Qualquer trabalhador com carteira assinada que atuar por 12 meses terá direito a um período de férias. Estas férias variam conforme a frequência do profissional, onde as faltas fazem com que ele perca dias do período. O RH precisa lidar corretamente com o Aviso de Férias, para que a lei seja respeitada.
Além da relação positiva com o profissional que entrará em férias, o RH precisa lidar com a equipe que ficará sem um trabalhador. Desse modo, é possível que seja feita, por exemplo, uma contratação temporária, para que a vaga seja preenchida. O importante é que o Rh esteja atento e evite falhas no processo.
O departamento de Recursos Humanos precisa respeitar os prazos, já que a Lei Trabalhista indica todas as regras que devem ser seguidas. Enfim, é um prazo que serve para permitir uma melhor preparação do colaborador, mas que pode ser aproveitada pela empresa, na busca por um substituto temporário. Entenda agora tudo o que envolve o Aviso de Férias.
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Programação das férias é importante para as empresas
Nenhum colaborador pode acumular dois períodos de férias, isso acontece quando ele está trabalhando há praticamente 2 anos na empresa e ainda não tirou um período de descanso. Portanto, se isso chegar a acontecer, quer dizer que está com férias vencidas e a empresa precisará pagar o dobro dos valores devidos.
A programação das férias é importante para as empresas, para que nenhum colaborador atinja essa condição, assim como para permitir que as atividades possam continuar mesmo com algum profissional parado. Então, quando não existe uma programação adequada, o time pode ficar desfalcado, o que seria péssimo para os negócios.
Com o sistema Férias da Ahgora, por exemplo, é possível garantir o gerenciamento de equipe de maneira remota. Além disso, as solicitações podem ser conferidas com mais velocidade, permitindo que os líderes aprovem ou rejeitem os pedidos. O software também é capaz de permitir a programação de férias para os membros do time.
O que é Aviso de Férias?
Como o próprio nome já diz, o Aviso de Férias é algo exigido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), onde o empregador tem o dever de comunicar o colaborador sobre o seu período de férias, com ao menos 30 dias de antecedência.
A data é válida em relação ao primeiro dia do período de descanso. O objetivo do Aviso de Férias é fazer com que a pessoa tenha tempo suficiente para programar a maneira que irá aproveitar os dias sem trabalho, seja para organizar viagens, compromissos familiares, cursos, ou até mesmo para o descanso em casa, de forma tranquila e sem pressa. Portanto, é um direito dos trabalhadores celetistas.
Ademais, entre as implicações importantes para a empresa temos a garantia de que haja tempo suficiente para o planejamento da equipe durante a ausência do funcionário, seja redistribuindo tarefas entre os membros do time ou contratando temporários, se necessário, isso contribui para que as operações da empresa não sejam prejudicadas pela ausência do colaborador.
Principais Diferenças entre Aviso de Férias e Agendamento
A principal diferença entre os dois termos está na obrigatoriedade. O Aviso de Férias é um procedimento obrigatório e formal que a empresa deve cumprir para estar dentro da lei, respeitando o prazo de 30 dias de antecedência. O Agendamento de Férias, por sua vez, não é obrigatório e se refere a um processo mais colaborativo e flexível, onde as duas partes podem chegar a um acordo sobre o período ideal para as férias.
Outro ponto de destaque é que o Aviso de Férias é unilateral, ou seja, o empregador define a data e apenas comunica o funcionário. No Agendamento, há um esforço para se considerar as preferências do colaborador, buscando uma solução que seja boa para ambas as partes.
O que diz a CLT sobre o Aviso de Férias?
A principal exigência da CLT em relação ao Aviso de Férias é sobre o período que ele deve acontecer, 30 dias antes do início das férias. E esse período deve ser documentado no livro ou ficha de registro dos colaboradores. Além disso, o profissional deve entregar a sua carteira de trabalho, para que o evento seja registrado no documento.
O aviso antecipado permite que o colaborador organize suas responsabilidades e aproveite melhor as suas férias. Esse é um direito garantido pela legislação trabalhista, e o seu não cumprimento pode resultar em penalidades para a empresa.
Além de comunicar o colaborador com antecedência, a empresa deve documentar o Aviso de Férias no livro ou ficha de registro dos funcionários, ou no sistema eletrônico de gestão de pessoal, caso esteja digitalizado. Essa formalização é crucial para manter o controle interno e garantir que a empresa está cumprindo todas as suas obrigações legais.
Além disso, o colaborador deve entregar sua carteira de trabalho para que o registro do período de férias seja devidamente anotado. Essa etapa é obrigatória e visa garantir que as informações estejam corretamente registradas, tanto para o colaborador quanto para a empresa, em caso de auditorias ou fiscalizações.
É normal que as empresas solicitem a assinatura do colaborador somente dois dias antes do período de descanso, acontecendo junto com o recebimento de pagamento das férias. Contudo, no documento oficial escrevem a data retroativa de 30 dias antes. É uma prática inadequada e que não está prevista na CLT, cabível de denúncia.
Essa ação pode ser caracterizada como uma tentativa de manipular o cumprimento da legislação trabalhista, prejudicando o colaborador, que não teve o tempo adequado para se planejar, assim a empresa que adota essa postura está sujeita a denúncias por parte dos trabalhadores. Em caso de denúncia, o empregador pode ser fiscalizado e, se for constatada a irregularidade, estará sujeito a sanções, que podem incluir multas e a obrigatoriedade de reparar qualquer dano causado ao trabalhador.
É importante ressaltar que esse tipo de prática pode prejudicar não apenas o colaborador, mas também a reputação da empresa, pois a falta de cumprimento adequado das normas trabalhistas pode levar a problemas de confiança e desmotivação entre os funcionários, além de possíveis complicações legais. Portanto, é essencial que as empresas cumpram rigorosamente o prazo e a formalidade do aviso de férias, garantindo o respeito aos direitos dos trabalhadores e evitando conflitos futuros.
Como fazer o Aviso de Férias
O Aviso de Férias é um documento importante, é fundamental que ele possua algumas informações que permitam a identificação correta dos envolvidos, como:
- Razão Social, CNPJ e endereço;
- Nome completo do colaborador;
- RG, CPF e número da carteira de trabalho do colaborador.
É importante que o documento seja produzido em duas vias. Além disso, deve-se avaliar o intervalo de tempo, considerando o último ano de trabalho e os dias em que o profissional ficará longe da empresa. O RH deve tomar cuidado com o preenchimento das informações, já que elas devem ser exatas.
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O colaborador pode rejeitar o período de férias?
Uma dúvida muito comum que surge quando o assunto é férias, será que o colaborador pode simplesmente negar o período de descanso? A resposta para o questionamento é não. De fato, é o empregador quem determina o período de férias, conforme mais interessante for para a sua empresa. Portanto, o colaborador não pode recusar-se a assinar o Aviso de Férias.
O ideal é que exista uma relação próxima entre a empresa e os colaboradores, se for um negócio com diversos profissionais, os líderes ativos podem ajudar. O departamento de Recursos Humanos deve pensar em ações estratégicas para que a empresa tenha os melhores resultados.
Os gestores precisam conversar com os colaboradores, para que eles entendam por que o período é adequado para tirar férias. Só que nem sempre estão dispostos a parar em tal momento. Então, o diálogo pode ajudar e muito, fomentando uma relação positiva entre as duas partes, por mais que a lei permita, impor pode não ser o melhor caminho.
O RH precisa estar atento ao lidar com o Aviso de Férias
O setor de Recursos Humanos é aquele que tem contato direto com os profissionais de uma empresa. Mas, ao longo dos anos, o departamento vem se modernizando e passou a atuar de maneira estratégica. Avisar os profissionais com antecedência é tão importante quanto fazer os pagamentos conforme indica a CLT.
Além de avisar todos os beneficiários de férias, é importante que a empresa não os incomode durante este período de descanso. O software Ahgora Férias simplifica os pedidos de descanso do trabalho, permitindo um controle para que a lei seja cumprida. Isso permite que o colaborador possa descansar da melhor forma possível e recuperar suas energias.
Quando o RH conta com sistemas digitais ao seu lado, a tomada de decisões pode ser realizada de uma maneira mais tranquila e dinâmica. A tecnologia é essencial para este momento, já que torna o fluxo de solicitações mais veloz e menos burocrático. Enfim, é algo benéfico para todos os envolvidos e que não pode ser descartado.
Para saber mais sobre como fazer uma gestão de férias simplificada, ágil e com tudo automatizado, acesse nosso checklist do que não pode faltar no seu RH!