A Reforma Trabalhista trouxe consigo a regulamentação de novos formatos de trabalho. Além de atualizar as formas de contratação para temporários, reconheceu práticas que já existiam, mas não eram contempladas nas leis trabalhistas existentes. Teletrabalho (home office), terceirização da atividade-fim, trabalho intermitente.
Entretanto, algumas coisas continuam iguais. Para pessoas físicas, a jornada de trabalho ainda é regida pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. É composta por horas diurnas, horas noturnas, adicional noturno, horas extras e horas compensatórias.
Contudo, cabe ao empregador definir um sistema para o controle do registro do período de trabalho. Veja como ficam as relações de trabalho e os direitos do trabalhador para cada tipo de contrato.
Vamos olhar para os formatos de trabalho atualizados?
Home Office
O home office é uma prática comum, mas até a Reforma Trabalhista a atividade profissional desenvolvida fora da empresa (no “escritório em casa”) não era contemplada pela lei existente.
Com a mudança, o home office / teletrabalho passou a ser considerado. Compreende a prestação de serviços que utilizam tecnologia da informação e de comunicação (TICs). Portanto, não são ocupações que se enquadram em trabalho externo.
Neste formato de contratação, não há necessidade de controle de jornada de trabalho. Contudo, o empregado deve sim seguir as instruções fornecidas pelo empregador.
Antes de acordar o home office com os colaboradores, é importante ter certeza que possuem a infraestrutura necessária para executar as atividades.
Além disso, é essencial acordar os horários de trabalho e o escopo a ser cumprido. Pode-se, inclusive, definir uma forma de gerir a jornada de modo que a produtividade não seja afetada.
Terceirizados
A contratação de terceirizados para as atividades-fim está autorizada. Dessa forma, a loja que antigamente terceirizava limpeza, segurança e treinamentos (atividades-meio), agora pode contratar vendedores em regime de pessoa jurídica (PJ).
A legislação determina que o terceirizado tem as mesmas condições de trabalho dos efetivos. Isso inclui: atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
Temporários
A legislação considera como trabalho temporário o serviço prestado para atender a uma demanda transitória. Este formato de contratação pode ser realizada com pessoa física ou jurídica, e costuma ser usada no comércio, por exemplo.
A contratação de temporários pode ser prorrogado por até 90 dias, mas não pode ultrapassar o total de 180 dias (consecutivos ou não).
Porém, é preciso comprovar que a necessidade da contratação permanece. Outras peculiaridades são a inexistência de vínculo empregatício e ausência de contrato de experiência.
Intermitente
O contrato de trabalho intermitente é uma nova modalidade, que permite contratos onde a atividade profissional não é contínua. No entanto, a empresa precisa efetuar a convocação do trabalhador com três dias de antecedência.
Neste caso a remuneração é feita por hora ou por dia e não pode ser inferior ao valor da hora aplicada no salário mínimo. O período de inatividade não é considerado tempo à disposição do empregador. O trabalhador pode prestar serviços para outros empreendimentos.
Quando alcançar 12 meses corridos de serviço, o profissional adquire o direito a férias; entretanto, esse direito não será remunerado. Enquanto estiver no gozo deste descanso, não pode ser convocado para prestar serviços.
FAQ: o que mais eu preciso saber sobre estes modelos de contratação / formatos de trabalho?
O que a empresa precisa saber antes de permitir o home office?
Segundo a legislação a responsabilidade do empregador é “instruir os colaboradores, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho”. Para se resguardar, a organização pode solicitar que o colaborador assine um termo. Nele, o colaborador se compromete a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.
Posso recontratar um funcionário demitido como terceirizado?
Se a empresa demitir um funcionário, deve cumprir quarentena antes de contratá-lo como terceirizado. O intervalo entre a demissão e a recontratação deve ser de 18 meses. Além disso, o terceirizado deve ser uma pessoa jurídica.
Como faço para contratar funcionários temporários?
O contrato por escrito entre a empresa e profissional é obrigatório. O documento deve contemplar a qualificação das partes, a justificativa para a contratação, o período e o valor acordado. O contrato também deve dispor sobre a segurança e a saúde do trabalhador.
Como fazer o pagamento de colaboradores intermitentes?
O pagamento deve ser feito ao final da prestação do serviço. Precisa incluir a remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais.
E aí, ficou alguma dúvida? Você pode contar com a Ahgora para gerenciar a escala de trabalho de todo o time, independente dos formatos de trabalho!