É dever das empresas zelar pela saúde dos colaboradores. Em tempos de pandemia, muitos negócios mudaram suas atividades para home office, garantindo a segurança nas operações. Agora, um debate pertinente é relacionado com a possibilidade de demitir colaboradores que não tomarem a vacina contra a Covid-19.
A vacinação no Brasil começou no dia 17 de janeiro de 2021, praticamente um ano após o início da pandemia. Entretanto, a resposta para a pergunta que está no título desse post é controversa e possui opiniões divergentes.
A pandemia mudou muita coisa no mercado de trabalho, fazendo com que o home office e o trabalho híbrido ganhassem força. Com o avanço da vacinação, a retomada foi iniciada, só que nem todos aceitam ser imunizados, ainda que a vacina seja gratuita. Entenda a seguir as recomendações em relação a este assunto, ou ouça o conteúdo em formato de áudio. Basta clicar no player abaixo!
Existe lei que torna obrigatória a vacina contra a Covid-19?
Por enquanto não existe nenhuma lei que torne a vacina obrigatória. Por outro lado, há entendimento jurisprudencial e construção de teses jurídicas que indicam a impossibilidade de o colaborador se negar a ser imunizado. Em julho de 2021 a Justiça do Trabalho confirmou uma demissão por recusa à imunização. O caso era referente a uma profissional de saúde, que trabalhava em um hospital.
É dever do empregador manter a saúde e bem-estar do quadro de colaboradores da empresa e um ambiente de trabalho saudável. Com isso, o interesse coletivo se sobrepõe ao individual, de modo que a recomendação do Ministério Público do Trabalho (MPT) é que alegações religiosas, políticas ou filosóficas não são justificativas para o colaborador deixar de tomar a vacina.
De fato, em muitos municípios, os chamados sommelier de vacinas – aqueles que negam determinada marca – vão para o fim da fila. A vacinação não é compulsória e, portanto, a decisão entre aceitar ou negar a imunização é delas.
Não existe lei que exija a vacinação contra a Covid-19. Entretanto, empresas podem despedir colaboradores que se recusarem a receber imunização. Neste caso, é possível seguir a demissão sem justa causa, com o pagamento dos direitos trabalhistas como 40% da multa do FGTS e aviso prévio.
Enquanto isso, a justa causa é a pena máxima dentro de uma relação de trabalho. E deve acontecer apenas quando existe uma ruptura completa na confiança do empregador com o empregado.
Portaria 620 do Ministério do Trabalho e Emprego
A Portaria 620, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada em novembro de 2021, trata sobre demissões de profissionais que se recusarem a tomar vacina. A medida se aplica tanto para empresas quanto para órgãos públicos.
Deixa claro ainda que a demissão por justa causa não é permitida nos casos em que os colaboradores se negam a tomar a vacina. O Artigo 1 classifica isso como prática discriminatória:
“Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.
Contudo, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão provisória de trechos da Portaria 620. Então, foi proibida a demissão por justa causa. Além disso, a decisão possibilitou aos empregadores exigirem comprovante de vacinação.
“É razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”, escreveu o ministro.
O que as empresas podem fazer neste cenário?
A principal frente de atuação do RH está na conscientização sobre a prevenção. Neste sentido, a portaria interministerial nº 14 indica critérios para identificação de casos suspeitos e confirmados, bem como procedimentos padrão para afastamento desses colaboradores por segurança.
O RH pode também falar sobre a importância da vacina contra a Covid-19, tanto para a saúde de cada colaborador quanto da equipe. Entretanto, não deve forçar os profissionais a receberem as doses, já que isso pode ser considerado coação. Uma ideia é promover ações com profissionais de saúde, capazes de explicar a importância da vacinação.
A Portaria 620 deixa claro que as empresas possuem um papel importante nas campanhas de vacinação. Assim, é permitido que estabeleçam políticas internas estimulando esse ato. Veja o que diz o Artigo 3:
“Com a finalidade de assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho, os empregadores poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19 ficando os trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de testagem ou a apresentação de cartão de vacinação”, diz o texto.
Outra coisa importante: as empresas não devem distribuir medicamentos no ambiente de trabalho, a não ser que isso seja realizado por um médico. Então, seja para indicar um tratamento preventivo ou até mesmo um remédio contra a dor de cabeça, é algo que deve ser evitado.
O Guia Técnico Interno do Ministério Público do Trabalho orienta que, nos casos dos trabalhadores que não puderem tomar vacinas devido a reações alérgicas ou afins, devem passar a trabalhar em home office, se possível.
O RH deve estar mais próximo aos colaboradores do que nunca!
De fato, a vacinação contra a Covid-19 não é compulsória. Entretanto, é dever das empresas promoverem a conscientização quanto a isso para manter um ambiente de trabalho saudável. Assim, os profissionais de Recursos Humanos passam a ter um papel extremamente importante neste cenário, auxiliando os trabalhadores a tomarem a decisão correta.
É essencial que o RH tenha empatia com os profissionais e busque entender o posicionamento de cada um. Durante a pandemia diversas fakes news ganharam popularidade, desde o surgimento da doença até a aplicação das vacinas. Por isso, nem todos possuem a melhor orientação para fazerem essa decisão.
A vacina contra a Covid-19 salva vidas, você que é gestor ou RH, faça a sua parte! Afinal a imunização é algo importante não apenas para o seu negócio, mas para a sociedade como um todo.