As festas de final de ano costumam interromper as atividades em muitas empresas, dependendo do segmento. Quais são os feriados e os pontos facultativos desse período? Vale a pena conceder férias coletivas aos colaboradores? Falaremos sobre este assunto a seguir.
Por conta dessas mudanças, as empresas administram e planejam de forma diferente a jornada de trabalho nessa época. Isso pode gerar uma série de questionamentos nos colaboradores, ficando em dúvida quanto aos dias que devem trabalhar. Desse modo, a comunicação também é um dos pontos essenciais da relação.
Atualmente diversas empresas têm aproveitado o período para conceder férias coletivas, o que é benéfico para todos. Mas, será que esse é o melhor cenário para o seu negócio? Se você tem alguma dúvida sobre festas de final ano, não se preocupe! Vamos esclarecê-las neste artigo, confira!
O que são feriados e pontos facultativos?
Boa parte das dúvidas sobre as festas de final de ano estão relacionadas a pontos facultativos e feriados. Na prática, feriado mesmo somente no dia 25 de dezembro, com o Natal, e em 1º de janeiro, no dia de Confraternização Universal. Entenda abaixo o que representa cada um deles:
Ponto facultativo: termo utilizado para descrever os dias em que o trabalho não é obrigatório. Conforme a legislação trabalhista, nessas ocasiões, a liberação ou não dos colaboradores fica a critério dos empregadores. Isso significa que é um dia de trabalho normal, o qual a empresa pode optar por conceder como dia de folga, se desejar.
Caso a empresa opte por trabalhar, não há qualquer tipo de complicação jurídica ou direito adicional ao colaborador. Assim, cumprir ou não a jornada de trabalho em dias de ponto facultativo depende de uma deliberação da empresa ou de um acordo entre os envolvidos.
Feriados: são dias nos quais o trabalho não deve ocorrer na maior parte das empresas, regulados pela Lei Nº 605. Existem nove feriados nacionais regulamentados no Brasil, sendo que dois deles acontecem justamente durante as festas de final de ano.
Todos os feriados nacionais do Brasil
Um destes feriados possui data variável, a Paixão de Cristo, conhecida também como Sexta-Feira Santa. Confira todos os nove:
- Confraternização Universal (1° de janeiro);
- Paixão de Cristo (variável);
- Tiradentes (21 de abril);
- Dia Mundial do Trabalho (1º de maio);
- Independência do Brasil (7 de setembro);
- Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro);
- Finados (2 de novembro);
- Proclamação da República (15 de novembro);
- Natal (25 de dezembro).
Além disso, cada município tem direito a incluir quatro feriados locais em seus calendários. Então, as datas conhecidas como ponto facultativo ficam fora também dessa lista, casos dos dias 24 e 31 de dezembro.
Dessa forma, a diferença entre os feriados e pontos facultativos está na obrigatoriedade do descanso de um contra a flexibilidade do outro.
Pontos facultativos na prática
Talvez o melhor exemplo de ponto facultativo, além do final de ano, seja o Carnaval. Como a data não faz parte do calendário de feriados nacionais, a postura adotada pelas empresas é muito variável. Entretanto, existem cidades e estados em que a terça-feira é considerada feriado, como no Rio de Janeiro.
A Quarta-Feira de Cinzas é outro caso. Ela pode ser comparada com os dias 24 e 31 de dezembro, onde em muitas empresas os profissionais trabalham apenas um turno. Oficialmente, não há feriado nestes dias.
É importante o RH estar atento também ao calendário regional de feriados. Isso porque todos os municípios possuem suas próprias datas conforme decretos locais. É o caso do dia de Corpus Christi, data que ocorre 60 dias depois da Páscoa, sendo feriado em cidades como São Paulo e Belo Horizonte, mas ponto facultativo na maior parte do país.
Reforma Trabalhista e feriados
Conforme a legislação, os colaboradores devem ter folga garantida nos feriados, com direito à remuneração normal. Entretanto, nos casos específicos de empresas que não podem parar as suas atividades, o colaborador tem direito a receber o pagamento em dobro.
Além disso, a Reforma Trabalhista acrescentou a possibilidade de estabelecer um acordo individual de compensação de horas entre empresa e colaborador. Dessa forma, o profissional pode utilizar a folga em outro dia da semana.
É importante que as empresas que não podem paralisar suas atividades durante os feriados contem com regimes de escalas, como é o caso de supermercados e lojas. Em relação às festas de final de ano, o ideal seria aqueles que trabalham no Natal, descansarem no Ano Novo, e vice-versa.
O que diz a lei sobre as festas de final de ano?
É comum empresas adotarem jornadas de trabalho diferenciadas durante as festas de final de ano. Aliás, diversos negócios aproveitam o período para conceder férias coletivas, recesso ou feriados prolongados, de acordo com o dia da semana em que caem o Natal e o Ano Novo.
Contudo, apenas os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são considerados oficialmente feriados. As vésperas, 24 e 31 de dezembro, e os dias subsequentes são considerados pontos facultativos. Por outro lado, a lei não impede que as empresas paralisem as atividades nestas datas.
Existe também o recesso de fim de ano, que consiste em uma folga remunerada, concedida aos colaboradores sob critérios exclusivos da organização. Nesse formato, a empresa não pode descontar os dias que não foram trabalhados das férias individuais dos funcionários, e deve pagar os salários normalmente.
Assim, a escala de trabalho de final de ano fica a critério da empresa ou de acordo prévio, individual ou coletivo. O importante é que seja feito um planejamento adiantado, e quando as decisões sobre o trabalho nas festas de final de ano forem tomadas, os colaboradores sejam avisados.
Como funcionam as férias coletivas?
As férias coletivas são cada vez mais comuns. Previstas na legislação trabalhista, são benéficas para colaboradores e empresas. Acontecem em uma época em que as pessoas, normalmente, desejam estar com suas famílias, viajar e descansar, e assim podem aproveitar as festas de final de ano.
As férias coletivas estão descritas no artigo 139 da CLT, e se caracterizam pela dispensa de todos os colaboradores da empresa – ou de um determinado setor – durante o mesmo período.
Elas não são obrigatórias, sendo que o empregador pode optar por concedê-las duas vezes no ano. Outra regra é que o período não pode ser inferior a 10 dias corridos. Além disso, este tempo é descontado das férias individuais de cada colaborador.
Para decretar as férias coletivas, a empresa precisa preencher alguns critérios:
- Avisar o Ministério do Trabalho e a Delegacia Regional do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência, além de afixar a informação no ambiente de trabalho;
- Ter um período de folga maior do que 10 dias consecutivos;
- Para os profissionais com menos de 12 meses de empresa, o desconto deve ser parcial e em seguida começará um novo período aquisitivo.
As férias coletivas, começando antes do Natal e terminando após o Ano Novo, são interessantes para as empresas, que descontam dois feriados nesse período. Mas, os colaboradores também são beneficiados, já que podem passar mais tempo com amigos e familiares.
Avalie o cenário e lide com as festas de final de ano da melhor maneira!
Entenda qual é o cenário da sua empresa, talvez não adiante manter as atividades de forma normal nesta época do ano. Ainda mais quando fornecedores e consumidores mudam suas rotinas. Então, isso acaba atrapalhando o seu negócio.
Em outros casos, como nas lojas, shoppings, supermercados e farmácias, entre muitos outros, não há como paralisar o serviço. Desse modo, é importante planejar escalas, que respeitem a legislação e satisfaçam a todos. O Escalasweb, da Ahgora, pode ajudar o seu negócio com isso.
O RH deve estar presente nestas decisões, que impactam a empresa e os profissionais de forma geral. O fim de ano é uma época de recuperar as energias, para voltar bem, fisicamente e mentalmente. Para saber mais sobre férias e gestão de pessoas, entre em contato, fale com a Ahgora!