Todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil possuem direito ao período de férias, após um ano de trabalho. Existem ainda as férias coletivas, que são excelentes para as empresas em épocas específicas. Aliás, você que trabalha no RH, conhece todos os detalhes da lei trabalhista sobre o assunto?
Calcular férias vencidas, dobradas e períodos quebrados são algumas das particularidades que podem complicar essa conta. Afinal, é por esse motivo que os erros são tão frequentes, mas eles podem ser evitados. Hoje em dia existem sistemas digitais que ajudam neste momento, tornando a atividade bem mais simples e confiável.
Além de conhecer a legislação trabalhista, entender exatamente como funciona o cálculo é fundamental. Assim você computa os valores corretos e evita erros na folha de pagamento da empresa. Para saber como funciona, leia o nosso conteúdo, ou se preferir, ouça este artigo no player abaixo.
O que diz a legislação trabalhista sobre férias?
O período de férias está previsto no Artigo 129 da Consolidação das Lei do Trabalho (CLT). A lei deixa claro que os trabalhadores celetistas possuem direito a um período de descanso, sem que sofram reduções em sua remuneração. Além disso, o benefício é previsto na Constituição Federal.
Inicialmente, em 1925 a lei indicava que os funcionários tinham direito a somente 15 dias de férias. Em 1977, com a publicação do Decreto-Lei Nº 1.535, o período foi dobrado, chegando aos 30 dias de descanso. Entretanto, passou a ser um direito para todos apenas em 1988, com a Constituição Federal.
O assunto é tratado entre os artigos 129 e 153, com todas as informações sobre esse direito trabalhista. É essencial que você, que atua no RH ou é gestor, entenda este assunto e esteja em dia com a legislação. Assim, evitará complicações na empresa e até mesmo com a Justiça do Trabalho.
Quem tem direito ao período de férias?
A CLT determina que todo colaborador tem direito a 30 dias de férias. O requisito é ter cumprido 12 meses de trabalho na mesma empresa. Contudo, é comum que as empresas proporcionem esse período de descanso também para profissionais que ainda não completaram o tempo mínimo.
Aliás, as empresas cada vez mais tem aproveitado o fim de ano para conceder férias aos colaboradores, mesmo aqueles sem 12 meses de casa. Em suma, têm direito a esse período os colaboradores que atuam com carteira assinada. Portanto, aqueles que são contratados como Pessoa Jurídica, uma modalidade que vem ganhando popularidade no Brasil, não possuem esse benefício.
Além disso, o empregador poderá conceder férias dentro do período de mais de 12 meses. Ou seja, o colaborador trabalha por um ano e tem até o ano seguinte para aproveitar o descanso. Entretanto, a lei determina que não podem ser acumuladas duas férias e se isso acontecer, o colaborador terá direito a um valor extra.
Quem não tem direito ao período de férias?
Por mais que esse seja um benefício concedido aos trabalhadores brasileiros, nem todos possuem direito. Conforme o Artigo 133, existem algumas condições que cancelam esse período de descanso:
- Trabalhadores que deixam o emprego e não são recontratados dentro de 60 dias;
- Colaboradores que ficam em licença por mais de 30 dias;
- Aqueles que receberam valores da Previdência Social por acidente de trabalho ou auxílio doença por mais de 6 meses;
- Profissionais que deixam de trabalhar por mais de 30 dias, devido à paralisação dos serviços da empresa.
Os gestores devem anotar na carteira de trabalho possíveis interrupções na prestação do serviço. Além disso, no caso de paralisações, a Secretaria do Trabalho deve ser avisada com 15 dias de antecedência.
Quais as regras para marcar as férias sem erros?
O colaborador até pode negociar com a empresa e solicitar um período de férias, de acordo com os seus objetivos, que pode ser uma viagem, por exemplo. Contudo, é a empresa quem define a época que o colaborador poderá tirar esses dias, mas deve seguir algumas regras para isso:
- Avisar com no mínimo 30 dias de antecedência por comunicado escrito;
- Colaboradores menores de idade devem tirar férias junto com o período de férias escolares;
- Membros da mesma família que trabalham juntos devem tirar férias no mesmo período, desde que não prejudique a empresa;
- No caso do recesso coletivo, ele deve ser dado a todos os membros de um mesmo setor.
Esse período de 30 dias de antecedência existe para que os colaboradores tenham tempo hábil para prepararem o descanso da melhor maneira possível. Não basta somente calcular os dias de folga, é preciso marcar sem erros e comunicar os colaboradores.
Em relação a solicitação do período de descanso, essa é uma das funcionalidades do módulo Fériasweb. A funcionalidade é desenvolvida pela Ahgora e pode ser contratada à parte, junto com o software de gestão de ponto, o Pontoweb.
Essa ferramenta permite que os colaboradores indiquem o período que desejam aproveitar as férias. Em seguida, os profissionais de RH ou líderes podem aprovar ou não a solicitação. Então, torna o processo menos burocrático, desobstruindo o RH e dando mais autonomia para o colaborador na hora de fazer o pedido de descanso.
Além disso, a área de RH consegue eliminar planilhas para controle de férias e passa a fazer essa gestão de forma automatizada. Tudo acontece de forma ágil, sem erros e dentro do mesmo sistema. Simples assim.
Como calcular férias proporcionais?
O cálculo de férias proporcionais normalmente é necessário quando acontece uma rescisão sem justa causa. Então, uma das verbas rescisórias consiste no pagamento parcial de férias. Em primeiro lugar, é necessário conhecer o salário bruto dessa pessoa e o total de meses trabalhados.
Para que você entenda melhor, vamos dar um exemplo. O nosso personagem recebe R$2.000 de salário e trabalhou por 5 meses durante o ano. Use essa fórmula para fazer a conta:
- R$2.000 dividido por 12 = R$166,66;
- R$166,66 x 5 meses trabalhados = R$833,33.
Em seguida, é necessário adicionar este valor ao adicional de 1/3 do salário. Faça o seguinte:
- R$2.000 dividido por 3 = R$666,66;
- Some R$666,66 + R$833,33 = R$1.499,99.
Essa é a fórmula correta para calcular férias de maneira proporcional. É essencial que os profissionais de RH sigam estas regras, para que o pagamento seja efetuado de maneira correta.
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
A Reforma Trabalhista provocou mudanças no que diz respeito ao período de recesso do trabalhador. Com isso, a CLT sofreu uma grande mudança sobre o assunto, possibilitando que elas sejam fracionadas de uma nova maneira. Desse modo, agora o trabalhador pode tirá-las em até três períodos dentro do ano, respeitando as seguintes regras:
- Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias;
- Os dois períodos menores não podem ter menos do que cinco dias corridos;
- Os períodos não podem começar um ou dois dias antes de feriados e do dia de descanso semanal remunerado.
Antes da alteração, o parcelamento das férias ocorria apenas em caráter de exceção. Para tanto, o empregador poderia conceder seus recessos em dois períodos, mas nenhum podia ser inferior aos 10 dias corridos. Além disso, para colaboradores com menos de 18 anos de idade ou mais de 50 essa possibilidade não era permitida.
Colaborador com muitas faltas pode perder parte das férias
Os trabalhadores que faltam muitos dias ao longo de um ano podem perder parte do período de descanso. Isso acontece quando não justificam as ausências. É algo que deve ser analisado quando o RH for calcular o tempo de férias, sempre conversando primeiro com os profissionais, para tentar entender a situação.
Enfim, nesses casos o número de dias a serem gozados pode variar. Veja:
- Até 5 faltas: 30 dias de férias;
- 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
- 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
- 24 a 32 faltas: 12 dias de férias;
- Acima de 32 faltas: 0 dias de férias – o colaborador perde o direito.
Portanto, para calcular adequadamente, além de contabilizar os meses trabalhados, é essencial que o RH tenha um bom controle de ponto. Somente assim conseguirá apurar as faltas e suas justificativas, evitando erros. Aliás, é uma forma de evitar prejuízos para as empresas, que podem acabar concedendo recesso a colaboradores que não possuem o direito.
Como fazer, então? É interessante ter um bom software à disposição não apenas dos profissionais de RH e líderes, mas também dos colaboradores. Com o Pontoweb, os trabalhadores têm acesso ao portal MyAhgora, a plataforma profissional pensada exclusivamente para o colaborador.
Ela permite que os funcionários contribuam com as tratativas de ponto ao longo do mês, com ajustes de ponto e envio de justificativas e atestados, por exemplo. Além de ter todos os seus dados profissionais em mãos, como espelho de ponto e saldo de horas, desafogando o RH e gerando mais autonomia para o profissional.
Mais do que amparo legal, trata-se de uma questão de transparência na relação entre colaborador e empregador. Assim, ambos passam a ter comodidade no processo, que se torna mais ágil. Além disso, quando o profissional percebe que a empresa está cumprindo suas obrigações, passa a trabalhar com mais tranquilidade e o seu engajamento tende a aumentar.
Como calcular corretamente o valor das férias?
O período de férias deve ser calculado com base no salário bruto do colaborador e a quantidade de dias que ele vai tirar. Aliás, vale lembrar que o trabalhador tem o direito previsto em lei de receber o adicional de 1/3 de férias no começo de seu período de descanso.
Vamos usar como exemplo um colaborador que vai tirar 20 dias de férias, com um salário bruto de R$3 mil. Em resumo, a conta deve ser feita da seguinte forma:
- Base para cálculo – salário: R$3 mil;
- Dia de trabalho: R$3 mil/30 = R$100 dia;
- Valor recebido por 20 dias de férias: R$100 x 20 = R$2 mil
- Abono constitucional: R$2 mil/3 = R$666,66;
- Montante total pago para férias de 20 dias: R$2 mil + R$666,66 = R$2.666,66.
A empresa desconta do valor a ser pago a contribuição de INSS e o Imposto de Renda. De acordo com a Tabela de Contribuição Mensal do INSS, deve ser descontado 11% do colaborador que recebe um salário de R$3 mil, por exemplo.
Adicione o valor das horas extras
Por mais que o salário bruto seja usado como base, é necessário somar o valor das horas extras no pagamento das férias. Deve ser feito da seguinte forma:
- Some todas as horas extras realizadas durante o período aquisitivo;
- Divida a quantidade por 12 (ou pelo número de meses trabalhados);
- Multiplique esse resultado pelo valor pago da hora extra no mês das férias.
Estes são os passos para calcular o valor que deve ser pago durante o período de férias. Mas, se o colaborador vai ficar menos de 30 dias longe do serviço, mais um passo deve ser realizado:
- Divida o resultado do cálculo anterior por 30;
- Multiplique o resultado pela quantidade de dias de descanso.
O RH não pode esquecer desse cálculo na hora de fazer o pagamento das férias. É algo previsto na legislação trabalhista e que precisa ser respeitado.
Pagamento do adicional noturno
É necessário ainda lembrar de pagar o adicional noturno junto com as férias, conforme determina a lei. Portanto, caso o colaborador tenha recebido esse valor extra durante o período aquisitivo, terá direito ao pagamento. A conta que deve ser feita é a seguinte:
- Some todas as horas noturnas trabalhadas durante o período aquisitivo;
- Multiplique pelo valor da hora noturna;
- Divida o total por 12;
- Em seguida, basta adicionar esse valor ao salário.
A hora noturna é paga entre 22h e 5h da manhã do dia seguinte. Segundo a lei, os colaboradores devem receber um acréscimo de 20% em seus salários, em comparação com a hora diurna. Aqueles que recebem R$20,00 por hora durante o dia, ganham R$24,00 durante a noite, por exemplo.
É essencial que as empresas mantenham um bom controle de ponto, já que mesmo os colaboradores que deixaram de atuar no período noturno possuem direito a receber esse valor no pagamento das férias. Ou seja, o pagamento precisará ser feito de modo proporcional, conforme a conta acima.
Como fazer o pagamento?
Normalmente o colaborador trabalha durante um mês para receber o salário. Contudo, durante as férias a remuneração é antecipada e a empresa precisa seguir isso. Por lei, os valores devem ser pagos ao colaborador até dois dias antes do início das férias, para que o profissional tenha dinheiro em mãos e possa aproveitar o descanso.
Por isso, o colaborador pode estranhar o diferencial no pagamento após as férias. Para evitar dúvidas, comunique como fica a remuneração antes do período de descanso. Também é importante informar quando será realizado o pagamento do próximo salário, no retorno das férias.
Quando elas forem concedidas após o prazo de um ano, o colaborador deve receber o pagamento em dobro. Dessa maneira, se tiver 30 dias de férias a serem retirados, é remunerado com salário equivalente a 60. Além disso, a regra vale para o abono pecuniário e o terço constitucional.
Por fim, os colaboradores podem solicitar o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário junto com as férias. Para isso, a solicitação deve ser feita no mês de janeiro do ano correspondente ao período de férias. Oriente sua equipe quanto a essa possibilidade.
Como funciona a venda de férias?
Se quiser, o colaborador pode vender parte do período de férias para o empregador. Dessa maneira, além de receber o 1/3 das férias e o salário do mês, esse profissional terá direito a mais um pagamento pelos dias de trabalho. Mas, o profissional pode vender somente 10 dias, algo conhecido como abono pecuniário, que está previsto no artigo 143 da CLT.
O profissional que deseja realizar a venda deverá informar a empresa até 15 dias antes de terminar o período aquisitivo. Seguindo o mesmo exemplo apresentado anteriormente, o cálculo deve ser feito da seguinte forma:
- Salário base: R$3 mil;
- Dia trabalhado: R$ 3mil/30 = R$100;
- Valor recebido por 20 dias de férias: R$100 x 20 = R$2 mil;
- Abono constitucional: 1/3 de R$2 mil = R$666,66;
- Venda de 10 dias (abono pecuniário): R$1 mil;
- 1/3 adicional (abono pecuniário): R$333,33;
- Valor total pago para férias de 20 dias: R$4 mil.
No valor final, ao calcular férias a empresa deve descontar os valores da contribuição do INSS e Imposto de Renda.
Como lançar as férias no eSocial?
Com o eSocial fica mais tranquilo para informar as relações entre empresa e colaborador. Entretanto, esse sistema é complexo e é comum surgirem dúvidas neste contexto. Mas o principal a saber é:
Pré-requisitos: preencher após completar as informações em:
- S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador;
- S-2300 – Trabalhadores Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
Onde preencher:
- S-2230 – Afastamento Temporário
Como: a data a ser informada no evento é a do efetivo afastamento do trabalhador.
Prazo: vide tabela no manual de operação do sistema.
Como fazer o controle de férias?
Quem define o período de férias é o empregador, com base nos interesses do negócio. Por exemplo: a empresa pode determinar férias coletivas ou acatar datas sugeridas pelo colaborador. Cada vez tem sido mais comum as paralisações das atividades aos fins de ano, já que é uma época com menos movimento e a produção pode ser desacelerada.
Recomendamos que o DP crie um procedimento para controlar pedidos e liberações de férias, algo que vai ajudar na gestão e controle dos pedidos. Portanto, comece definindo os períodos que cada departamento pode solicitar as dispensas. Assim, o colaborador também ganha: consegue se programar para o seu descanso.
O módulo Fériasweb, por exemplo, permite que os colaboradores possam fazer a solicitação de dispensa. Ele faz parte do Pontoweb, uma plataforma completa, que facilita e torna esse processo menos burocrático, podendo ser acessada com facilidade. Desse modo, os pedidos podem ser analisados por líderes de setores, desobstruindo as atividades do RH.
Conte com auxílio da tecnologia para o gerenciamento desses processos, e deixe o uso de papéis e planilhas para o controle de férias no passado! Para concluir, lembre-se que manter as rotinas bem definidas, organizadas e automatizadas, o que beneficia todos os envolvidos. Fale com a Ahgora e automatize a gestão das férias da sua equipe!