As férias coletivas compreendem um período de descanso concedido pela empresa a um grupo de profissionais, que ficam alguns dias sem trabalhar. Podem ser oferecidas a todos os trabalhadores da empresa ou apenas aos funcionários de um determinado setor, geralmente em períodos mais tranquilos para o negócio. Assim, estes dias são descontados das férias individuais, sendo algo previsto na lei trabalhista.
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Aliás, o seu negócio costuma conceder férias coletivas aos colaboradores? Esse é um tema cheio de detalhes e regras que precisam ser respeitadas. Elas podem acontecer por alguns motivos, seja pela falta de demanda ou então nas épocas de fim de ano e Carnaval. De fato, é um mecanismo legal e que pode auxiliar a sua empresa.
Existem muitas dúvidas em relação ao período de férias coletivas. Elas são válidas para quais colaboradores? Como deve ser realizado o pagamento? É vantajoso para a empresa? Reunimos as principais informações que cercam este assunto, para que você consiga entender todos os pontos.
De fato, cada vez mais negócios têm adotado esse modelo durante o fim de ano, abrangendo o período do Natal e do Ano Novo. A ideia é permitir que os profissionais possam aproveitar o tempo com suas famílias e ainda não prejudicar o negócio. Para que tudo aconteça de maneira perfeita, é necessário conhecer as regras, veja quais são e respeite a legislação trabalhista.
O que são férias coletivas?
As férias coletivas consistem em um período de descanso concedido pela empresa aos colaboradores. O período pode ser válido para todos os profissionais que fazem parte do negócio ou mesmo apenas para algumas áreas da empresa. Porém, caso a área seja composta por mais funcionários, todos devem entrar em férias coletivas, não sendo permitido que apenas algumas pessoas descansem e outras, do mesmo setor, continuem trabalhando.
Conforme a Lei Nº 13.467/2017, as férias coletivas podem ser concedidas em até dois períodos ao longo do ano, sendo que um deles não pode ser menor do que 10 dias corridos. Além disso, a legislação indica que nenhum dos outros períodos pode ser menor do que cinco dias corridos. Antes da Reforma Trabalhista, as férias poderiam ser tiradas em somente dois períodos.
A lei diz ainda que as férias coletivas devem ser contadas de maneira direta, sem importar se existem feriados durante o período. Então, isso quer dizer que uma empresa que conceder férias coletivas no dia 19 de dezembro e voltar às atividades em 4 de janeiro, por exemplo, contabilizará dois feriados neste período, o de Natal e o de Confraternização Universal.
Um colaborador pode se negar a participar?
Sob o ponto de vista legal, nenhum trabalhador pode se negar a tirar férias coletivas. Afinal, se o setor em que ele trabalha tiver suas atividades paralisadas, deverá seguir o mesmo caminho dos seus colegas. Em suma, quem define se o período será concedido ou não é o empregador, de acordo com os interesses da empresa.
Contudo, o melhor caminho é o RH entrar em contato e conversar com os profissionais, para que eles não se sintam prejudicados com a decisão da empresa. Assim, o ideal é que eles sejam avisados com antecedência, para que se evitem conflitos a partir desta decisão. Quando existe diálogo na empresa, o colaborador se sente valorizado e tende a entender esta questão.
CONFIRA: Como calcular férias sem erros e fazer o pagamento
Qual é o prazo de aviso das férias coletivas?
Uma das recomendações para os gestores é que fiquem atentos ao período no qual as férias coletivas devem ser comunicadas. O aviso de férias deve ser feito aos principais envolvidos com o procedimento de férias.
É fundamental que o Ministério do Trabalho seja avisado com, ao menos, 15 dias de antecedência, segundo o Artigo 139 da CLT, e que neste período seja também afixado o aviso de férias nos locais de trabalho.
Quem tem direito às férias coletivas?
Basicamente, todos os trabalhadores possuem direito às férias coletivas. Se o setor em que a pessoa atua paralise suas atividades, então ela também terá este benefício. Portanto, não importa se possui menos do que 12 meses de casa, a lei é clara quanto a isso, garantindo o direito a todos os colaboradores.
O que muda é em relação ao pagamento das férias. Por exemplo: uma empresa irá parar por 15 dias e o profissional tem direito a somente 10 dias de descanso. Dessa forma, os cinco dias restantes devem ser considerados como licença remunerada. Então, quando voltar às atividades, será iniciada a contagem de um novo período aquisitivo.
É essencial que o departamento de Recursos Humanos se reúna com os colaboradores, principalmente com os mais novos na empresa. Assim, devem ser dadas todas as explicações necessárias, para que não exista nenhuma dúvida quando as férias coletivas começarem. Aliás, a comunicação é essencial sempre!
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Como funciona o pagamento?
Além do pagamento das férias coletivas, existem algumas dúvidas em relação ao que pode e ao que não pode ser descontado. Então, precisamos frisar que o colaborador jamais pode ser prejudicado neste momento. Assim, o pagamento deve ser realizado com base no período que o trabalhador está na empresa.
O pagamento das férias coletivas deve respeitar a mesma regra da concessão individual, sendo que os valores devem ser pagos com dois dias de antecedência, com um adicional de 1/3 do salário. A ideia é a mesma: permitir que o colaborador tenha um recurso adicional para aproveitar o período longe do trabalho.
O pagamento é diferente para profissionais com 1 ano de empresa e com menos de 1 ano. Essa regra do 1/3 é válida para os dois grupos, a única diferença é que os colaboradores com menos de 1 ano possuirão direito a um novo período de férias somente 1 ano após as férias coletivas. Portanto, o tempo é zerado.
A remuneração deve ser paga conforme o número de dias de descanso que serão concedidos, seguindo o número de meses trabalhados durante o ano. Além disso, o salário do mês precisa ser pago pela empresa até o primeiro dia das férias coletivas. Por fim, a empresa precisa depositar o FGTS, referente a 8% do salário.
Cálculo para pagamento das férias coletivas
No caso das férias coletivas, é essencial avaliar qual é o período de carteira assinada de todos os funcionários. Para que você entenda melhor o cálculo, mostramos essa conta por meio de dois exemplos:
Exemplo 1: o trabalhador recebe R$2.000 de salário, trabalhou por 12 meses e irá tirar 20 dias de férias. A conta é essa:
- R$2.000 dividido 30 = R$66,66;
- R$66,66 vezes 20 = R$1.333,33;
- R$1.333,33 + R$444,44 de abono pecuniário = R$1.777,77.
Exemplo 2: no caso de um colega deste primeiro trabalhador, mas que atuou apenas por 8 meses e sairá de férias coletivas, a conta muda e deve ser feita assim:
- R$2.000 dividido por 12 = R$166,66;
- R$166,66 vezes 8 = R$1.333,88;
- R$1.333,88 dividido por 30 = R$44,46.
- R$ 44,46 vezes 20 = R$889,25;
- R$889,25 + R$296,4 de abono pecuniário = R$1.185,66.
Sendo assim, é essencial que o RH saiba quais colaboradores possuem direito a receber o valor na íntegra e aqueles que devem receber de forma fracionada.
Fériasweb: entenda como o sistema contribui com o seu negócio
Uma das melhores maneiras de fazer a gestão de férias é com o auxílio da tecnologia. O Fériasweb, por exemplo, é um sistema desenvolvido pela Ahgora, ideal para fazer o controle dos períodos de descanso. Ele conta com uma opção voltada às coletivas, que pode ser acessada pelos gestores.
Através dessa ferramenta, o responsável indica o dia para o início das férias e informa quantos dias de descanso serão concedidos, assim o sistema calcula o final deste tempo. Além disso, oferece uma listagem com o nome dos funcionários, para que o gestor selecione os participantes das coletivas.
O Fériasweb funciona conforme as normas da CLT, impedindo que o período de descanso comece dois dias antes de algum feriado ou do descanso semanal remunerado. Então, você que atua no RH passa a ter mais confiança ao fazer o agendamento das férias, evitando problemas com a Justiça do Trabalho.
O gestor é informado sobre os profissionais que possuem menos de 1 ano na empresa. Afinal, eles não possuem direito ao período de 30 dias longe do serviço. Dessa forma, o sistema indica quantos dias ele pode ficar ausente recebendo como férias e quantos dias devem ser concedidos como licença remunerada.
Uma das vantagens do Fériasweb é a automatização nos descontos das férias. Os colaboradores que faltaram mais de cinco vezes sem justificativa podem perder dias e isso é informado diretamente pela ferramenta. Assim como os afastados pelo INSS por mais de 180 dias que perdem o direito a férias, onde o sistema informa isso instantaneamente.
Com esse sistema passa a ser muito mais fácil marcar e calcular as férias coletivas, facilitando a gestão de pessoas.
Férias coletivas oferecem benefícios para empresas
O período de férias coletivas é interessante para as empresas por alguns motivos. Primeiro, vamos falar sobre momentos de crises: nem sempre a produtividade é a mesma ao longo do ano inteiro ou em alguma época específica o negócio pode estar em baixa. Então, aproveitar o momento e conceder o descanso para todos pode ser uma boa ideia.
As férias coletivas podem ser concedidas especialmente em dois períodos bastante benéficos para as empresas, dependendo do setor de atuação. De fato, existem alguns negócios que não podem parar em momento algum, como supermercados, companhias aéreas e farmácias. Por outro lado, existem empreendimentos capazes de aproveitar bem essa possibilidade.
Estes dois períodos são o Ano Novo e o Carnaval. No primeiro deles as pessoas querem mais tempo para ficar com suas famílias, por isso, conceder férias é uma boa ideia. Enquanto no Carnaval muitos buscam viajar e aproveitar a folia.
Mas, por que as férias coletivas são interessantes para as empresas? Cada vez mais negócios tem paralisado suas atividades nestas épocas. Assim, os fornecedores podem interromper a entrega de materiais e prejudicar o seu negócio. Contudo, ao paralisar as suas atividades, a empresa evita essa condição e ainda ganha pontos com os colaboradores.
Tenha a tecnologia ao seu lado, assim é possível evitar o envio de relatórios e informações para os profissionais que estão aproveitando o período de férias. Afinal, nem sempre todos os setores de uma empresa paralisam as suas atividades. Conheça os produtos da Ahgora e avalie se as férias coletivas são a melhor estratégia para o seu negócio com o nosso apoio!