O exame admissional é algo previsto na legislação trabalhista, benéfico tanto para as empresas quanto para os colaboradores. O documento traz transparência para novas contratações, garantindo que os trabalhadores estejam aptos para as atividades que vão realizar. Quem atua no RH precisa entender como isso funciona para agir de forma correta
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É essencial saber quais são os tipos de exames solicitados conforme a área de atuação do novo colaborador. Além disso, devem ser respeitados os prazos para que o exame faça sentido. Desse modo, a contratação poderá ser acertada sem maiores complicações para a empresa.
A contratação de um novo profissional exige uma série de etapas. As empresas podem adotar o Analytics com o objetivo de identificar colaboradores que são mais adequados com as vagas oferecidas, por exemplo, através de dados que mapeiam times com alta performance. Então, é uma forma de evitar turnover e custos extras no negócio.
O processo de recrutamento é concluído com o exame admissional e a assinatura da carteira de trabalho. Confira a seguir os principais pontos relacionados com esse procedimento, para que os recrutados possam ingressar na empresa da forma correta.
O que é exame admissional?
O exame admissional é algo previsto na lei trabalhista, que deve ser realizado antes que um colaborador inicie suas atividades em uma nova empresa. Então, essa consulta serve para avaliar as condições de saúde, tanto física quanto mental do colaborador que está sendo contratado. Em suma, o objetivo é verificar a aptidão do profissional.
Cada profissão pode exigir diferentes exames, conforme as necessidades das atividades que serão realizadas diariamente. Em alguns casos, pode ser necessária apenas entrevista para avaliar as condições apresentadas pelo trabalhador e o seu histórico de doenças e consumo de medicamentos.
No caso dos profissionais da construção civil, por exemplo, problemas cardíacos ou sofrer com tonturas podem ser complicações para o desempenho da sua função. Afinal, são duas condições que podem causar acidentes de trabalho. Neste caso, é comum que sejam solicitados exames de eletrocardiograma e eletroencefalograma, entre outros.
É essencial que os profissionais de Recursos Humanos façam as marcações das consultas em clínicas que possuam os equipamentos adequados, conforme as necessidades de cada função. Desse modo, será possível atestar que o contratado será capaz de realizar todas as atividades de forma correta.
O que diz a legislação trabalhista sobre o exame admissional?
O exame admissional é apresentado no Artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conforme a legislação trabalhista, podem ser exigidos exames complementares, que variam de acordo com a situação do colaborador. Veja o que diz a lei:
“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho”.
As empresas que não seguem as determinações da CLT estão em desacordo com a Justiça do Trabalho e podem sofrer com processos trabalhistas. Desse modo, os colaboradores podem alegar que estão com a saúde prejudicada em virtude das atividades laborais realizadas.
A falta do exame admissional é algo péssimo para as empresas. Em alguns casos, é possível que contratem profissionais que não estão bem de saúde e que podem faltar muitas vezes ao longo do ano, sempre com atestados. Isso acaba trazendo baixa produtividade ao negócio.
Como funcionam os exames periódicos?
Os exames periódicos servem para atestar possíveis alterações no quadro de saúde do funcionário. Assim, será possível fazer a gestão da evolução do colaborador com as atividades que estão sendo realizadas por ele. Com isso, será possível identificar o estado de saúde inicial do empregado e acompanhá-lo ao longo da relação de trabalho.
As consultas periódicas servem ainda para substituir o exame demissional, respeitando algumas regras:
- Deve ter sido feita o em até 135 dias, para empresas de risco 1 e 2;
- Podem ter acontecido em até 90 dias, no caso de empresas de risco 3 e 4.
Podem ser feitos exames semestrais, para acompanhar condições da saúde do trabalhador ou exames anuais. Em suma, colaboradores que estão sujeitos a situações de risco ou que são portadores de doenças crônicas precisam realizar os testes periódicos.
Qual é a importância do exame admissional?
Basicamente, o exame admissional serve para avaliar se o profissional possui condições físicas e mentais para executar as atividades às quais está sendo contratado. Assim como ajuda a evitar contratações de colaboradores que possam ter problemas no futuro, tanto para a empresa quanto para eles mesmos.
Por exemplo, pessoas que possuem problemas nas articulações, não devem trabalhar em serviços que exijam ficar de pé durante a maioria da jornada laboral. Isso pode causar ainda mais problemas para o colaborador que tem essa condição e para os gestores.
Assim que o exame admissional é realizado, o médico faz a emissão de um atestado, indicando a capacidade funcional do colaborador ou dando um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Nele devem estar informações como:
- Nome completo do profissional;
- Histórico de saúde;
- O número do registro de identidade;
- Possíveis riscos ocupacionais.
Por meio dessas informações é possível que os gestores tenham respaldo jurídico, permitindo cumprir as determinações da lei trabalhista e ainda garantir o cumprimento das normas laborais. Enfim, é importante também para orientar a empresa em relação aos colaboradores com necessidades especiais.
Qual é a responsabilidade do RH?
É uma responsabilidade da área de Recursos Humanos fazer a marcação das consultas, agendando horário, de acordo com a disponibilidade do contratado, para que o exame admissional possa ser realizado. Além disso, é a empresa quem deve pagar o procedimento.
Também deve ser uma responsabilidade do RH informar o resultado dos testes realizados, seja de maneira positiva ou mesmo quando a pessoa é aprovada. Esteja atento aos prazos para que o exame tenha validade.
É importante ainda conhecer os detalhes em relação aos exames periódicos, que servem para comprovar se as condições de saúde do profissional apresentadas inicialmente ainda se mantêm. Enfim, seguir as datas é essencial para evitar qualquer adversidade neste processo, tanto com a saúde do colaborador quanto com a empresa.
O que pode ser solicitado durante o exame admissional?
O exame admissional deve ser realizado por um profissional da medicina do trabalho. Existem clínicas especializadas neste tipo de atendimento, com equipamentos médicos capazes de atestar as capacidades dos colaboradores.
Existem exames que são solicitados normalmente, seja para novas contratações ou mudanças de atividades. Entre eles estão:
- Anamnese ocupacional;
- Frequência cardíaca;
- Pressão arterial;
- Exames complementares (de acordo com as atividades realizadas).
A lei trabalhista impede que sejam solicitados exames para a detecção de HIV ou teste de gravidez. Dessa forma, é essencial que os gestores fiquem atentos, porque são considerados discriminatórios e podem causar sanções judiciais, caso sejam requeridos.
Como funciona o exame toxicológico?
O exame toxicológico é chamado por alguns de “teste de drogas”. Seu objetivo é identificar a presença de substância psicoativas no organismo, podendo ser feito por meio de exames tradicionais, como urina ou sangue, ou por um método diferenciado, que exige mais tempo para comprovar os resultados.
O exame toxicológico com janela de detecção de 90 dias é obrigatório apenas para algumas funções, como:
- Motoristas de ônibus, caminhões ou carretas;
- Operadores de máquinas e empilhadeiras.
As empresas não devem fazer essa solicitação para funcionários de outros cargos, já que isso pode ser considerado algo abusivo. A legislação trabalhista determina ainda que os resultados desse exame não podem ser usados para definir a aptidão de um trabalhador.
Qual é o prazo para fazer esse exame?
A CLT determina que as empresas podem solicitar o exame admissional em até 15 dias após a assinatura da carteira de trabalho. Entretanto, o recomendado é que isso seja feito em até 10 dias antes da assinatura do contrato. Assim, permite evitar a contratação de colaboradores que não estão aptos para desenvolver a função.
Não existe nada na legislação trabalhista que impeça os colaboradores de começar a exercerem suas atividades antes de conhecerem os resultados do exame. Ainda assim, a recomendação é para que o laudo médico seja emitido antes, evitando constrangimento entre as partes.
O problema é que ao realizar o exame admissional já com a carteira assinada, em caso de reprovação, será necessário tomar alguma providência em relação ao empregado. O melhor é que seja remanejado para outra função. Acontece que isso nem sempre é possível.
Os profissionais de Recursos Humanos são responsáveis por conectar os colaboradores com as empresas. Então, antes mesmo de assinarem o contrato, o ideal é que façam a marcação da consulta, para não gerar desgastes no caso de alguma condição que não seja condizente com o exigido para as atividades.
Como se direcionar para uma pessoa reprovada no exame admissional?
O médico do trabalho não reprova um candidato apenas porque ele possui determinada doença. É importante que exista um controle em relação à atividade que irá realizar, para que a condição não agrave o seu quadro. Além disso, deve existir um monitoramento através dos exames periódicos.
Qualquer reprovação que não seja bem esclarecida poderá gerar diversas interpretações e trazer problemas para a empresa. Pessoas com situações específicas, como portadores de doenças crônicas, por exemplo, não podem deixar de ter uma oportunidade por essa situação.
Portanto, o candidato será reprovado apenas quando o médico identificar que as questões de saúde impedem que o profissional execute as atividades para as quais está sendo contratado. No caso das empresas grandes, o RH pode verificar a existência de outras vagas, que sejam capazes de ser supridas pelo profissional.
Além disso, é recomendado que sejam passadas orientações em relação à saúde dos colaboradores, para que passem a tomar medicamentos de forma adequada. O diálogo será essencial neste momento, tendo empatia ao comunicar que a contratação não poderá ser efetivada.
Esse comunicado sobre o exame admissional deve ser feito pelo RH e não pelo médico que emitiu o laudo. Transferir a responsabilidade pela notícia não é a melhor ideia. Portanto, faça o comunicado de forma respeitosa, explique os motivos da reprovação e, ainda, oriente a pessoa.
É importante ter empatia nesse momento e deixar claro para o colaborador que não exercer determinada função é uma forma de manter sua saúde e bem-estar.