Você já deve ter ouvido sobre a aprovação da Lei da Liberdade Econômica, ainda em  setembro de 2019. Mas sabia que a sua implementação gera mudanças em mais de 20 leis, as quais afetam trabalhadores, empresários e até o governo?

A medida sancionada pelo Governo Federal pretende facilitar a vida das empresas e dar mais segurança jurídica para a criação de empregos e a gestão do capital humano. A expectativa da equipe econômica é de gerar 3,7 milhões de empregos em 10 anos, o que levaria ao crescimento de mais de 7% da economia no mesmo período.

Já parou para pensar qual o impacto de tudo isso no dia a dia do seu negócio? Continue lendo este artigo para saber mais.

O que é a Lei da Liberdade Econômica?

A  Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, conta com medidas para diminuir a burocracia nas atividades econômicas. Mais do que isso, simplifica processos para empresas e empreendedores. É derivada da Medida Provisória nº 881/2019, que institui a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica, aprovada pelo Senado em 21 de agosto.

Em resumo, a lei elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco e flexibiliza algumas normas trabalhistas. Um exemplo é a obrigatoriedade de registro de ponto apenas em empresas com mais de 20 colaboradores.

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Também constam no texto outras medidas, como a digitalização da carteira de trabalho e a separação do patrimônio dos sócios das dívidas de uma pessoa jurídica.

Por fim, alguns pontos foram vetados por sanção presidencial. Ficaram de fora a aprovação automática das licenças ambientais, a flexibilização de testes de novos produtos ou serviços e a criação de um regime de tributação – sem ser de direito tributário.

Originalmente, também era previsto um período de 90 dias para adaptação à nova lei. Com o veto, as novas regras passam a valer imediatamente.

Entenda o que muda com a Lei da Liberdade Econômica 

Mais de 20 pontos foram alterados com a Lei da Liberdade Econômica. O impacto pode ser tão grande, que é difícil precisar quantas pessoas sofrerão influências em suas atividades.

Confira quais são as principais mudanças:

Registro de Ponto

Como era:

As empresas com mais de 10 funcionários tinham a obrigação de registrar o ponto  dos colaboradores.

Como ficou:

O controle de entrada e saída da jornada de trabalho passa a ser obrigatório somente para  empresas com mais de 20 colaboradores. Além disso, o registro também é indispensável quando o trabalho for realizado fora da empresa.

Passa a ser permitido o uso do registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nesses casos são anotadas apenas folgas, horas extras, férias e faltas.

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Alvarás

Como era:

As atividades econômicas, sem exceção, tinham a obrigação de solicitar autorização para funcionar.

Como ficou:

A lei passou a dispensar o alvará para as atividades de baixo risco. Enquadram-se nesta categoria:

  • Atividades de comércio, como alimentos e roupas;
  • Atividades de prestação de serviço, como telemarketing;
  • Atividades industriais, como confecções.

Carteira de trabalho

Como era:

A carteira de trabalho impressa era obrigatória e o registro por parte do empregador deveria ser realizado em, no máximo, 48 horas.

Como ficou:

Com a lei, ficou instituída a criação da Carteira de Trabalho Eletrônica, emitida pelo Ministério da Economia. Essa será a forma preferencial, sendo que a impressão em papel será realizada apenas em casos de exceção.

O prazo de anotação no documento por parte do empregador passa a ser de 5 dias úteis a partir da admissão do colaborador.

Cobrança de dívidas

Como era:

Era muito comum a utilização judicial da “desconsideração da personalidade jurídica”. Esse mecanismo, criado no Código Civil de 2002, permitia a responsabilização das dívidas das empresas pelos sócios e proprietários. Dessa forma, elas podiam ser pagas por meio do bloqueio do patrimônio pessoal.

Como ficou:

A partir da Lei da Liberdade Econômica, a desconsideração só é possível em casos de atos ilícitos, desvio de finalidade e confusão patrimonial.

Documentos digitais

Como era:

Havia a obrigatoriedade do arquivamento de documentos físicos por longos períodos. Isso invariavelmente demandava espaço e gerava custos de armazenagem.

Como ficou:

Agora, a digitalização abrange também documentos públicos. Assim, os arquivos digitais terão o mesmo valor probatório do documento original.

Fiscalização de negócios de baixo risco

Como era:

A visita de um fiscal, existindo ou não a necessidade, era obrigatória.

Como ficou:

Não há mais a obrigatoriedade de fiscalização prévia em negócios de baixo risco. Esta pode ser feita a posteriori, em casos especiais. Isso é, por ofício ou motivada por denúncia aos órgãos públicos.

Abuso estatal do poder econômico  

Como era:

O Estado tinha o poder de impedir empresas de operar motivado por reserva de mercado.

Como ficou:

Foi criado o conceito “abuso regulatório”. Trata-se da infração cometida pela administração pública, caracterizada pela edição de normas que “afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica”. Dessa maneira, foram determinadas pelo texto as situações em que atos administrativos da gestão pública podem ser invalidados. Confira:

  • Criar reservas de mercado para favorecer um grupo econômico em prejuízo de concorrentes;
  • Exigir especificação técnica desnecessária para o objetivo da atividade econômica;
  • Criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional – inclusive, de uso de cartórios, registros ou cadastros;
  • Redigir normas que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado;
  • Colocar limites à livre formação de sociedades empresariais ou atividades econômicas não proibidas em lei federal.

Essas são as principais mudanças causadas pela Lei da Liberdade Econômica. Assim, a expectativa é de que o impacto da desburocratização para os negócios seja sentido em breve.

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