Em suma, a primeira lei do vale-transporte (VT) foi criada em 1985 e tratava-se de um benefício facultativo. No entanto, dois anos depois, ela o tornou obrigatório para todos os profissionais, sejam eles efetivos, temporários, domésticos ou noturnos. Mas, quais são os direitos e deveres da empresa neste caso?
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Antes de tudo, seu objetivo é garantir que o colaborador receba o valor do vale-transporte de forma antecipada, para que se desloque da residência ao trabalho e vice-versa. Assim, ele não precisa desembolsar um valor a mais para isso. Aliás, o benefício deve ser repassado independentemente da modalidade de transporte coletivo que a pessoa utiliza!
Além disso, o custo irá dividir-se entre as partes. No caso, a empresa desconta um valor referente a, no máximo, 6% do salário do colaborador, e é responsável por quitar o restante desse custo. A seguir, você entenderá como deve ser feita esta conta.
Após esse breve resumo sobre a lei do vale-transporte, vamos abordar mais a fundo o tema. Se você deseja ir muito além da Lei do vale-transporte e entender como funciona a lei trabalhista, confira o nosso artigo completo sobre o tema.
Lei do vale-transporte: o que diz?
Como mencionamos, a primeira legislação sobre a lei do vale-transporte foi a Lei Nº 7.418/85, que instituiu esse benefício como sendo facultativo, ou seja, opcional às empresas. Mas, dois anos depois, ela foi revogada com a criação da Lei Nº 7.619, que tornou a concessão de VT obrigatória.
Nela, foi determinado que o valor seria repassado de forma antecipada para o colaborador. Assim, seriam custeadas as despesas do seu deslocamento para o trabalho através do sistema de transporte coletivo público urbano, podendo ser intermunicipal e/ou interestadual.
Desde então, o valor a ser pago poderia variar, tendo em vista que as tarifas são fixadas pelas autoridades competentes. Cabe, portanto, ao RH atualizar-se sempre com relação à quantia que deve ser repassada ao profissional.
Além disso, a lei do vale-transporte não traz nenhuma disposição sobre a questão da distância mínima ou máxima do deslocamento do colaborador. Ela apenas deixa claro que a empresa tem obrigação de fornecer o valor, caso o profissional utilize o transporte coletivo para se deslocar diariamente.
Em um mundo cada vez mais dinâmico, surgem novas modalidades de trabalho, e as leis trabalhistas devem acompanhar esse movimento. Confira o que a lei diz sobre os novos modelos de negócio.
Como fica a lei do vale-transporte em caso de férias ou faltas?
O colaborador não tem direito a esse benefício nas circunstâncias em que não compareça à empresa devido a um dos seguintes motivos:
- Problemas particulares;
- Folga no trabalho;
- Férias;
- Atestado médico;
- Licenças;
- Dias abonados por banco de horas;
- Home office.
Como o home office não exige que o profissional se desloque até a empresa, ela fica isenta do pagamento desse benefício. Caso a atuação remota seja temporária, é possível suspender o pagamento e normalizá-lo quando as atividades presenciais retornarem.
Caso o pagamento já tenha sido realizado e o colaborador falte ao trabalho, a empresa pode exigir a devolução do vale-transporte não utilizado ou realizar a compensação no mês seguinte, deduzindo os valores. Além disso, também é permitido descontar a quantia referente do salário, porém essa prática é mais rara.
Mas atenção: não é possível solicitar o desconto ou a devolução na situação em que o profissional compareça na empresa, mas cumpra apenas parte da sua jornada. Nesta condição, ele continua tendo direito ao benefício, uma vez que realizou o deslocamento.
Como agir em caso de uso inadequado do benefício?
Em geral, a lei do vale-transporte foi criada com o objetivo de facilitar o deslocamento do colaborador de sua casa para o trabalho, e vice-versa. Mas, não são raros os profissionais que usufruem desse benefício para outros fins ou mesmo para emprestá-lo a outra pessoa.
Tais práticas são ilícitas, e podem, inclusive, motivar a demissão por justa causa. Por isso, os profissionais de Recursos Humanos precisam ficar atentos ao uso do cartão. Principalmente se os recursos terminarem antes do fim do mês.
Outro ponto que merece atenção do RH está relacionado às informações passadas pelo profissional, como endereço e necessidade de transporte coletivo. Dados incorretos são vistos como má fé, podendo levar a punições e também demissão.
O que ocorre com a empresa que não seguir a lei do vale-transporte?
No momento em que a empresa não cumpre sua obrigação de repassar o valor referente ao exigido pela lei do vale-transporte, fica impossibilitada de demitir por justa causa o colaborador que falta ao trabalho por não ter como se deslocar.
Além disso, caso haja a comprovação do descumprimento da lei do vale-transporte, a empresa poderá sofrer processos trabalhistas. Afinal, o colaborador pode requerer o recebimento dos valores devidos, acrescidos de juros e correção monetária.
O pagamento do VT está previsto na legislação trabalhista e, mais do que isso, é um mecanismo capaz de reforçar a relação entre as partes. Assim, o colaborador passa a confiar mais na empresa, quando recebe os valores nas datas corretas, por exemplo.
Como o RH pode otimizar a gestão do benefício?
Para evitar problemas com a lei e, ao mesmo tempo, otimizar o processo de gestão de benefícios, é importante que o RH se mantenha sempre atualizado quanto aos valores devidos.
Algumas dicas para tornar esse trabalho mais eficiente são:
- Emitir cartão para os colaboradores, para realizar o controle em tempo real do seu uso;
- Usar dinheiro como pagamento apenas em fatos excepcionais, como em eventualidade de falha no repasse das passagens;
- Fazer o controle da jornada de trabalho para evitar de oferecer valor de vale-transporte a mais e ter que fazer compensações depois;
- Manter um registro das solicitações;
- Investir na automação do processo.
A automação é um fator-chave, uma vez que permite acompanhar todas essas etapas em tempo real, com maior precisão e segurança. Essa prática reduz as taxas de erro e ainda torna o RH mais produtivo, pois os profissionais podem direcionar mais tempo e energia para ações estratégicas do negócio.
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