O exame demissional deve ser feito quando um colaborador é demitido sem justa causa. Ele está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e serve como um instrumento de proteção, tanto para colaboradores quanto para empregadores. O RH é o responsável pela marcação da consulta médica.
Em suma, é algo que serve para testar as aptidões físicas do trabalhador após o fim do contrato de trabalho. Passa a ser ainda mais importante para atividades insalubres ou que colocam a saúde do trabalhador em risco. Então, durante a consulta o médico fará uma análise profunda no histórico do paciente.
O exame demissional é importante para as empresas, já que ele ajuda a evitar processos trabalhistas, abertos pelo descumprimento de alguma regulamentação. Aliás, é a empresa quem deverá bancar todos os custos da consulta, além de fazer a marcação do horário para atendimento.
É fundamental que os profissionais da área de Recursos Humanos saibam todos os detalhes que envolvem essa obrigação presente na leis trabalhistas. Para que serve? Como funciona? Todos os trabalhadores precisam fazer? Confira essas e outras respostas a partir de agora!
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Para que serve o exame demissional?
O exame demissional é um dos tantos tipos de exame médico, sendo realizado quando um profissional é dispensado ou tem seu contrato encerrado com uma empresa. Então, não importa se houve um pedido de demissão, dispensa por parte do empregador ou acordo mútuo. Vale até mesmo para contratos sem tempo determinado.
Em suma, ele serve para identificar as condições de saúde do trabalhador. É necessário que seja realizado por um médico especializado e em uma clínica que atenda todas as necessidades de consultas, conforme a profissão do colaborador. Aliás, é comum que as empresas possuam convênios com determinadas clínicas.
O exame demissional é uma das obrigações legais das empresas. A partir dele o médico ou examinador poderá atestar a sua aptidão, avaliando se as atividades desempenhadas na empresa causaram algum tipo de dano no colaborador. Então, ele ajuda a mostrar se de alguma forma o trabalhador terá consequências dali para frente.
Serve como uma prova para as empresas, em caso de futuros processos trabalhistas. Todos os custos devem ser pagos pela empresa. E essa é uma atividade que faz parte da rotina do RH.
Como funciona o exame demissional?
Normalmente são feitos os mesmos exames do que no caso da admissão do trabalhador, para que seja possível comparar os resultados. Em suma, os mais comuns são:
- Aferição da pressão arterial;
- Anamnese ocupacional: uma entrevista que serve como ponto de partida para os exames seguintes;
- Ausculta cardíaca e pulmonar;
- Avaliação das condições psicológicas do trabalhador;
- Avaliação de problemas musculares, lombares, ósseos, do sistema nervoso, pele e mucosa;
- Exame de sangue;
- Realização de testes de visão.
O médico poderá solicitar outros exames, se perceber alguma condição inadequada no paciente. Mas isso acontece geralmente no caso de profissionais expostos a agentes nocivos à saúde, como ruídos que ultrapassam os limites toleráveis em sua rotina.
A medicina ocupacional ou saúde corporativa envolve um conjunto de práticas com o objetivo de prevenir o surgimento de doenças no colaborador. Assim, garantindo o bem-estar e permitindo que eles consigam desempenhar bem suas atividades. Portanto, o exame demissional serve como uma avaliação destes processos.
A empresa pode até mesmo solicitar um teste de gravidez durante o exame demissional. Porque a lei determina que mulheres grávidas não podem ser despedidas. Então, no caso de uma gestação, a empresa teria que suspender o desligamento.
Quem precisa fazer esse exame?
Nem todos os colaboradores dispensados precisam passar pelo exame demissional. Conforme a Norma Regulamentadora Nº 7, é algo que deve ser feito por todos os colaboradores que possuem carteira assinada, no regime CLT. Mas, toda regra tem uma exceção.
Os colaboradores que são desligados por justa causa não possuem direito ao exame demissional. Neste caso, o profissional é demitido após cometer uma falta grave, ou após receber uma série de advertências. Mas, se a empresa desejar, pode encaminhar o trabalhador ao médico ocupacional.
A legislação trabalhista determina que o exame demissional pode ser substituído por um periódico. Contudo, é importante respeitar regras como:
- Em empresas com grau de risco 1 ou 2, conforme a Norma Regulamentadora Nº 4, vale até 135 dias antes da demissão;
- Para empresas com grau 3 ou 4, o exame periódico pode ter sido 90 dias antes da dispensa.
A substituição só é possível se a empresa estiver em dia com o calendário da Secretaria do Trabalho, conforme o grau de risco das atividades desenvolvidas. Porém, a Delegacia Regional do Trabalho pode solicitar a realização de exames demissionais, para avaliar a condição dos profissionais desligados.
Por fim, uma convenção coletiva de trabalho pode determinar outros prazos para a realização dos exames periódicos. Os profissionais do RH devem ficar atentos a todas essas regras, para evitar complicações legais.
A lei determina a realização do exame demissional
O exame demissional está previsto no artigo 168 da CLT. O texto é claro: quem deve bancar os procedimentos é o empregador, de acordo com as orientações da Secretaria do Trabalho, isso não vale apenas para o exame de desligamento, bem como para os casos de admissão e exame periódicos.
A lei indica que podem ser solicitados exames complementares, conforme o médico achar necessário. O objetivo da consulta é identificar a aptidão física e mental do profissional em relação à função que exercia. Esse é um dos instrumentos da CLT, para proteger os trabalhadores formais.
É responsabilidade do RH fazer a marcação da consulta
Essa é uma das atividades desempenhadas pelos profissionais de RH, que faz parte da rotina de quem lida com a gestão de pessoas. Antes da Reforma Trabalhista, o exame médico podia ser feito até a homologação da demissão. Contudo, isso mudou e os prazos de rescisão agora são outros:
- Aviso prévio trabalhado: deve ser pago no primeiro dia útil, assim que acabar o aviso;
- Aviso prévio indenizado: até o 10º dia, contando a partir da notificação da demissão.
A Reforma Trabalhista determinou também que o exame obrigatoriamente deverá ser realizado em até 10 dias após o término do contrato. Portanto, o vínculo empregatício já não estará mais valendo quando o exame for realizado.
Mesmo assim, o setor de Recursos Humanos da empresa contratante tem a obrigação de fazer o agendamento da consulta. Pergunte ao trabalhador qual é a sua preferência de dia e horário. Em seguida, basta avisar ao profissional que o exame demissional foi marcado.
A empresa deve pagar o procedimento
A lei deixa claro que todos os custos devem ser bancados pelo empregador, o que é válido também para o exame admissional. Então, algumas empresas possuem convênios com clínicas particulares, já especializadas na saúde dos trabalhadores.
O exame pode até mesmo ser feito por um médico particular, desde que o profissional da medicina tenha os equipamentos necessários para testar o paciente. Essa é uma regra importante e quem trabalha no RH precisa saber disso.
E se o trabalhador não for aprovado no exame?
Existe uma pequena confusão em relação a esta pergunta. Antes da Reforma Trabalhista, o exame poderia ser feito até a homologação da dispensa, então um colaborador reprovado não poderia ser demitido. Mas, agora o exame pode ser feito após o término do contrato.
Ainda assim, a Justiça do Trabalho determina que a demissão seja revertida quando o colaborador não é aprovado no exame demissional. Portanto, mesmo que o vínculo empregatício tenha sido finalizado, o correto é reativá-lo, porque o trabalhador está apresentando algum problema oriundo de suas atividades laborais.
Já com o resultado em mãos, se a empresa decidir manter a decisão inicial, optando pela demissão do funcionário, o profissional poderá buscar auxílio jurídico. Além disso, o médico ocupacional poderá definir novas datas para consultas. Caso a doença ou problema continue, a manutenção do emprego é necessária.
Relação entre a empresa e a pessoa que não passou no teste
A Justiça do Trabalho entende que a empresa é responsável pela condição adversa enfrentada pelo trabalhador. Assim, é fundamental que o empregador ofereça todo o apoio necessário. Um tratamento deve ser custeado pela contratante, antes de um novo exame demissional.
- O ideal é que a empresa avalie as causas do problema, para minimizá-las e evitar que outros colaboradores enfrentem a mesma condição;
- A empresa pode também reintegrar o colaborador, tomando todos os cuidados necessários para que essa condição não piore. Em situações extremas, pode levar a aposentadoria por invalidez.
Assim que a saúde do profissional for restabelecida, a empresa poderá decidir por sua demissão. O RH tem papel fundamental nessa relação, conversando com o profissional para entender qual é a sua verdadeira condição. A empresa também não pode forçar uma situação, obrigando o profissional a trabalhar sem condições.
Siga o que determina a lei e evite confusão!
Os profissionais de RH devem ficar atentos para todos os detalhes que envolvem o exame demissional. Ele é determinado pela legislação trabalhista e deve ser seguido corretamente. Ou seja: a empresa deve marcar as consultas e fazer o pagamento de todos os custos.
É uma questão basicamente simples, mas que pode resultar em problemas para a saúde financeira do negócio se não for tratada corretamente. Afinal, o colaborador poderá processar a empresa no caso de reprovação com a manutenção da dispensa. É melhor não correr esse risco, que pode abalar a credibilidade do negócio.
O melhor caminho é explicar corretamente para os funcionários o que está acontecendo. A empresa precisa ter empatia neste momento, para cumprir a lei e para não desrespeitar o colaborador. Enfim, aproveite nossas dicas e torne a gestão de pessoas mais tranquila!