Fraudes na gestão de servidores públicos: a fiscalização diante da situação
Um exemplo bastante corriqueiro é a utilização de dedos de silicone com a biometria de cada empregado/servidor. A fraude consiste na utilização do ponto biométrico por apenas uma pessoa. Esta comparece as atividades portando a biometria de outros colegas de trabalho que sequer comparecem as atividades.
Recentemente se teve notícia de uma médica do SAMU do Município de Ferras de Vasconcelos, interior de SP, relacionada a fraudes na gestão de servidores públicos. Ela acabou sendo presa e responde inquérito policial, acusada de burlar o sistema de ponto digital biométrico. Ou seja, fraudes na gestão de servidores públicos precisam ser combatidas em todo o Brasil.
Com os dedos, ela “assinava” o ponto de presença de funcionários que não apareceriam para trabalhar. Outros casos de fraude, cometidos nos mesmos termos estão sendo divulgados em mídia para salientar e coibir os riscos desta prática.
É importante salientar o risco da prática de utilização de biometria de silicone e outras condutas que objetivem burlar o sistema de ponto.
O Ministério Público poderá fiscalizar a correta anotação do ponto pelos servidores para investigar a existência de possíveis fraudes.
Os servidores públicos que fraudarem o sistema de ponto podem ser indiciados em âmbito civil e administrativo por ato de improbidade administrativa, podendo inclusive sofrer a exoneração de seus cargos.
Em esfera penal, podem responder criminalmente por formação de quadrilha, falsidade ideológica, peculato, dentre outros crimes atinentes ao exercício de funções públicas, cabendo inclusive a prisão provisória ou temporária dos servidores acusados.
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