A Lei do Estagiário estabelece as regras que devem ser seguidas na relação entre empresas e estagiários. Uma das principais dúvidas é se eles devem fazer o registro de ponto ou se não existe essa necessidade.

Essa é uma forma de contratação interessante para as empresas, que podem encontrar futuros profissionais para preencher as vagas disponíveis. Mais do que isso, é importante para a sociedade, contribuindo com o desenvolvimento humano e de força de trabalho. E o RH tem um papel fundamental quanto aos estagiários.

Se a sua empresa possui estagiários no quadro de colaboradores, é interessante conferir todas as informações referentes a esse tipo de contratação. Eles podem contribuir de diversas formas para o seu negócio, desde que tenham seus direitos respeitados. Confira a seguir os detalhes!

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O que diz a Lei do Estagiário?

A Lei Nº 11.788, conhecida por Lei do Estágio ou Lei do Estagiário, existe desde 2008 e estabelece as regras para a contratação desta categoria de funcionário. Além disso, prevê os direitos que eles possuem, mesmo que não tenham um registro de trabalho fixo com carteira assinada. Essa lei ajudou a dar mais credibilidade para estas contratações.

Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”, diz o primeiro artigo da legislação.

O objetivo do estágio é preencher as competências curriculares, para fomentar a vida dos cidadãos junto ao mercado de trabalho. Assim, a lei garante que pode ser obrigatório ou não, dependendo das diretrizes curriculares na qual a pessoa está inserida. Então, isso é definido pela instituição de ensino.

Em agosto de 2021, existiam mais de 203 mil estagiários no Brasil, conforme dados do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE). As principais áreas que contratam são administração, direito, comunicação social, ciências contábeis e enfermagem.

Estagiário deve bater ponto?

A Lei do Estagiário não apresenta nenhuma diretriz referente à obrigatoriedade no registro de ponto pelos estagiários. Por outro lado, também não há proibição quanto a isso. Quando o estágio é remunerado, por exemplo, a marcação de ponto pode ser benéfica para a empresa.

Sendo assim, esse é um controle interessante para gestores e RH. A lei determina que os estagiários podem trabalhar até 20 ou 30 horas semanais, divididas ao longo dos cinco dias, de segunda a sexta-feira. A legislação deixa clara ainda a carga horária máxima para os diferentes níveis educacionais dos estagiários. Veja:

  • 4 horas: estudantes da educação especial e dos últimos anos do ensino fundamental, na categoria profissional de educação de jovens e adultos;
  • 6 horas: estudantes de nível superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

A lei explica ainda que estágios que aliam teoria e prática, sem períodos de aulas presenciais programadas, podem ser de até 40 horas semanais. Entretanto, para isso acontecer, deve estar previsto no projeto pedagógico da instituição de ensino e do curso.

O período da jornada de trabalho deve constar no Termo de Compromisso e precisa ser compatível com as atividades escolares ou da faculdade. Então, a gestão dos horários é uma maneira de garantir que o período realmente está sendo cumprido.

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Estagiário pode fazer hora extra?

Os estagiários podem trabalhar por, no máximo, 30 horas por semana, no caso daqueles que estão na graduação, e 20 horas para os alunos do ensino médio. Não é permitido que realizem horas extras.

Entretanto, há uma ressalva: se a pessoa pode estagiar por até 6 horas diárias, mas faz isso por 5 horas, então é possível ampliar o contrato de estágio para 6 horas. Sendo assim, vale um combinado entre a empresa e o estagiário, ampliando também a remuneração.

Quantos estagiários uma empresa pode contratar?

Não existe um número máximo de estagiários que as empresas podem contratar. A quantidade varia de acordo com o quadro de funcionários celetistas registrados. Sendo assim, a regra para as contratações é a seguinte:

  • Entre 1 e 5 colaboradores: 1 estagiário;
  • De 6 a 10 colaboradores: 2 estagiários;
  • Entre 11 e 25 colaboradores: 5 estagiários;
  • Acima de 25 colaboradores: até 20% do quadro podem ser estagiários.

Cabe ainda lembrar que as empresas precisam dispor de um profissional do quadro, capaz de orientá-los. Conforme a Lei do Estagiário, cada supervisor pode ter no máximo 10 estagiários sob a sua orientação simultaneamente.

Quais os direitos trabalhistas do estagiário?

A Lei do Estagiário determina algumas obrigações das empresas junto aos colaboradores que possuem esse tipo de contrato. É essencial respeitar todas elas para evitar penalizações. Veja quais são os direitos garantidos na legislação:

Férias: estágios com duração igual ou maior do que 1 ano garantem 30 dias de férias, preferencialmente junto com as escolares;

Remuneração: é uma exigência no caso dos estágios não-obrigatórios. Não existe valor determinado por lei, devendo ser decidido em uma conversa entre os envolvidos e descrito no Termo de Compromisso;

Carga horária: a Lei do Estagiário não permite atuação por mais do que o período máximo diário;

Duração do estágio: o estagiário pode trabalhar por, no máximo, 2 anos na mesma empresa, exceto no caso de pessoas com deficiência;

Orientação profissional: esse é um direito diferente do que é garantido aos colaboradores celetistas ou pessoa jurídica. Os estagiários devem contar com o auxílio de um profissional do quadro, para ser o supervisor de suas atividades;

Desligamento: pode acontecer sem justificativa e partir de ambas as partes. Para a empresa, é necessário entregar o termo de realização do estágio, com um resumo das atividades desenvolvidas.

A lei deixa claro que pode haver compensação pelo tempo dedicado ao estágio. Assim como permite o pagamento de vale-transporte e outros benefícios ligados à alimentação e saúde. Isso não caracteriza vínculo empregatício, sendo uma forma de melhorar a relação com eles.

O que acontece com a empresa que não respeita a Lei do Estagiário?

As empresas precisam oferecer aos estagiários um ambiente propício para desenvolverem as atividades determinadas. Além disso, devem indicar um profissional do quadro, que tenha experiência na área, para supervisionar o estágio. Cabe ao RH manter documentos que comprovem o contrato de estágio.

A Lei do Estagiário determina que o não cumprimento das regras caracteriza vínculo empregatício, e o estagiário terá direito a todos os benefícios previstos na CLT. Mais do que isso, a empresa que for reincidente nas irregularidades será impedida de registrar estagiários por 2 anos.

A melhor forma de respeitar a legislação é entendê-la. O RH precisa conhecer todos os pontos da lei e colocar em prática na empresa. Em relação à gestão de ponto, mesmo não sendo obrigatória, poderá beneficiar o seu negócio.

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