A antecipação do décimo terceiro salário é algo que pode acontecer de duas formas nas empresas. A primeira é por meio da solicitação do pagamento junto ao período de férias, recebendo os valores somados. E a segunda é através do pagamento da primeira parcela, que pode acontecer ao longo do ano.

O 13º salário consiste no pagamento de um salário extra ao fim de cada ano trabalhado. Para ter direito a esse benefício trabalhista criado em 1962, o funcionário precisa ter a carteira de trabalho assinada. Aqueles que atuarem por mais de 15 dias em um mês já possuem direito ao pagamento.

O décimo terceiro salário é chamado também de Gratificação Natalina, já que é pago normalmente no fim do ano. É um dos benefícios trabalhistas mais conhecidos e aguardados pelos trabalhadores celetistas. Sendo assim, RH e gestores precisam conhecer os detalhes em relação ao seu pagamento.

Instituído pela Lei Nº 4.749, o 13º salário não foi alterado em nada pela Reforma Trabalhista de 2017. O Artigo 611-B da CLT determina que esse é um dos direitos trabalhistas que não pode ser alterado ou reduzido por meio de acordos e convenções trabalhistas. Confira a seguir tudo sobre o pagamento antecipado.

Encargos trabalhistas mensais e anuais e antecipação do décimo terceiro

Qual é o prazo para o pagamento do 13º salário?

O décimo terceiro salário pode ser pago em duas parcelas. É importante deixar claro que o valor do benefício é referente ao salário bruto do profissional em dezembro. Então, caso o salário aumente após o pagamento da primeira parcela, deverá existir uma correção nos valores. As datas dos pagamentos são as seguintes:

  • Primeira parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
  • Segunda parcela: deve ser paga até o dia 20 de dezembro do mesmo ano.

O Imposto de Renda e o desconto previdenciário são descontados nesta segunda parcela. Então, cabe ao RH realizar os cálculos adequados. Além disso, é importante que todos os descontos estejam descritos no holerite, para que o colaborador saiba o valor líquido e bruto que recebeu.

Quem tem direito à antecipação do décimo terceiro salário?

O adiantamento do décimo terceiro salário é um direito concedido a todos os trabalhadores que possuem carteira assinada. A primeira parcela pode ser antecipada pelas empresas, paga junto com as férias ou em outro período. E no caso das férias, a empresa não pode negar o pagamento.

Na maioria das vezes não acontece o adiantamento compulsório, com o empregador decidindo fazer o pagamento antecipado. Mas, pode existir uma negociação com setores e áreas da empresa. Assim, o dinheiro adicional previsto em lei é pago antecipadamente.

Esse tipo de atitude por parte das empresas pode melhorar a motivação e a concentração dos trabalhadores. Também é uma forma de reduzir o índice de turnover. O salário adicional é bem-vindo e pode ajudar os trabalhadores a pagar contas ou comprar algo que desejam, e isso reflete no aumento da produtividade.

Existem bancos que fazem o adiantamento do 13º salário para trabalhadores que recebem em conta-salário. Por falar em bancos, os aposentados e pensionistas também possuem direito ao benefício trabalhista. E em alguns anos, acabam recebendo de forma antecipada.

A antecipação do décimo terceiro é obrigação da empresa?

A legislação trabalhista estipula prazos em relação ao pagamento do 13º salário e eles precisam ser respeitados. Sendo assim, a antecipação é algo que pode ser feito de acordo com as escolhas da empresa. Mas, o adiantamento antes do prazo legal não é uma obrigação, exceto nas solicitações feitas junto ao pagamento de férias.

A empresa pode dividir o pagamento do benefício em duas partes, sendo que uma delas pode funcionar como adiantamento. Em resumo, não há regra sobre a porcentagem que pode ser adiantada. Aliás, isso é algo que pode ser determinado por meio de uma convenção coletiva.

A Lei do Décimo Terceiro Salário deixa claro que esse adiantamento não precisa ser feito a todos os trabalhadores: “O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados“, diz o Artigo 2 da legislação.

Adiantamento do décimo terceiro junto com as férias

Os colaboradores podem solicitar o adiantamento do décimo terceiro junto com as férias. Então, recebem o valor a que possuem direito na primeira parcela. Para isso, é preciso que entreguem essa solicitação de forma escrita aos responsáveis pela gestão do negócio, indicando que é o desejo deles:

O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano“, diz o Artigo 2 da Lei do Décimo Terceiro Salário.

Aliás, o pagamento de férias é algo que já acontece de forma antecipada, com o salário do mês sendo pago no momento em que o profissional sai para o período de descanso. Então, o objetivo do adiantamento do décimo terceiro salário é semelhante, para que a pessoa tenha mais recursos financeiros ao curtir o descanso.

Assim que o RH receber a carta do colaborador solicitando o pagamento adiantado do 13º salário, o indicado é conversar com o setor financeiro. Assim, poderá organizar o pagamento de forma correta, conforme for o desejo do profissional.

VEJA TAMBÉM: Como calcular férias sem erros e fazer o pagamento

O que acontece quando a empresa não paga o 13º?

A empresa que não realizar os pagamentos do décimo terceiro nas datas corretas poderá ser denunciada ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou para o sindicato da categoria. Além disso, é possível ainda que o trabalhador que não teve seu direito respeitado entre com uma ação na Justiça do Trabalho.

A empresa recebe ainda uma multa de R$ 170,16 por empregado com o benefício atrasado, sendo que o valor dessa penalização é dobrado no caso de reincidência. O valor é arrecadado pela Secretaria do Trabalho e não fica para os profissionais que tiveram o direito violado. Mas isso só acontece nos casos de denúncias.

E tem mais um detalhe importante: a empresa que se negar a realizar a antecipação do décimo terceiro, quando solicitado por escrito junto ao pagamento de férias, pode ser penalizada. Portanto, é melhor que RH e DP respeitem a legislação para evitar punições.

Invista em tecnologia de ponto e garanta pagamentos dentro da lei

A legislação trabalhista determina que o ano deve ser dividido em 12 frações, uma para cada mês. Então, o pagamento é feito de acordo com os meses em que o profissional está com a carteira assinada. É responsabilidade do setor de RH calcular o período trabalhado para realizar o pagamento adequado.

Mais do que isso, trabalhadores que faltarem mais de 15 vezes sem justificativa em um mês perdem o direito a este pagamento. Por isso, é importante investir em um sistema de registro de ponto eletrônico. Assim, os cálculos e descontos são feitos de forma automática.

Além disso, é preciso que as horas extras trabalhadas ao longo do ano inteiro sejam somadas, em média, e pagas junto ao 13º salário. Sendo assim, o software de ponto eletrônico Pontoweb é uma ferramenta que pode ajudar o seu negócio. O sistema da Ahgora entrega cálculos automatizados e facilita a rotina do RH.

A antecipação do décimo terceiro salário é uma forma encontrada pelas empresas de atender algumas necessidades dos colaboradores. Por mais que não seja uma obrigação, é algo que pode ser conversado e dialogado entre as partes para beneficiar a relação entre negócio e colaborador. Invista em tecnologia no RH e tenha mais tempo para melhorar o relacionamento com os profissionais!