Na área de recursos humanos de qualquer empresa, um dos fatores essenciais e mais exigidos é a gestão de ponto e de hora extra. Por isso, contar com um relógio de ponto homologado pelo Inmetro é uma das melhores ideias.

Além dos procedimentos internos para garantir a eficiência desses processos, o RH precisa constantemente buscar as atualizações sobre legislação e tecnologias.

Uma das mudanças mais recentes é a indicada pela Portaria 510/2015, publicada pelo Inmetro, que rege modificações sobre os Relógios Eletrônicos de Ponto (REP).

Muitas empresas estão na dúvida se precisam trocar o Relógio Eletrônico de Ponto e sobre o que muda na prática com a homologação pelo Inmetro. Preparamos este post para esclarecer essas dúvidas!

Relógio de ponto homologado pelo Inmetro

A Portaria 480 do Inmetro tem como objetivo fundamental estabelecer critérios para o programa de avaliação da conformidade para a segunda geração de relógios ponto.

O Inmetro é um órgão de referência internacional e promove alterações para trazer mais confiabilidade para o planejamento, desenvolvimento e implementação do programa de avaliação da conformidade dos Registradores de Ponto Eletrônico.

Minha empresa precisa trocar o REP?

As empresas que já utilizam relógio eletrônico de ponto para o registro de funcionários não precisam se preocupar e podem continuar utilizando os REPs durante toda a vida útil destes equipamentos.

Os aparelhos REP fabricados e comercializados antes de entrar em vigor o relógio de ponto homologado pelo Inmetro (no caso, a primeira geração homologada pelo MTE) não precisam ser trocados.

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O que muda no REP homologado pelo Inmetro?

O relógio de ponto homologado pelo Inmetro deverá conter o novo selo de identificação em conformidade com os novos padrões estabelecidos.

Em caso de abertura do REP (seja por motivo de manutenção ou por violação) a atividade de marcação de ponto deverá ser suspensa e impedida até que o fabricante do relógio realize o desbloqueio.

Os botões exclusivos de RIM (Relação Instantânea de Marcações) que emitem documento com as marcações de ponto efetuadas nas 24 horas anteriores e o “i” de impressão da chave pública devem estar presentes no REP, identificados pelas cores vermelha e azul, respectivamente.

O AFD (Arquivo de Fonte de Dados) só poderá ser armazenado em memória externa por meio da Porta Fiscal em caso de situação crítica, como memória esgotada, equipamento aberto ou sem papel, priorizando sempre outras portas de saída caso existentes.

Nos dados do REP deve constar a assinatura digital de todas as saídas geradas, como o Arquivo de Fonte de Dados, o Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador e a Relação Instantânea de Marcações.

Com a implementação da certificação do REP homologado pelo Inmetro, as empresas que pretendem investir em soluções de ponto eletrônico podem optar – por enquanto – tanto pelos REPs da primeira geração quanto pelo relógio de ponto homologado pelo Inmetro.

Você está pensando em investir em um REP homologado pelo Inmetro?