Quando o assunto é gestão de férias, um termo que ganha cada vez mais destaque para o trabalhador brasileiro é o abono pecuniário.
Talvez esse nome não seja tão conhecido, mas todos saberão a que se refere ao citar a “venda das férias”. Essa já é uma prática comum no mercado, a qual pode auxiliar tanto empregado, quanto empregador. O que todo RH precisa saber é que existem algumas regras para aplicar este direito de forma correta.
Para entender melhor todo esse conceito, fique atento ao texto a seguir. Nele, você poderá conferir o que é, quais os critérios, como calcular e as vantagens do benefício.
O que é o abono pecuniário?
Abono pecuniário é o direito que todo trabalhador possui de vender parte de suas férias. Para isso, o funcionário pode optar por negociar um terço de seu período de descanso.
Na prática, portanto, é garantido por lei o direito de todo colaborador tirar apenas 20 dias de recesso e ser restituído pelos 10 restantes. Vale ressaltar que este é um pedido que deve partir do profissional, e nunca da organização. Vale reforçar que, por ser um direito previsto em lei, o RH não pode negar ou repreender de nenhuma forma essa solicitação.
Quais são os critérios para receber o abono?
Obviamente, existem algumas regras que RH precisa estar ciente antes de conceder o direito ao colaborador. A primeira e mais importante delas se refere à jornada de trabalho, que deve ser de, ao menos, 25 horas semanais. A exceção fica por conta dos empregados domésticos que atuam em mais de três dias por semana.
Além disso, a legislação também delimita um prazo limite para a solicitação do abono pecuniário. Dessa forma, o RH precisa que o colaborador informe sobre a sua decisão até 30 dias antes do período aquisitivo. Por fim, somente profissionais que estiverem a mais de 12 meses na mesma empresa são elegíveis ao direito.
Como calcular o abono pecuniário?
Para quem ainda apresenta dúvidas a respeito do cálculo deste valor, a boa notícia é que ele é bastante simples. Relembrando que, segundo a regra, o colaborador tem direito a 30 dias de férias, ele pode vender um terço do período. Com isso, cabe ao profissional negociar 10 desses dias diretamente com o RH.
Como não há desconto de Imposto de Renda e nem de INSS, o valor a ser depositado como abono considera o salário bruto. Mais do que isso, representa a fatia de um terço do salário mensal, o que significa que basta dividir tais ganhos por três. No exemplo abaixo, é possível analisar a situação de um trabalhador que recebe R$3.000,00 por mês e deseja solicitar o abono pecuniário. A conta seria, então:
(Salário Bruto / 3) ou (R$3.000,00 / 3) = R$1.000,00
E para ficar ainda mais claro o que o RH precisa ter em mente na hora de calcular as férias do colaborador, acompanhe o Descomplica RH com 5 Dicas para não errar no cálculo de férias em nosso canal do YouTube!
Quais as principais vantagens do abono pecuniário?
Um ponto de destaque dentro dessa discussão é que não apenas o colaborador se beneficiará deste direito. Na verdade, as empresas também podem usufruir de algumas vantagens de tal negociação. Por isso, é válido compreender todo o conceito e analisar o que cada parte ganha neste momento.
Para o empregado
Muito mais do que apenas um direito, o abono pecuniário é uma excelente oportunidade para todos os trabalhadores. Primeiramente, há uma renda extra interessante caso opte por solicitar o valor. Com ele, inclusive, pode ser mais simples economizar para viajar no período de descanso.
Além disso, é preciso considerar que, em alguns casos, ficar 30 dias fora do escritório pode não ser interessante. Seja pela quantidade de trabalho, pelos prazos ou pela competição interna pelas vagas. Dessa forma, é possível descansar por um tempo suficiente, ganhar um dinheiro a mais e não perder muita coisa da rotina corporativa.
Para o empregador
Engana-se, porém, quem acredita que a empresa perde com esse tipo de negociação. Obviamente, cada caso é único. Ainda assim, é simples entender que a organização se beneficia por não ficar sem os profissionais por tanto tempo.
Na prática, então, o abono pecuniário possibilita que os RHs evitem contratar temporários ou realocar outros colaboradores. Ou, se for preciso, o time de gestão de pessoas poderá fazê-lo por menos tempo. Com isso, estes podem continuar seus projetos sem se preocupar com a ausência do colaborador por um longo período.
Como é a conversão de férias em dinheiro?
Mesmo com todas essas vantagens para ambos os lados, há pontos que merecem destaque. Aqui, entram situações específicas que fogem do padrão descrito acima. Com isso, existem algumas regras que mudam para se adaptar a tais cenários, sendo três deles os mais interessantes de se analisar.
Férias incompletas
Devido a diversos fatores, existe a possibilidade de a empresa não poder liberar os 30 dias de férias para o colaborador. Em geral, essa situação ocorre quando há faltas injustificadas, as quais são descontadas do período de descanso. Nesse caso, o profissional continua com o seu direito, mas de forma proporcional ao tempo total.
Na prática, portanto, o abono pecuniário de um colaborador que possa gozar de 15 dias de férias continuará a ser de um terço. Agora, porém, o cálculo é feito apenas sobre esses 15 dias, representando então a venda de somente 5 destes dias. Por isso, vale a pena verificar o seu contexto antes de realizar a solicitação.
Férias coletivas
Outro ponto que gera bastante dúvida para o RH sobre o abono pecuniário se relaciona às férias coletivas. Estes são períodos em que toda a empresa — ou a maior parte dela — é liberada simultaneamente. Por motivos óbvios, fica mais complicado conceder o abono pecuniário a todos.
Há, porém, uma forma de negociar estes valores, sendo possível conseguir o abono. Para isso, se faz necessário um acordo coletivo, o qual deve ser discutido entre a empresa e o sindicato representativo da categoria. Neste caso, o abono, se aprovado, é coletivo e valerá para todos os colaboradores.
Férias vencidas
De acordo com a legislação, um colaborador possui direito a férias de 30 dias após atuar por 12 meses consecutivos em uma mesma empresa. Há, porém, casos em que, por inúmeros motivos, este tempo não é cumprido, representando então o vencimento das férias.
Em geral, os times de RH evitam ao máximo que isso ocorra, e existe uma explicação simples para isso. Se for comprovado o atraso no cumprimento das férias, o abono pecuniário continuará valendo, mas agora em valor dobrado. Ou seja, a empresa ainda terá que aceitar o pedido e, além disso, pagará 100% a mais do que o combinado.
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Como pôde ser visto ao longo deste texto, há diversas regras que o RH deve conhecer e seguir, de acordo com a CLT, para conceder o abono pecuniário. O descumprimento de tais normas pode ser bastante prejudicial para a empresa, estando esta sujeita a multas e pagamento dobrado.
Para não correr esse risco, o ideal é contar com uma plataforma que te auxilie nesse processo. O Fériasweb é um exemplo, apoiando o RH no controle e organização das horas e férias de sua equipe.
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