Dentro de um sistema de trabalho em órgãos públicos, é comum haver dúvidas quanto aos direitos e deveres dos profissionais. Por isso, hoje vamos falar sobre a Lei 8.112, ou, Estatuto do Servidor Público. Esta é a norma que disciplina o regime jurídico sob o qual atuam as pessoas que ocupam cargos públicos. Confira o conteúdo também em áudio, se você preferir, clicando no player abaixo.
E por que é tão importante conhecer sobre isso? Porque essa lei é a base para a definição do regime dos servidores públicos da União, autarquias, fundações e agências estatais. Além disso, muitos órgãos das esferas estaduais e municipais também se utilizam da Lei 8.112 para regulamentar seus próprios estatutos.
Servidor público é a pessoa legalmente investida de cargo público, segundo uma das primeiras definições da lei. E, no restante do documento, são abordados os critérios para que tal investidura seja aplicável, divididos nas seguintes temáticas:
- Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição;
- Direitos e Vantagens;
- Regime Disciplinar;
- Processo Administrativo Disciplinar;
- Seguridade Social do Servidor;
- Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público.
Cada um desses temas conta com diferentes capítulos e seções que os subdividem em muitas outras especificações. Assim, a Lei 8.112 abrange tudo o que diz respeito ao regime dos servidores públicos no Brasil.
Neste artigo, simplificamos a lei 8.112 para você, RH, entender os pontos que mais impactam a gestão de servidores dentro da sua organização. Continue a leitura e confira!
O que diz a Lei 8.112
A Lei 8.112, de 1990 atualizada em 1997, versa sobre toda a amplitude de atuação dos servidores públicos. Desde as exigências para concorrer ao cargo, passando pela forma de provimento do cargo público, até todos os direitos e deveres dessas pessoas. E, para garantir o cumprimento dessas determinações e evitar processos trabalhistas, é preciso que o RH esteja ciente de tudo.
Provimento de cargos públicos
Para começar, é importante entender quais são as formas possíveis de se ocupar um cargo público. Após atender aos requisitos básicos para concorrer à investidura, os servidores podem ser conduzidos ao cargo através de nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
Além disso, também fazem parte das formas de provimento os concursos públicos. Compostos por provas ou provas de título, esses concursos possuem prazo de validade de dois anos, podendo ser prorrogados uma única vez por igual período.
Para contratação temporária de servidores, no entanto, fica dispensada a realização de concurso. Isso está previsto na Lei 8.745, de 1993, onde se define que o recrutamento, nesses casos, é feito por meio de processo seletivo simplificado, divulgado no Diário Oficial da União. Leia mais sobre os diferentes modelos de contratação no nosso guia clicando abaixo!
Isso está previsto na Lei 8.112 e você, enquanto RH de órgão público, deve garantir o cumprimento de todos os critérios exigidos para ser configurado cada qual.
Direitos e vantagens dos servidores públicos na Lei 8.112
Avançando mais no entendimento das leis trabalhistas, temos previstos os direitos e vantagens acordados no Estatuto do Servidor Federal, como licenças, afastamentos e remuneração. Assim como em qualquer relação trabalhista legal, os servidores também têm como direito acesso a uma retribuição financeira pelo trabalho realizado.
Chama-se vencimento o valor a ser pago pelo trabalho realizado, e remuneração o vencimento acrescido das demais vantagens pecuniárias (como indenizações, gratificações e adicionais) previstas na lei. Dentre as gratificações, estão previstos os pagamentos por serviço extraordinário (horas extras), adicional noturno e adicional de férias.
Entenda mais sobre cada um deles a seguir.
Adicional por serviço extraordinário
Conhecido como horas extras nos regimes celetistas, o serviço extraordinário representa o tempo de trabalho que excede a jornada contratual do servidor. Segundo a Lei 8.112, cada hora extra trabalhada será remunerada com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Há, ainda, um limite máximo de duas horas por jornada que deve ser respeitado neste sentido.
Ou seja, o RH precisa monitorar o cumprimento das cargas horárias para evitar que esses gastos com horas extras na gestão pública se tornem onerosos para a folha.
Adicional noturno
O adicional noturno é uma compensação paga a servidores públicos que atuam durante a noite e madrugada, entre 22h de um dia e 5 da manhã do dia seguinte. Neste caso, a remuneração adicional é de 25% em cima do valor da hora normal, a cada hora trabalhada no período noturno.
Vale sinalizar que, se as horas cumpridas no período noturno se tratarem de serviço extraordinário, então será respeitada a remuneração daquela categoria.
Adicional de férias
Todo servidor público tem direito a férias ao final de seu período aquisitivo de 12 meses. Esse benefício vem acompanhado da gratificação adicional, que nada mais é do que o já conhecido “1/3 de férias”. Isso se reflete no pagamento de 1/3 da remuneração correspondente ao período de férias.
Existem alguns casos relativos ao tipo de função ou cargo ocupado pelo servidor que inspiram atenção para a realização desses cálculos.
Qual a relação da Lei 8.112 com o RH
A relação da lei 8.112 com o RH está tanto nos direitos, quanto nos deveres dos servidores públicos previstos no Estatuto. Os direitos, como vimos até aqui, têm relação com o compromisso do órgão público com a remuneração correta das gratificações e adicionais. Para isso, é preciso ter um acompanhamento preciso do que está sendo trabalhado, se as jornadas estão sendo cumpridas, como estão os períodos aquisitivos de férias etc.
Já no caso dos deveres, é citado na legislação que o servidor deve “ser assíduo e pontual ao serviço”. Ele é ainda proibido, segundo a lei, de “ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato”. Ao descumprir algum dos deveres, obrigações e responsabilidades, os servidores ficam sujeitos às penalidades, processos disciplinares e inquéritos, também previstos no Estatuto.
Portanto, para ambos os lados é vantagem ter controle das horas trabalhadas, do cumprimento das jornadas e períodos aquisitivos. Segundo o Decreto nº 1.867, de 1995, a gestão da jornada de trabalho, assiduidade e presença dos servidores públicos deve ser feita mediante uso de sistema de ponto eletrônico.
Com esse tipo de sistema, é possível que os servidores registrem seus horários de entrada, saída e intervalos, armazenando esse histórico e garantindo acesso centralizado. Você consegue gerenciar múltiplas unidades em um único painel, tendo um olhar macro sobre a situação de todos os servidores.
Ao garantir que tudo está correto, ambos os lados saem ganhando, e você ainda reduz custos evitando o pagamento dos adicionais por erros de controle de horas. Quer saber mais sobre como o ponto para servidores públicos pode ajudar a sua organização a ter mais transparência e eficiência no cumprimento da Lei 8.112?
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