As férias vencidas acontecem quando o colaborador não usufrui do período de descanso a que possui direito dentro dos prazos legais. Normalmente isso acontece pela falta de controle adequado do RH, causando prejuízo para a empresa. Afinal, o valor pago é maior do que nas férias convencionais.
Essa situação é prejudicial aos profissionais, que deixam de receber recursos financeiros a que têm direito. Além disso, trabalham mais tempo consecutivo, sem o descanso adequado, prejudicando sua saúde. A depressão é somente um dos problemas que podem acontecer com pessoas nesta situação.
Esse é um dos direitos trabalhistas mais conhecidos, praticamente todos os colaboradores sabem que após um ano de trabalho possuem direito a 30 dias de descanso. Mais do que isso, o pagamento deve ser feito de forma correta. Ainda assim, algumas vezes as empresas acabam deixando passar as datas que devem ser seguidas.
Confira a seguir como o RH deve lidar com férias vencidas, veja quando elas ocorrem, como deve ser feito o cálculo e a realização do pagamento.
Quando acontecem as férias vencidas?
A ocorrência de férias vencidas se dá quando os prazos não são cumpridos. A lei determina que os colaboradores possuem direito a descanso de até 30 dias após 12 meses de trabalho com carteira assinada. O assunto é apresentado no Artigo 129 da CLT.
O RH deve ficar atento a duas informações importantes relacionadas com a gestão de férias, que dizem respeito ao período aquisitivo e ao período concessivo. Veja o que representa cada um deles:
- Período aquisitivo: consiste nos 12 meses de trabalho a serem concluídos para que o profissional tenha direito a férias. Entretanto, no caso das coletivas, este período não precisa ser considerado, já que elas são válidas para todos os profissionais;
- Período concessivo: passa a ser contado após a conclusão do aquisitivo, sendo válido pelos 12 meses seguintes. Se ultrapassado, as férias serão consideradas vencidas.
A lei impede que os profissionais acumulem dois períodos de férias. Então, a área de Recursos Humanos deve ficar atenta, para que o colaborador aproveite o descanso a que possui direito antes de ultrapassar o prazo legal.
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Férias vencidas devem ser pagas em dobro
Em primeiro lugar, quando as férias vencem, o colaborador adquire o direito de receber por elas em dobro. E isso é válido para todos os pagamentos que englobam este benefício, como o adicional de 1/3, horas extras e adicional noturno.
O atraso no período concessivo não é o único motivo para o pagamento dobrado das férias. Confira outros:
- Quando a empresa não respeita o direito do trabalhador em vender até 10 dias das férias ou força o trabalho neste período, sem que o profissional seja consultado;
- Quando o pagamento das férias é feito somente após o retorno ao trabalho. Afinal, a lei diz que ele precisa acontecer no máximo dois dias antes do início do período de descanso;
- Em situações nas quais a empresa divide as férias em mais de três períodos ao longo do ano. O máximo permitido é três vezes.
O RH deve entender o que diz a legislação trabalhista sobre o assunto. Com o uso do eSocial, as informações referentes aos contratos de trabalho devem ser transmitidas de forma digital. Sendo assim, os órgãos fiscalizadores podem identificar qualquer irregularidade.
Como calcular as férias vencidas?
Você já sabe que todas as verbas das férias vencidas devem ser pagas em dobro, certo? Para facilitar a compreensão, preparamos um exemplo. Pensando em um colaborador que recebe R$ 2.000 por mês de salário, a conta que deve ser feita é a seguinte:
- R$ 2.000 dividido por 3 = R$ 666,66 (adicional constitucional de 1/3);
- R$ 2.000 + R$ 666,66 = R$ 2.666,66 (salário + 1/3).
Além disso, caso o profissional tenha feito horas extras ou recebido adicional noturno durante o período aquisitivo, também some esses valores. Veja como fazer, a conta é a mesma nos dois casos:
- Some todas as horas extras ou valores do adicional noturno pagos durante o ano;
- Divida por 12;
- Multiplique pelo valor da hora extra ou noturna;
- Some os dois valores, de hora extra e adicional noturno com o resultado da primeira conta;
- Em seguida, basta multiplicar por dois.
Então, esse é o cálculo para o pagamento de férias vencidas, no caso de trabalhadores que possuem direito a 30 dias de descanso e ainda não usufruíram de nenhum deles. Basta alterar os números da nossa equação para o seu caso e fazer a soma para identificar os valores devidos.
Cálculo parcial de férias vencidas
Outra situação possível é quando o vencimento for parcial ou mesmo que o colaborador não tiver direito ao período máximo previsto em lei. Afinal, faltas injustificadas podem reduzir o total de dias de descanso.
Também é possível que o profissional tenha aproveitado alguns dias de descanso, mas não todos eles. Atualmente a legislação trabalhista permite que as férias sejam divididas em três períodos. Se um deles ficar para traz e não for pago ou usufruído, utilize este cálculo.
Dessa vez, vamos considerar como exemplo um profissional que recebe R$ 3.000 de salário mensal. E ele está com 15 dias de férias vencidas. Então, a conta deve ver a seguinte:
- R$ 3.000 dividido por 30 = R$ 100 (valor por dia de trabalho);
- 15 (dias devidos de férias) x R$ 100 = R$ 1.500;
- R$ 1.500 dividido por 3 = R$ 500 (1/3 constitucional);
- R$ 1.500 + R$ 500 = R$ 2000.
Esse é o valor que o profissional teria direito no caso do pagamento comum de férias, mas já que ele está com as férias vencidas, então será preciso pagar dobrado:
- R$ 2000 x 2 = R$ 4000.
Novamente, basta substituir os números do nosso exemplo com dados do funcionário de sua empresa. Enfim, este é o modelo de cálculo para o pagamento das férias parcialmente vencidas.
Como funciona o pagamento de férias vencidas?
Se o profissional aproveitou os dias de férias, ficando longe do trabalho, mas o pagamento não foi realizado até dois dias antes do descanso começar, então ele terá direito ao valor dobrado. Ou seja, não basta apenas que o funcionário fique longe do serviço, é preciso receber.
O pagamento deve ser feito de maneira proporcional. Se o colaborador vai aproveitar as férias vencidas em três períodos, o benefício dobrado deverá ser quitado antes que ele comece a descansar.
Basicamente, não há uma data para que este pagamento seja efetuado. Portanto, se ultrapassou os 12 meses de período concessivo a multa terá que ser quitada de qualquer forma.
Evite esse problema com o Fériasweb
RHs que ainda dependem de anotações manuais para fazer a gestão de férias estão sujeitos a erros humanos. No caso das empresas que possuem dezenas de colaboradores, fazer esse controle de forma manual é ainda mais complicado. Por isso, a melhor ideia é investir em tecnologia.
O Fériasweb, por exemplo, é um sistema desenvolvido pela Ahgora, capaz de auxiliar o RH nesta tarefa. Essa ferramenta conta com armazenamento de dados em nuvem e pode ser acessada de qualquer lugar. Basta que o usuário forneça as credenciais, e então conseguirá conferir os dados necessários.
Por meio do Fériasweb é possível agendar férias de forma online, aceitando pedidos feitos pelos colaboradores. O nosso sistema apresenta um calendário completo, avisando quando os colaboradores estão próximos de concluírem o período aquisitivo. Assim como indica aqueles perto do vencimento do prazo.
É um software perfeito para evitar o vencimento das férias e impedir que o seu negócio sofra prejuízos com isso. Dê mais autonomia para o RH e permita que estes profissionais possam atuar estrategicamente. Quer saber mais?