A licença remunerada, como o próprio nome sugere, corresponde ao afastamento de um colaborador por determinado período de tempo. No entanto, sem que isso comprometa o recebimento de seu salário.

Ou seja, trata-se de uma possibilidade para que o profissional deixe de prestar seus serviços sem que isso traga ônus à sua remuneração. Porém, há a exceção do vale transporte, que pode ser suspenso no intervalo em questão.

A legislação prevê diversos casos em que os profissionais podem desfrutar da licença remunerada. Por isso, cabe às organizações conhecer as leis trabalhistas de maneira completa e aplicá-las corretamente, respeitando os direitos de seus colaboradores e garantindo total conformidade junto ao fisco.

Para entender melhor a questão e suas implicações, preparamos este artigo com informações completas sobre o tema! A seguir, conheça os principais tipos de licença remunerada, como funciona, suas diferenças em relação às férias coletivas e principais pontos previstos pela CLT. Você também pode consumir este conteúdo em áudio, se preferir. Basta clicar no player abaixo.

Quais são os principais tipos de licença remunerada?

A licença remunerada existe para que os profissionais possam lidar com questões relevantes ou sensíveis, inclusive de suas vidas pessoais. Logo, podem utilizar o tempo considerado razoável para cada situação e sem que isso prejudique o salário que recebem.

Confira quais são os casos passíveis de licença remunerada e suas principais peculiaridades:

Licença maternidade

A licença maternidade está entre as licenças remuneradas mais conhecidas. Nela, o afastamento ocorre para que mães e recém-nascidos recebam o tratamento e a atenção fundamentais para sua saúde.

Assim, as colaboradoras garantem estabilidade e permanecem ausentes de suas funções por até 120 dias. O período de repouso pode ser garantido em até 2 semanas, antes ou depois do nascimento. Há também a possibilidade de pedir pela licença em até 28 dias antes do parto, mas um atestado médico é exigido para que a concessão seja feita. 

Por meio do programa Empresa Cidadã, o tempo de afastamento pode ser prorrogado em até 60 dias. Ou seja, nessas condições as mães podem garantir 180 dias de licença remunerada.

Licença paternidade

Da mesma forma que o caso anterior, também é possível obter uma licença remunerada por paternidade. Nessas situações, os pais têm direito a 5 dias de afastamento a partir do nascimento, que são contados de forma consecutiva, incluindo finais de semana e feriados.

Licença óbito

A licença remunerada também é concedida para aqueles que passam pelo falecimento de um parente próximo, como pai, mãe, irmão, filho, cônjuge ou dependente econômico. São 2 dias consecutivos de afastamento para que o profissional possa lidar com o luto e com as ações necessárias.

Licença casamento

Caso o colaborador se case, ele tem direito a 3 dias de licença remunerada. Nessas situações, o benefício é contado em dias úteis. Ou seja, se o matrimônio ocorrer no fim de semana, o prazo só conta a partir da segunda-feira.

Licença por serviço militar obrigatório

Caso o funcionário seja convocado para o serviço militar obrigatório, ele terá direito a licença remunerada de até 90 dias.

Também há a possibilidade de abrir mão do salário para usufruir dos benefícios concedidos pelo serviço militar. Porém, se o valor da remuneração for menor, a empresa precisará complementá-lo para equipará-lo.

Licença médica

Em casos de doenças ou problemas gerais de saúde, o profissional tem direito a licença remunerada por até 15 dias, que deve ser utilizada para fins de tratamento.

Porém, se for preciso exceder esse prazo para que a recuperação seja garantida, o colaborador precisará utilizar o auxílio-doença, que é concedido pelo INSS.

Licença por doação de sangue voluntária

Caso o colaborador opte por doar sangue, a legislação garante que ele tenha licença remunerada ao longo do dia em que realizar a ação. Porém, o benefício só é concedido uma vez por ano.

Licença acompanhamento

Aqueles que têm filhos podem utilizar a licença remunerada uma vez ao ano para acompanhá-los em consultas médicas. Além disso, os colaboradores que precisam acompanhar suas companheiras gestantes em consultas podem fazê-lo por até 2 dias.

Licença vestibular

Caso um profissional queira ingressar em uma instituição de ensino superior, a lei garante que ele tenha direito a licença remunerada durante os dias em que ocorrerão seus processos seletivos.

Licença eleitor

Para que os funcionários possam se registrar devidamente como eleitores, é possível obter licença por até dois dias consecutivos. Já aqueles que foram selecionados para trabalhar nas eleições podem desfrutar de 2 dias de folga para cada dia prestado à Justiça Eleitoral.

Licença juízo

Sempre que um colaborador precisar se apresentar à justiça, a licença remunerada lhe é garantida pelo tempo que for necessário a esta finalidade.

Licença sindical

Por fim, há também a licença remunerada para trabalhadores representantes de entidades sindicais. Nessas situações, eles podem se afastar sem perdas salariais sempre que participarem de reuniões oficiais de órgãos internacionais que tenham o Brasil como integrante.

Agora que você já conhece os principais tipos de licença remunerada, no próximo item, entenda como ela funciona!

Quando a licença remunerada é aplicada e como funciona esse direito?

Em poucas palavras, a licença remunerada é aquela em que o colaborador pode ser afastado durante o tempo necessário para resolver determinadas questões, sem que isso afete o seu salário (com exceção do vale-transporte).

Ela é garantida pelas leis trabalhistas, previdenciárias e por convenções coletivas de trabalho. Inclusive, quando não existirem acordos sindicais, as organizações e os colaboradores podem negociar a licença remunerada entre si.  

Porém, nesse tipo de situação, o profissional interessado na negociação deve ter nível superior, além de remuneração equivalente ou maior do que o dobro do limite dos benefícios do Remite Geral da Previdência Social.

Em termos gerais, a licença remunerada é um direito trabalhista garantido pela CLT. Sua aplicação demanda o entendimento de alguns detalhes importantes e exigências legais que variam de acordo com algumas situações. Confira:

Garantia de Pagamento Integral

Em caso de licença remunerada, a empresa precisa garantir o pagamento dos valores integrais devidos aos funcionários. Ou seja, os adicionais noturnos não podem ser desconsiderados, assim como a média das horas extras praticadas.

Isso significa que, todos aqueles que têm variação em seus salários precisam ter suas médias apuradas. A média mensal obtida é a base para o valor pago durante a licença remunerada.

Porém, se essa média for menor do que um salário-mínimo, o empregador deve pagar o valor correspondente ao mínimo vigente ou ao piso salarial. Além disso, os encargos seguem com incidência normal, como FGTS, IRRF e INSS.

13º salário

Como o afastamento do colaborador é justificado na licença remunerada, ela também é contada como tempo de serviço. Sendo assim, o tempo de ausência também precisa ser levado em consideração durante o cálculo do 13º.

Férias

O uso da licença remunerada não compromete o gozo de férias dos colaboradores, desde que o afastamento não tenha durado mais do que 30 dias. Se esse tempo for ultrapassado, o trabalhador perde o direito.

Perda do direito ao terço constitucional

Caso o direito às férias seja perdido, a empresa precisa registrar a interrupção na Carteira de Trabalho, para que tenha início um novo período aquisitivo.

Duração da licença

Se o documento coletivo de trabalho não estabelecer o tempo de licença remunerada, ele deve ser decidido pelo próprio empregador. Nas situações em que o afastamento foi realizado por conta da necessidade de paralisação nas empresas, os colaboradores afastados devem ficar à disposição do contratante.

Esse foi o caso da atual pandemia do novo Coronavírus, marcada pela necessidade de isolamento social. Nela, as empresas concederam licença remunerada aos seus quadros de colaboradores, mas os profissionais tiveram que estar disponíveis para retornar aos seus postos de trabalho assim que necessário.

Inclusive, a concessão de licença para diversos funcionários pode ser confundida com a possibilidade de férias coletivas, mas os dois casos têm diferenças significativas. Saiba mais no item seguinte!

Qual a diferença entre férias coletivas e licença remunerada?

Sempre que situações especiais ocorrem, como a supracitada crise gerada pela COVID-19, é normal que as organizações e os colaboradores procurem consensos que favoreçam seus interesses mútuos.

Sendo assim, além da licença remunerada, a concessão de férias coletivas também é uma solução para casos em que as empresas precisam fechar suas portas durante certo período, como no caso da pandemia.

Porém, as organizações precisam se manter atentas quanto às diferenças das duas situações. Uma vez que os direitos e obrigações relacionados a cada caso são diferentes. Acompanhe:

Confira os principais detalhes que diferenciam as férias coletivas da licença remunerada

Os principais aspectos das férias coletivas, que as diferenciam da concessão de licença remunerada, incluem:

  • As férias coletivas devem ser concedidas pelo período mínimo de dez dias corridos;
  • Elas podem ocorrer em até dois períodos por ano;
  • Os colaboradores com tempo de serviço menor que 1 ano devem ter férias proporcionais;
  • Todo o quadro de colaboradores de uma organização pode receber férias coletivas;
  • Se as férias coletivas forem maiores que os dias de direito do profissional, o período excedente será pago como licença remunerada;
  • A empresa deve comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego quais serão os departamentos e unidades da empresa contemplados pelas férias coletivas;
  • O comunicado deverá ser feito com 15 dias de antecedência e precisa ter cópia encaminhada ao sindicato da categoria em questão;
  • Os colaboradores precisam ser devidamente comunicados sobre as férias coletivas, com avisos fixados em seus espaços laborais;
  • É possível a antecipação de férias coletivas frente a casos emergenciais ou de necessidade especial, sendo esta inclusive uma solução adotada para diminuir os impactos econômicos gerados pela pandemia da COVID-19.

Lembre-se também de que outras questões trabalhistas além da licença remunerada e das férias coletivas podem reger períodos de afastamentos, como é o caso das folgas e dos recessos. Assim, reforçamos a necessidade de conhecer as previsões legais de cada caso, bem como suas principais indicações e direitos relacionados.

As férias coletivas são regulamentadas pelo art.139 da CLT. Já a licença remunerada é abordada sob uma perspectiva diferente na Consolidação das Leis de Trabalho. Entenda melhor no próximo item.

O que a legislação diz sobre licença remunerada?

Como mencionamos anteriormente, a licença remunerada é abordada de maneira especial em relação à CLT. Isso porque, apesar de ser um direito garantido pela Consolidação das Leis de Trabalho, nenhum artigo ou legislação específica a aborda.

Assim, a interpretação mais utilizada no mercado é a do artigo 444 da CLT, que afirma que as relações trabalhistas devem ser objeto de estipulação livre entre as partes, desde que sigam as regras que protegem o trabalho e as convenções coletivas. Veja o que diz o artigo completo:

“Art. 444 – As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)”

Conclusão

De forma resumida, podemos dizer que, por mais que não exista uma lei diretamente ligada à licença remunerada, ela é um direito garantido, que depende de acordos entre empresas e profissionais para que seja concedido de maneira apropriada.

Porém, é preciso ressaltar que o parágrafo único afirma que os acordos para a licença devem se basear nas regras estabelecidas pelas convenções coletivas, que são previstas no artigo 611 da CLT.

Isso significa que, assim como questões ligadas à jornada de trabalho, piso salarial e benefícios, a licença remunerada precisa priorizar o que foi decidido nos acordos sindicais de determinada classe.

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