Você sabe sobre a ligação do home office e lei trabalhista? A dificuldade de mobilidade das grandes cidades está exigindo que as empresas diversifiquem o seu regime de trabalho. Além disso, a pandemia de Covid-19 acelerou algo que era esperado para os próximos anos: o trabalho remoto.
Esse é um dos formatos possíveis de teletrabalho, em que os colaboradores trabalham de suas casas. Para o empregador, essa prática reduz os custos operacionais, visto que não há necessidade de manter a infraestrutura física para a atuação dos times. Enquanto para o profissional, há aumento da flexibilidade, além de eliminar as horas perdidas no deslocamento entre casa e escritório.
De acordo com o IBGE, de 2012 a 2018, houve um aumento de 44,4% no total de profissionais atuando à distância. Somente entre 2017 e 2018, esse crescimento foi de 21,1%, reflexo direto da alteração promovida na CLT. Desde 2020, com a pandemia de Covid-19, o número de profissionais em home office se multiplicou.
Neste artigo, você saberá o que a legislação trabalhista determina a respeito do home office. Conhecerá também o que muda na relação empregatícia, as vantagens da modalidade e quais os deveres das empresas. O objetivo é garantir que o colaborador desempenhe a sua função mantendo a produtividade em alta.
Boa leitura! E se preferir, você pode ouvir o post. Só clicar no play e saber mais sobre a relação entre home office e lei trabalhista.
O que diz a Lei Trabalhista sobre home office?
Apesar do home office já ser uma prática realizada há algum tempo, está previsto em lei desde que a Reforma Trabalhista entrou em vigor. Mas, a modalidade é tratada como “teletrabalho” na legislação e não há nenhuma menção específica aos termos “home office”.
Antes da Reforma Trabalhista de 2017, a única lei que tratava da modalidade era de 2011. Ela previa os mesmos direitos da CLT para quem atuava em home office, mas não definia as condições específicas a respeito do assunto. Por este motivo, as pessoas que trabalhavam dessa forma seguiam um acordo estabelecido unicamente entre as partes.
Somente com a entrada da nova lei é que esse formato de trabalho foi descrito com mais precisão, ampliando a quantidade de empresas que aderem a ele. A estimativa é de que o home office cresça, em média, 15% ao ano, segundo um estudo da SAP Consultoria.
De acordo com a legislação, é considerado trabalho remoto todo serviço prestado fora das dependências da empresa, mediante o uso de tecnologias de comunicação e informação. Mas, não se pode confundir com trabalho externo, em que o profissional desempenha suas atividades em outro local, longe do escritório. É o caso de:
- Vendedores;
- Consultores;
- Técnicos que instalam e fazem a manutenção de equipamentos.
Em alguns casos, o colaborador deve comparecer na empresa para participar de reuniões, treinamentos ou confraternizações, por exemplo. A lei trabalhista prevê situações como essas, não descaracterizando o home office.
É importante destacar, porém, que para ser considerado teletrabalho, a atuação do colaborador deve acontecer majoritariamente nesse formato. Ou seja: o home office não se enquadra em trabalhar de casa apenas alguns dias da semana, conforme a conveniência do colaborador ou da empresa. Essa modalidade, que alterna o trabalho em casa e na empresa, tem sido denominada como modelo híbrido.
O que muda na relação de trabalho nos casos de home office?
O colaborador que passa a atuar de forma remota tem, basicamente, os mesmos direitos daqueles que atuam alocados na empresa. Isso inclui salário, 13º, férias, FGTS e outros benefícios, como o auxílio doença, por exemplo
O vale-transporte pode ser suspenso já que, quando em home office, o trabalhador não precisa se deslocar até o escritório. Por outro lado, o vale-alimentação ou refeição, que costumam ser regulados por negociação coletiva, seguem mantidos. Contudo, vale lembrar que este último vale não está previsto na lei e é facultativo.
De acordo com a CLT, o home office não está sujeito, necessariamente, à jornada de trabalho tradicional de oito horas diárias. Na maioria dos casos, o controle passa a ser realizado por tarefas entregues.
Isso significa que o colaborador pode flexibilizar sua rotina de acordo com as atividades que precisam ser desenvolvidas, desde que desempenhe sua função conforme combinado. Em contrapartida, não há previsão para o pagamento de horas extras, caso o profissional ultrapasse o período tradicional de oito horas de trabalho para entregar suas tarefas.
Ainda assim, é possível que o empregador e o colaborador estipulem um acordo individual sobre o controle de jornada, que também pode ser previsto por normas coletivas. Para isso, existem ferramentas para auxiliar na gestão do trabalho home office, marcando horários de entrada e saída. O Pontoweb é capaz de prestar bem esse serviço.
É importante deixar claro em contrato como será o funcionamento do home office para garantir os direitos e deveres do profissional e do empregador. Além disso, deve haver confiança e diálogo para que haja transparência entre as partes envolvidas, evitando qualquer problema na relação de trabalho.
Quais são as obrigações do empregador em relação à infraestrutura de trabalho home office?
Assim como no modelo tradicional, o home office pode acarretar despesas para o empreendedor, tais como:
- Aquisição de equipamentos e insumos;
- Luz;
- Internet;
- Telefone.
A questão da infraestrutura geralmente causa dúvidas. Afinal, quem deve arcar com estas despesas no home office?
A lei dá abertura para que haja negociação entre as partes, para definir quem se responsabiliza por esses custos. A empresa não pode ser obrigada a pagar por eles, principalmente aqueles difíceis de serem mensurados. Mas, é possível prever uma espécie de reembolso para que o profissional não saia no prejuízo.
Além disso, é preciso ter em mente que o colaborador deve contar com as ferramentas e toda a infraestrutura necessária para desempenhar a sua função. Tudo para permitir que atue como se estivesse em seu ambiente normal de trabalho. Então, isso inclui o acesso a todos os softwares, arquivos e pastas disponíveis no escritório.
Outro dever do empregador diz respeito à Medicina e Segurança do Trabalho. Cabe à empresa zelar pela vida do colaborador, orientando-o em relação às normas de segurança da atividade e/ou do cargo ocupado.
Assim, é de extrema importância que o profissional seja informado sobre as precauções a serem tomadas para evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Portanto, tudo isso deve ser avaliado em conjunto e especificado em contrato para a segurança de ambos, empresa e colaborador.
O setor de Recursos Humanos precisa estar atento para todos os detalhes que envolvem o home office. Por mais que os colaboradores estejam longe das empresas, é necessário manter uma relação próxima a eles. As videochamadas são ótimas para garantir esse contato.
Home office e lei trabalhista: o que deve constar no contrato do colaborador?
A prestação de serviço em trabalho remoto deve estar descrita no contrato do colaborador, assim como a função que deverá ser desempenhada e a jornada de trabalho. Isso significa que deve haver consentimento de ambas as partes para que tudo ocorra perfeitamente. A lei trabalhista é clara quanto a aplicação do home office.
Quando a modalidade não está prevista no contrato de serviço, mas começa a ser seguida em função de situações de crise, é desnecessário alterá-lo. Passado o período de atuação neste modelo, o trabalho deverá ser restabelecido normalmente.
As principais informações que devem ser adicionadas no contrato de trabalho para garantir que a produtividade do colaborador não seja minimizada, bem como para protegê-lo, são:
- Atividades a serem desempenhadas;
- Benefícios a serem pagos;
- Condições para aquisição, uso e manutenção de infraestrutura;
- Realização da gestão do colaborador – se por tarefas ou jornada de trabalho;
- Situações nas quais o profissional deve comparecer na empresa.
A lei determina, também, que o empregador deve instruir seus colaboradores sobre regras de saúde, ergonomia e segurança, conforme explicamos acima. Preferencialmente, essas informações também devem constar em contrato, pois demonstram que a empresa informou sobre os riscos e as atitudes a serem tomadas em casos específicos.
Também é possível que o profissional passe a atuar em home office de forma temporária, como em casos de situações eventuais. O que acontece é que, diante do contexto, o colaborador pode trabalhar de qualquer lugar, evitando que a operação pare e resguardando a sua saúde e bem-estar. Mas, o local de trabalho continua sendo o espaço físico da empresa.
Nesses casos, é indicado fazer um aditivo ao contrato de trabalho, prevendo essa mudança de ambiente de atuação, bem como regras e responsabilidades devidas.
Vantagens do home office para empresas e colaboradores
Segundo pesquisas, 77% dos brasileiros consideram que o home office melhora a qualidade de vida do colaborador. Em outro estudo, 90% dos entrevistados pontuaram que a flexibilidade no trabalho é benéfica, porque permite que consigam equilibrar a sua vida pessoal e profissional. Logo, o home office tem a capacidade de aumentar a satisfação do colaborador, além de gerar maior engajamento.
Essa modalidade também influencia diretamente na produtividade. Um estudo demonstrou que há aumento de até 13,5% na produção de quem adere ao teletrabalho. Dentre os motivos para isso, está o fato de que o colaborador não precisa se preocupar com o seu deslocamento. Além disso, o silêncio e o fato de estar perto da família também são considerados vantajosos.
Para o empregador, o home office pode promover a redução de custos operacionais. Isso porque a empresa tem a possibilidade de diminuir gastos com infraestrutura e outros encargos, além de reduzir desperdícios.
As organizações que oferecem a opção de home office também contam com índices altos de retenção de talentos. Uma pesquisa apontou que 83% dos entrevistados consideram que, atualmente, essa é a melhor forma de reter profissionais qualificados e comprometidos. Isso porque os colaboradores da chamada “Geração Z” estão cada vez mais seletivos e prezando pelo seu bem-estar.
Por fim, o ponto eletrônico é uma tecnologia que permite o registro das jornadas de uma maneira segura e precisa. Basta combinar com os colaboradores e o seu uso poderá trazer excelentes resultados para essa modalidade de trabalho. Assim, é possível adotar o home office e respeitar a lei trabalhista.
Afinal, vale a pena optar pelo home office?
O teletrabalho ganhou ainda mais destaque em meio à pandemia do coronavírus. Isso porque a recomendação do Ministério da Saúde, seguindo orientação dada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), é de que as pessoas trabalhem em casa, quando possível, evitando aglomerações nos escritórios.
Essa modalidade de trabalho é benéfica tanto para a empresa quanto para o colaborador, principalmente após entrar em vigor a Lei Trabalhista de 2017 e reconhecer o home office. Com ela, foram estipulados benefícios e deveres para ambas as partes. Mas, tudo deve ser registrado em contrato, a fim de assegurar a total conformidade com a norma.
É preciso, por exemplo, descrever as tarefas que devem ser desempenhadas. Assim como informar o controle de produtividade a ser adotado e quais custos a empresa deve arcar para garantir uma infraestrutura suficiente ao exercício do colaborador. Desse modo, as duas partes saem ganhando!
Além disso, o profissional deve adotar cuidados no dia a dia para evitar que a sua função seja comprometida. Afinal, ter que conciliar o trabalho com atividades de casa pode ser um desafio e tanto para muitas pessoas. Aliás, essa é uma situação delicada, principalmente nos primeiros meses da nova modalidade.
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