Quando uma empresa opta pelo desligamento de um profissional, é preciso que os gestores estejam atentos para algumas questões. É essencial que sejam feitos os pagamentos corretos das verbas rescisórias, para que não haja nenhum problema com a Justiça do Trabalho. Além disso, é importante entender como funciona o seguro-desemprego.
Por mais que não seja uma responsabilidade direta da empresa, é essencial que o departamento de Recursos Humanos cumpra suas obrigações. Afinal, para que o colaborador receba seus direitos é essencial que tenha sido registrado corretamente na empresa, do contrário a situação pode mudar. Assim como existem documentos que devem ser apresentados para solicitar o benefício.
Mesmo após o anúncio do fim do vínculo, a empresa precisa garantir que o profissional terá acesso aos valores que possui direito. Isso é importante para manter a estrutura do negócio saudável e não prejudicar a imagem da empresa. Quer saber mais sobre seguro-desemprego? Confira todos os detalhes sobre o que dizem as leis trabalhistas!
O que é seguro-desemprego e como ele funciona?
O seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores brasileiros que atuam com carteira assinada, previsto na Constituição Federal. Todos os profissionais que prestam serviços como celetistas possuem o direito. O objetivo é permitir que essas pessoas consigam se manter após uma demissão.
Durante o período em que a pessoa trabalha para uma empresa, todos os meses são feitos os pagamentos. Assim, quando este for desligado da empresa, poderá fazer a solicitação e receberá o dinheiro em algumas parcelas, que variam conforme o tempo de contrato. Isso permite que a pessoa consiga sustentar sua família até arrumar um novo emprego.
Além disso, os pagamentos possuem um teto, que sofre alterações todos os anos. Em 2020 o valor era R$ 1.813,03 e em 2021 subiu para R$ 1.911,84, fazendo com que os profissionais que ganhem acima disso tenham direito a pagamentos bem menores. Por fim, o seguro-desemprego pode ser sacado nas agências da Caixa Econômica Federal ou recebido na sua conta de qualquer banco.
É um dos direitos do colaborador que acabou de perder o emprego, assim como o Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço (FGTS), embora este possa ser sacado na hora. Além disso, o colaborador terá direito a uma multa de 40% em relação aos valores disponíveis na sua conta do FGTS.
Ainda em relação a multa no FGTS, existe uma nova recomendação de que ela seja de 20% para jovens entre 18 e 29 anos. Mas, é algo que deve ser previsto no momento da contratação, acordado entre as partes. Por fim, essa multa de 20% e não de 40% será válida apenas para aqueles que possuem menos de 2 anos na empresa.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um dos principais benefícios garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Contudo, nem todos os profissionais possuem direito ao pagamento. Saiba agora quem pode receber:
- É necessário que tenha sido dispensado sem justa causa;
- Deve estar desemprego quando fizer a solicitação do benefício;
- A pessoa deve ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Ao menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Portanto, todas as pessoas que cumprem as regras citadas acima estão aptas a receber o seguro-desemprego. Basta fazer o pedido pela internet, algo que é possível e que foi facilitado com o começo da pandemia de Covid-19.
Qual é a relação entre a empresa e o pagamento do seguro-desemprego?
É importante destacar que o seguro-desemprego não é pago pelas empresas e sim pelo Governo Federal. Desse modo, os recursos são entregues por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado à Secretaria do Trabalho. Assim, cada profissional dispensado sem justa causa pode receber entre 3 e 5 parcelas.
A principal relação entre a empresa contratante e o benefício está nos registros legais. Então, quando um colaborador assina a carteira, é preciso que essa informação chegue aos órgãos competentes. A carteira de trabalho digital e o eSocial ajudaram a melhorar essa questão, tornando o processo mais dinâmico.
Além disso, é necessário que o empregador entregue o requerimento do seguro-desemprego, para que o trabalhador possa fazer o pedido do benefício. Mas, caso isso não aconteça dentro de 10 dias úteis, essa pessoa poderá realizar uma denúncia junto à Justiça do Trabalho.
Caso de maneira alguma a empresa venha a fornecer as guias, é possível entrar com o pedido do benefício no Sistema Nacional de Emprego (SINE), justificando que o empregador não cumpriu a sua obrigação. Então, isso pode causar uma indenização para o trabalhador, conforme o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Demissão com justa causa e demissão sem justa causa
Basicamente, existem dois tipos de demissão: com justa causa e sem justa causa. Uma delas não dá direito ao seguro-desemprego e a outra sim. Por isso, é essencial considerar qual foi o motivo do desligamento, veja quais são as diferenças:
Demissão sem justa causa: a demissão sem justa causa acontece quando é dado fim ao vínculo empregatício sem que tenha ocorrido algum problema ou penalidade. Qualquer uma das partes pode solicitar esse tipo de desligamento, mas quando é o colaborador que pede a dispensa, então a empresa fica livre de pagar algumas verbas rescisórias.
Por outro lado, quando essa é uma decisão da empresa, é importante que o colaborador tenha acesso a alguns valores, como é o caso do seguro-desemprego. O empregador não precisa apresentar motivos para o desligamento, que geralmente acontece pela falta de rendimento ou reestruturação do negócio.
Demissão por justa causa: essa é considerada a punição mais grave que acontece em uma empresa, aparecendo quando o colaborador descumpre alguma regra do trabalho. Assim, o profissional perde uma série de benefícios, como o 13º salário, cumprimento do Aviso Prévio e o seguro-desemprego.
Quando um colaborador é desligado da empresa, é importante que a Secretaria do Trabalho seja informada, assim como possíveis sindicatos ligados a categoria do profissional. Além disso, na demissão por justa causa a pessoa perde também o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Documento para o requerimento
Quando um profissional é dispensado de uma empresa, durante a assinatura da rescisão é importante que o empregador faça a entrega do requerimento do seguro-desemprego. Desse modo, poderá usar o número para fazer o pedido do seu benefício. Existe um prazo de 10 dias para que seja entregue, após o fim do vínculo.
Assim que tiver com o documento em mãos, o colaborador pode fazer o pedido do benefício em um período que varia entre 7 e 120 dias após a data de demissão. Hoje em dia esse pedido pode ser realizado por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, sem a necessidade de ir até um local físico.
Também é possível selecionar a conta para o recebimento. Antes era necessário que cada trabalhador fosse até uma das unidades da Caixa para sacar o dinheiro ou em casas lotéricas, com o Cartão Cidadão em mãos. Essa realidade começou a mudar junto com a pandemia de Covid-19, ao longo de 2020.
Os gestores precisam estar atentos para evitar problemas
É essencial que os gestores estejam atentos no momento de realizar um desligamento. Devem cumprir todos os prazos, como entrar em contato em no máximo 10 dias e entregar o documento para pedir o benefício do seguro-desemprego. Além de pagar todas as outras verbas rescisórias.
Por mais que a empresa não precise informar qual foi o motivo da demissão e que seja complicado para alguns entender, essa é uma questão que merece destaque. O ideal é que isso seja feita de uma maneira humana, colocando empatia durante o momento. Porque no futuro nada impede que o profissional volte para a empresa.
Nunca é fácil informar uma pessoa de que ela não fará mais parte da empresa em que trabalha. Isso deve ser feito sem constrangimento, por mais que os desligamentos sejam considerados sensíveis e capazes de impactar o ambiente, incluindo os profissionais que seguirão na empresa.
E após esse desligamento, é importante que o Departamento Pessoal tranquilize os outros colaboradores, informando sobre possíveis novas baixas ou garantindo o emprego de todos. Evite problemas neste momento, faça tudo conforme determina a lei e mantenha o negócio em um caminho suave.