O acordo trabalhista acontece quando o empregador chega a um consenso junto ao profissional a respeito de sua rescisão de contrato de trabalho. Trata-se de uma situação que sempre foi comum, mas que até pouco tempo não era regulamentada e não garantia nenhuma proteção jurídica para os envolvidos.
Com a Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, a demissão por acordo trabalhista passou a ser prevista pela CLT. Agora, com a nova lei, todos saem ganhando:
- Os colaboradores, por terem liberdade de se desligar em consenso e não sair sem nenhum benefício;
- E as empresas, que não precisam lidar com profissionais insatisfeitos e que desejam deixar a vaga por vontade própria.
Antes, isso poderia ocorrer com um pedido de demissão ou com a demissão feita pela própria empresa, com ou sem justa causa. Porém, como os pedidos de desligamento não rendiam nenhuma verba rescisória para os colaboradores, era comum que profissionais insatisfeitos tentassem “forçar” uma demissão.
Quer saber mais sobre o assunto, suas peculiaridades e como ele pode impactar a sua empresa? Confira todos os detalhes a seguir e entenda o que dizem as leis trabalhistas!
Qual é a importância do acordo trabalhista?
O acordo trabalhista para demissão consensual pode ser muito benéfico para todos os envolvidos, desde que haja consentimento a respeito do desligamento entre ambas as partes.
Em suma, ele regulamentou uma prática que acontecia há muito tempo e que não era prevista na legislação. A Reforma Trabalhista foi publicada com o objetivo de desburocratizar as relações de trabalho e essa foi uma de suas medidas.
Confira as vantagens mais significativas que o modelo garante, separadas entre os benefícios ligados às empresas e aos colaboradores:
Vantagens para as empresas
As empresas podem ser beneficiadas de algumas maneiras ao adotarem acordos trabalhistas. Veja as principais:
Redução de custos: talvez o benefício mais significativo que o acordo trabalhista pode proporcionar para os profissionais é a diminuição dos custos ligados à rescisão.
Isso porque, na demissão sem justa causa, as empresas precisam pagar 40% de multa sobre o total do FGTS e 10% de contribuição social. Mas, no caso da rescisão em acordo, a multa é de somente 20%, com isenção da taxa de contribuição.
Prática regulamentada: as organizações podem se ver livres de situações em que a demissão é “forçada”, conforme mencionamos logo no início do artigo.
No mesmo sentido, era comum que empregados e empregadores fizessem acordos de demissão para que o colaborador devolvesse os 40% de multa. Porém, além de ilegal e passível de processos trabalhistas, essa prática era desprovida de proteção jurídica. Ou seja, se o profissional não cumprisse o acordo, o prejuízo era certo!
Produtividade: em termos de produtividade, o acordo trabalhista também pode ser importante. Afinal, era comum que colaboradores estivessem insatisfeitos em suas funções, mas não pediam demissão para não perder o FGTS. Além da desmotivação, isso afetava o desempenho profissional e o engajamento junto à empresa.
Ao garantir um consenso junto ao profissional, agora ele pode ser desligado sem problemas, para que busque o que deseja em sua carreira. Enquanto isso, o negócio busca por um novo colaborador, que entrará mais disposto e engajado.
Como também mencionamos acima, dessa maneira, todos saem ganhando! Para entender melhor, acompanhe abaixo as vantagens que todos os pontos mencionados também garantem aos colaboradores.
Vantagens para os trabalhadores
Muitas são as razões capazes de motivar um profissional a abandonar seu atual cargo de trabalho em uma empresa. Desde a busca por novas posições no mercado, até a vontade de dedicar-se à vida pessoal ou abrir o próprio negócio, todos os motivos são válidos e precisam ser respeitados.
Seja qual for a situação, é muito melhor recorrer a um acordo trabalhista, sugerindo uma demissão consensual, no lugar de aguardar por uma dispensa. Aliás, em alguns casos, ficar fazendo “corpo mole” pode resultar numa justa causa.
Dessa maneira, a demissão pode ser garantida sem que o colaborador comprometa sua saúde financeira, ainda que as verbas rescisórias sejam ligeiramente mais baixas. No mesmo sentido do que foi citado no tópico anterior, há também a garantia de que o acordo trabalhista seja feito dentro dos termos da lei.
Isso significa que as garantias das partes serão respeitadas e que não haverá o risco de configuração de fraude, garantindo mais tranquilidade a todos durante o processo. Antes essa prática era chamada de “acerto” e era irregular, mas com a nova legislação, não é mais proibida.
O que diz a lei sobre o acordo trabalhista?
A aprovação da Reforma Trabalhista em 2017 promoveu diversas mudanças nas formas com que as empresas e os profissionais se relacionam. O principal objetivo foi garantir mais flexibilidade para as negociações. Assim, dando respaldo jurídico para práticas recorrentes no mercado, mas que eram consideradas ilegais e, por isso, não ofereciam garantias aos envolvidos.
Nesse contexto, o acordo trabalhista para demissões consensuais é um dos pontos mais importantes da reforma, que agora é autorizado dentro de regras bem fundamentadas.
Antes das mudanças, a CLT previa apenas três tipos de rescisões: pedido de demissão, além de dispensas com ou sem justa causa:
- Pedido de demissão: como o nome indica, a demissão ocorre por iniciativa do próprio colaborador, que pode receber suas verbas rescisórias integralmente, mas perde o direito à multa ou movimentação do FGTS.
- Demissão sem justa causa: o desligamento parte da empresa. Nestes casos, o profissional não só tem direito às verbas rescisórias, como também a uma multa sobre 40% do FGTS, saque integral, além de seguro-desemprego caso tenha trabalhado em 12 dos últimos 18 meses.
- Demissão com justa causa: é aquela feita por iniciativa da organização, mas que o funcionário não tem direito a verbas rescisórias, seguro-desemprego, multa e saque do FGTS. Nessas situações, é devido apenas o saldo do último salário e férias vencidas, caso existam.
Nesta última, é essencial que a empresa comprove o motivo que levou a sua decisão. Na demissão sem justa causa, não é preciso de uma justificativa. Além disso, o colaborador também pode buscar o desligamento, se o contrato de trabalho não for seguido corretamente.
Mudanças estabelecidas após a Reforma Trabalhista
Com a chegada da Reforma Trabalhista, as rescisões também passaram a considerar o acordo trabalhista. Antigamente, esse tipo de decisão ocorria de maneira ilegal. Desse modo, o profissional pedia pela demissão e, por acordo escuso, devolvia a multa de 40% para o empregador.
Agora, quando alguém deseja deixar o seu cargo, mas necessita do FGTS, a lei define que:
- A multa deixa de ser de 40% e passa para 20%;
- O saque passa de 100% para 80%
- O direito às verbas rescisórias é de apenas 50% de seu valor;
- Não há seguro-desemprego.
Outras possibilidades de acordo trabalhista envolvem aqueles feitos durante ações trabalhistas ou para acordos de pagamentos em atraso, que não são o foco deste artigo.
Como o acordo trabalhista funciona?
Com todos os pontos mencionados anteriormente, fica claro que o acordo trabalhista representa uma das alterações mais importantes das leis de trabalho no Brasil. Aliás, a Reforma Trabalhista apresentou mais de 100 alterações nas leis em vigor.
Sendo assim, todos os profissionais da área de RH precisam estar familiarizados com seus aspectos e peculiaridades. Isso garante máxima conformidade e transparência nas relações trabalhistas, além de alinhamento às exigências da Justiça do Trabalho.
Para entender como o acordo trabalhista para rescisões funciona, confira as duas principais etapas que precisam ser seguidas:
Formalize o pedido carta rescisória ao colaborador
O primeiro passo para efetuar uma rescisão por meio do acordo trabalhista é a elaboração da carta rescisória. Se a iniciativa de quebra de contrato partir do colaborador, a carta precisa ser redigida em punho por ele. Mas, se for uma vontade do empregador, ela deve ser digitada pela empresa.
Para evitar que ocorram ilegalidades ou acordos de cunho abusivo para os profissionais, alguns dados são indispensáveis no documento. Entre as informações que devem constar na carta de rescisão, estão:
- Valores a serem pagos pelo empregador;
- Consentimento mútuo das partes;
- Classificação do tipo de aviso prévio, se foi trabalhado ou é indenizado.
Também é fundamental que o documento tenha uma descrição completa sobre o motivo que levou ao acordo trabalhista. Além disso, é preciso uma declaração de conhecimento dos envolvidos a respeito das regras do artigo 484-A da CLT, que trata sobre o tema.
Por fim, também são necessárias testemunhas para a assinatura. Contudo, elas não podem fazer parte de nenhum cargo relevante dentro da organização, para que a não espontaneidade do acordo não seja comprometida.
Faça a baixa na Carteira de Trabalho
Logo depois da formalização do acordo trabalhista, a baixa na Carteira de Trabalho pode ocorrer normalmente. Então, não existe a necessidade de informar que a rescisão ocorreu no modelo de comum acordo.
Entre os dados que precisam constar na baixa, está a data de saída, com cálculo de 30 dias + acréscimo de três dias por cada ano trabalhado. Em caso de aviso prévio trabalhado, além da informação do último dia de trabalho, na folha de anotações gerais.
Lembre-se de que a rescisão por acordo trabalhista precisa ser consensual. Isso significa que as duas partes envolvidas devem concordar com a finalização do contrato.
Por mais que o acordo seja menos oneroso às empresas, elas têm liberdade de não aceitar o pedido de demissão por parte dos colaboradores. No mesmo sentido, os profissionais não são obrigados a aceitar o acordo, principalmente se a proposta feita seja meramente para que o empregador gaste menos na rescisão.
Quais verbas rescisórias o colaborador tem direito no acordo trabalhista?
Em síntese, a rescisão por acordo trabalhista prevê as seguintes verbas a serem pagas:
- Metade do aviso prévio (se indenizado);
- Metade da multa sobre o FGTS;
- Saque de até 80% do FGTS;
- Saldo de salário;
- Férias vencidas (acrescidas de ⅓);
- 13º salário proporcional.
O pagamento das verbas rescisórias precisa ser feito em até 10 dias, contados a partir da data em que o contrato foi encerrado, independentemente do motivo de desligamento. Mas, sem contar o dia do começo e incluindo o dia de vencimento, conforme os termos do artigo 477 da CLT.
A rescisão por acordo trabalhista vale para contratos antigos?
Como a Reforma Trabalhista só foi aprovada em 2017, muitos profissionais e empresários passaram a se perguntar se os acordos para a rescisão só poderiam ser válidos para contratos firmados após esta data.
Na verdade, acordos estabelecidos antes das mudanças na legislação também podem ser encerrados por meio de acordo trabalhista. O que determina a validade deste tipo de ação é a consensualidade entre as partes. Ou seja, se existir um acordo, esse tipo de rescisão é válido.
Conte com a tecnologia para se proteger de processos trabalhistas
Seja no acordo trabalhista, ou em qualquer outra questão que envolva a relação com os colaboradores, o papel do RH é fundamental para que tudo ocorra de forma correta, transparente e dentro do que exige a lei.
Nesse contexto, o uso da tecnologia é imprescindível para auxiliar os profissionais da área, já que garante mais celeridade, precisão, controle e conformidade para todos os processos, evitando passivos trabalhistas.
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