: a conformidade com as leis vigentes!
Ou seja, as empresas que sabem como calcular horas trabalhadas são aquelas que atuam com regularidade perante o mercado. Dessa forma, acabam não ferindo os direitos de seus colaboradores e nem praticando abusos trabalhistas.
Muito além de um dever ético e moral, alinhar-se às exigências da legislação também é indispensável para evitar processos, multas e sanções legais em geral.
Avaliação das despesas
Uma função muito útil de como calcular horas trabalhadas é avaliar o quanto a remuneração das jornadas de trabalho pesa no orçamento regular da organização. Afinal, todos sabem que é indispensável identificar gargalos e promover melhorias que otimizem as finanças, e com as relações trabalhistas não é diferente.
Portanto, ao definir como calcular horas trabalhadas corretamente, você identifica gastos excessivos e até desnecessários, bem como setores que podem passar por reestruturações.
Porém, isso não significa simplesmente demitir profissionais para otimizar gastos, mas sim alinhar as jornadas laborais com as demandas e finanças do negócio, encontrando o equilíbrio ideal entre estes dois aspectos.
Comparação de custo e rendimento
Por falar em avaliação de custos, tenha em mente que todos os valores direcionados à remuneração dos funcionários também são investimentos para a sua empresa, por isso saber como calcular horas trabalhadas é essencial.
Isso significa que, durante o cálculo das horas, também é importante refletir sobre o custo-benefício das atividades laborais prestadas em relação ao valor que elas geram para o negócio.
Ou seja, avalie se os gastos direcionados aos salários, bem como seus benefícios e horas extras, produzem retornos financeiros realmente vantajosos para a organização por meio dos serviços que são remunerados.
Se a resposta for negativa após o cálculo, também é sinal de que as relações de trabalho precisam ser repensadas e otimizadas, nos termos que descrevemos no tópico anterior.
Garantia de produtividade
Entender como calcular horas trabalhadas também é um cuidado que tem impacto direto sobre o desempenho operacional da sua empresa.
Isso porque, com um controle efetivo sobre as jornadas e seus custos, é mais fácil reconhecer gargalos e problemas capazes de comprometer o rendimento dos profissionais.
Nesse sentido, isso pode incluir desde jornadas muito prolongadas e horas extras excessivas, até casos de absenteísmos, atrasos e ociosidade.
Com esse tipo de controle, sobre como calcular horas trabalhadas, é possível adotar medidas para um melhor aproveitamento, de forma que a gestão otimize as rotinas e obtenha o melhor rendimento possível do quadro de colaboradores.
Segurança para os envolvidos
Por fim, retornamos à questão da segurança jurídica abordada no primeiro tópico, que está diretamente ligada à eliminação de conflitos, ações e penalizações trabalhistas.
Em poucas palavras, podemos dizer que dominar como calcular horas trabalhadas garante uma relação mais justa, transparente e equilibrada entre empresas e colaboradores.
Assim, os empregadores não só têm a garantia de que estão em pleno alinhamento à legislação, como também atuam com a certeza de que os colaboradores cumprem suas jornadas de maneira correta e justa.
Por sua vez, os profissionais podem se certificar que seu trabalho é corretamente recompensado e que não são submetidos a jornadas abusivas ou em desacordo com seus padrões corretos de remuneração.
Como calcular horas trabalhadas corretamente?
O processo de como calcular horas trabalhadas pode ser marcado por algumas variações, que têm influência direta sobre a remuneração que os profissionais receberão ao final do mês.
Ao calcular as informações de ponto, tenha em mente que questões como adicionais noturnos, de insalubridade, horas extras, entre outros aspectos relacionados, precisam ser devidamente considerados.
Frente a essas possíveis mudanças, para que você entenda como calcular horas trabalhadas corretamente, separamos 6 exemplos práticos. Confira:
1. Hora de trabalho comum
A hora de trabalho comum é considerada aquela que compreende o horário comercial e que não é marcada por riscos que envolvem insalubridade ou periculosidade. Para o cálculo, a seguinte fórmula é utilizada: “valor do salário mensal/horas mensais trabalhadas”.
Assim, se um colaborador trabalha 8 horas por dia, ou 160 horas mensais, e recebe R$ 2.000,00, o valor que ele deve receber para cada hora trabalhada é de R$ 12,50.
2. Hora com adicional noturno
Os profissionais com direito a adicionais noturnos são aqueles que realizam atividades extras das 22h às 5h. Nesses casos, o salário deve ter acréscimo de 20%. Há ainda o caso dos trabalhadores rurais, em que o horário compreendido é entre 21h e 5h, com adicional de 25%.
Voltando ao exemplo anterior, imagine que o mesmo trabalhador que recebe R$ 12,50 por hora deve chegar ao trabalho às 4h da manhã de segunda a sexta. Ou seja, ele trabalha 25 horas noturnas todos os meses.
Para definir quanto será o adicional contabilizado na remuneração, é empregada a fórmula: “(hora de salário x horas noturnas trabalhadas) x 0,2”. Assim, no caso citado, o cálculo corresponderia a “12,5 x 25 = 312,5 x 0,2 = 62,5”. Portanto, o adicional seria de R$ 62,50.
Por fim, basta somar o adicional ao que é devido pelas horas noturnas trabalhadas (62,50 + 312,5), que o adicional devido ao colaborador do exemplo será de R$ 375,00.
3. Hora com adicional de insalubridade
Ao contrário dos demais adicionais de horas, o cálculo de insalubridade é baseado no salário mínimo. Além disso, a porcentagem utilizada varia de acordo com o grau da insalubridade do ambiente laboral.
Para o grau máximo, é adicionado 40%. No médio, são 20%. Já no grau mínimo, é praticada a porcentagem de 10%. Assim, para saber como calcular as horas trabalhadas com adicional de insalubridade, aplique a seguinte fórmula: “valor do salário mínimo x grau de insalubridade”.
Portanto, para o grau mínimo, basta fazer “R$ 1.045 x 0,10 = R$ 104,50”. No médio, “R$ 1.045 x 0,20 = R$ 209,00”. Já no máximo “R$ 1.045 x 0,40 = R$ 418,00”.
Estes são os valores a serem adicionados aos salários dos profissionais que atuam sob condições de insalubridade.
4. Hora com adicional de periculosidade
Ao contrário do tópico acima, que se baseia no salário mínimo, o adicional de periculosidade deve se basear no próprio salário do colaborador.
O adicional de periculosidade é aplicado com um acréscimo de 30% sobre o salário. Nesse caso, gratificações, prêmios e participações nos lucros não são levados em consideração.
Dessa maneira, sua fórmula é “(salário base x 30)/100 = adicional de periculosidade”. Se voltarmos ao exemplo anterior, considerando que os R$ 2.000,00 são de salário base, sem adicionais, o resultado seria de R$ 600,00.
Sendo assim, o valor final da remuneração seria dos R$ 2.000,00 somados ao adicional de R$ 600,00, que resultam em R$ 2.600,00 de salário.
5. Hora extra
Todas as horas extras trabalhadas devem gerar adicional de 50% sobre o valor das horas de trabalho. Nesse caso, consideramos apenas as horas extras praticadas nos dias de semana, já que aquelas em feriados e finais de semana contam com cálculo diferente, conforme abordaremos no último tópico.
Normalmente, a fórmula utilizada para determinar o adicional com 50% é “hora de salário x 1,5”. Assim, no nosso exemplo, o cálculo ficaria “12,50 x 1,5 = 18,75”. Dessa maneira, cada hora extra trabalhada rende R$ 18,75 ao funcionário.
Por exemplo, se ele trabalhou 5 horas extras no mês, o adicional seria de R$ 93,75, que somado ao salário de R$ 2.000,00 daria R$ 2.093,75.
6. Hora extra em finais de semana e feriados
Se as horas extras forem prestadas durante finais de semana e feriados, o adicional sobre para 100%. Dessa maneira, a fórmula se torna ainda mais simples e direta, já que basta multiplicar o salário por hora por 2.
No exemplo, ficaria “12,50 x 2 = 25,00”. Isso significa que, para cada hora extra trabalhada em fins de semana ou datas especiais, o profissional do exemplo deve receber R$ 25,00 a mais em seu salário.
Com todos os exemplos mencionados até aqui, você terá uma base sólida para calcular corretamente as horas trabalhadas de seus colaboradores! Porém, além dos aspectos levantados, outros pontos precisam ser levados em consideração sobre como calcular horas trabalhadas. Saiba mais no item seguinte!
O que acontece em caso de jornada noturna ou rescisão contratual?
Voltando à questão do trabalho noturno, que teve os adicionais mencionados no segundo exemplo do item anterior, nunca se esqueça de que o como calcular horas trabalhadas também ocorre de maneira diferente.
Isso porque, a composição das horas noturnas não consideram 60 minutos, mas sim 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, 7 horas de trabalho noturno são equivalentes a 8 horas de trabalho em horário normal.
Outro tipo de situação que merece destaque é quando ocorre o desligamento do colaborador, em que o empregador ainda precisa quitar dívidas trabalhistas e pagar o valor da rescisão.
Nessas situações, o cálculo não é feito em horas de trabalho, mas sim em dias. Os funcionários que serão desligados, independentemente de sua categoria, têm direito a receber um valor proporcional aos dias trabalhados no mês anterior à demissão.
Lembre-se de que o mês sempre deve ser considerado como tendo 30 dias. Assim, se o salário for de R$ 1.500,00, o dia de trabalho vale R$ 50,00. Portanto, se o profissional foi demitido após 8 dias de trabalho, sua rescisão será de R$ 400,00.
De acordo com cada tipo de rescisão contratual, algumas variações podem ocorrer nos acordos junto aos profissionais. Por exemplo, se a dispensa não for por justa causa, um aviso prévio é necessário.
Caso o profissional tenha menos de 1 ano de empresa, o aviso deve ser de 30 dias. A cada ano de serviços prestados, o colaborador recebe 3 dias a mais de aviso. O limite de acúmulo é de 60 dias.
Outros casos ainda poderiam ser mencionados, mas estes demonstram bem como é importante que o RH se mantenha sempre atualizado quanto aos cálculos e suas peculiaridades.
Por que a tecnologia é indispensável para facilitar os cálculos?
Além de conhecer o valor das horas trabalhadas de cada colaborador, as empresas também precisam ter em mãos todos os registros de sua carga horária diária.
Afinal, só com controles precisos sobre a jornada de cada profissional, o negócio terá os insumos necessários para fazer o cálculo da maneira correta e recompensar adequadamente o seu quadro de colaboradores.
Isso significa que, especialmente nas empresas maiores, trabalhar com registros manuais ou mal organizados deve ser sempre evitado. Uma vez que isso toma muito tempo do RH e favorece a incidência de erros graves.
Muito mais do que isso, são as ferramentas certas que otimizam e garantem total conformidade para questões como cálculos de férias, rescisão, sobreaviso, entre muitas outras indispensáveis para o bom andamento do RH.
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- Automatizar as tratativas de ponto;
- Acompanhar todas as informações em tempo real;
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