NR 17: pausas no trabalho são regulamentadas e devem ser cumpridas, nos seus mais diversos tipos previstos nas leis trabalhistas. Existem os intervalos obrigatórios de intra e interjornada, mas também aqueles menores voltados ao descanso do colaborador durante o expediente.
A norma que regulamenta essa última categoria, de pausas mais curtas, é a NR 17, que define também uma série de outras regras voltadas à ergonomia no ambiente de trabalho. Vale reforçar que as pausas da NR 17 são mais comumente aplicadas ao setor de telemarketing, teleatendimento e call center, devido à natureza destas funções.
Se você atua no RH de uma empresa desse segmento, você já deve ter passado pelo desafio de registrar as pausas do seu time de forma eficiente e correta, certo? Este é um dos direitos trabalhistas garantidos aos colaboradores e que deve ser cumprido pelas empresas para evitar os custos com passivos.
Continue a leitura deste artigo e conheça mais sobre a NR 17, pausas e como realizar o registro e controle dessas jornadas da melhor forma com o apoio da tecnologia.
O que é a NR 17
A NR 17, ou Norma Regulamentadora Nº 17, foi editada pela primeira vez em 1978 e tem sido atualizada várias vezes desde então para se adequar às mudanças no ambiente de trabalho e às novas descobertas científicas relacionadas à ergonomia.
A norma tem um objetivo fundamental: estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Em termos mais simples, isso significa criar condições de trabalho que respeitem as necessidades físicas e mentais dos empregados, promovendo sua saúde e bem-estar.
No cotidiano, a NR 17 pode ser vista como a norma que rege as práticas de ergonomia e bem-estar no ambiente de trabalho. Em setores como a indústria, onde os trabalhadores enfrentam jornadas longas e exigem esforço físico intenso, é crucial que as empresas observem e implementem as diretrizes da NR 17. A norma garante que as condições de trabalho não apenas cumpram os requisitos legais, mas também promovam um ambiente mais seguro e confortável para os funcionários.
O conteúdo da NR 17 é dividido em três partes principais. O texto principal aborda os princípios gerais da ergonomia e estabelece as condições mínimas necessárias para adaptar o ambiente de trabalho às capacidades físicas e mentais dos trabalhadores. Esta seção trata de aspectos como a organização do trabalho, a disposição dos equipamentos e as condições de iluminação, entre outros fatores que podem impactar diretamente a saúde e o desempenho dos colaboradores.
Além do texto principal, a NR 17 inclui dois anexos, que foram publicados em 2007 e detalham requisitos específicos para determinados tipos de trabalho. O Anexo I aborda o trabalho dos operadores de checkout, estabelecendo normas específicas para esse tipo de função, considerando as particularidades e demandas físicas dessa atividade.
Já o Anexo II foca no trabalho em teleatendimento e telemarketing, um setor que tem crescido consideravelmente e que apresenta desafios próprios em termos de ergonomia e saúde mental.
A área de Recursos Humanos desempenha um papel crucial na implementação das diretrizes da NR 17. Profissionais de RH são responsáveis por liderar iniciativas que visam melhorar o bem-estar e a qualidade de vida dos colaboradores dentro das organizações.
Isso inclui garantir que as condições de trabalho atendam às normas regulamentadoras, promover pausas adequadas, e investir em ergonomia e treinamento conforme as exigências da norma para cada setor.
Ademais de garantir boas condições de trabalho, a NR 17 também requer que as empresas ofereçam suporte à saúde dos colaboradores e providenciem capacitação adequada. Estes requisitos não apenas ajudam a criar um ambiente de trabalho mais saudável, mas também têm impactos positivos nos indicadores de Recursos Humanos, tais como:
- Redução da rotatividade: com um ambiente de trabalho mais seguro e confortável, os funcionários tendem a permanecer mais tempo na empresa.
- Diminuição do absenteísmo: menos problemas de saúde e lesões resultam em menor número de faltas ao trabalho.
- Melhoria da motivação dos colaboradores: funcionários que se sentem bem cuidados e confortáveis estão mais motivados e engajados.
- Queda no volume de passivos trabalhistas: com a conformidade às normas, reduz-se o risco de infrações e processos trabalhistas.
Vale lembrar que o cumprimento das normas não é opcional, mas uma obrigação legal. Empresas que não se adequam à NR 17 podem enfrentar penalizações e sanções dos órgãos fiscalizadores, o que pode resultar em custos adicionais e danos à reputação da organização. Portanto, é essencial que as empresas estejam sempre atualizadas e em conformidade com as exigências da norma, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os seus colaboradores.
NR 17: pausas na jornada de trabalho
E agora vamos ao assunto central deste artigo, e também do Anexo II da NR 17: pausas na jornada de trabalho. Para que uma equipe esteja com seu bem-estar e saúde em dia, uma das exigências da norma é que elas tenham direito a intervalos para descanso.
É importante distinguir as pausas regulamentares da NR 17 dos intervalos estabelecidos por outras normativas. O intervalo intrajornada refere-se ao tempo mínimo de uma hora para o almoço que deve ser concedido a colaboradores com jornadas superiores a 6 horas diárias. Já o intervalo interjornada, conforme a CLT, exige um mínimo de 11 horas de descanso entre o término de uma jornada e o início da próxima.
No contexto da NR 17, as pausas são um tipo específico de intervalo destinado principalmente a profissionais que trabalham em telemarketing, teleatendimento e call centers. Esses profissionais passam a maior parte do tempo utilizando fones de ouvido e microfone, o que pode causar desgaste físico, especialmente na voz e na audição. Portanto, a norma determina a necessidade de pausas adicionais para mitigar esses impactos.
De acordo com a NR 17, colaboradores que atuam em teleatendimento, telemarketing, e áreas similares como inside sales, devem ter direito a três pausas ao longo de sua jornada de trabalho. A duração dessas pausas é ajustada conforme o tempo total de trabalho de cada colaborador. Para ilustrar, vamos considerar o padrão de uma jornada de 6 horas diárias, que é comum para muitos profissionais dessa área.
Nesse caso, a NR 17 estabelece que devem ser realizadas duas pausas de 10 minutos e uma pausa de 20 minutos, conhecidas respectivamente como “pausa 10” e “pausa 20”. Essas pausas são projetadas para permitir que os colaboradores se recuperem e mantenham a qualidade de seu trabalho, reduzindo a fadiga e o estresse físico associados ao uso prolongado de equipamentos de comunicação.
Além disso, é fundamental que as pausas sejam bem gerenciadas e registradas de forma adequada para garantir que todos os direitos dos colaboradores sejam respeitados. A implementação de um sistema de controle eficaz pode ajudar a monitorar essas pausas e assegurar que a empresa esteja em conformidade com a NR 17.
Entender e aplicar corretamente essas exigências não só ajuda a manter a saúde e o bem-estar dos colaboradores, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso.
A configuração dessas pausas deve ser gerenciada pelos gestores diretos dos colaboradores, mas o RH também precisa estar ciente para garantir o cumprimento correto. Elas devem acontecer da seguinte forma, ainda no exemplo padrão que estamos utilizando:
- primeira pausa: após a primeira hora de trabalho (10 minutos);
- segunda pausa: uma hora e meia após o retorno da primeira pausa (20 minutos, para alimentação);
- e a terceira pausa: uma hora antes do fim do expediente (10 minutos).
Já quando a jornada for de 4 horas por dia, os colaboradores devem realizar somente uma pausa de 10 minutos. Tudo isso, segundo os especialistas do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) responsáveis pela NR 17, auxilia no repouso e rendimento dos colaboradores de teleatendimento.
A NR 17 estabelece diretrizes para garantir condições adequadas de trabalho, especialmente para atividades de teleatendimento. Segundo esses especialistas, a pausa de 10 minutos é projetada para proporcionar um breve intervalo que ajuda os colaboradores a manterem o foco e a produtividade ao longo da jornada, sem comprometer a eficiência do trabalho.
Esse tipo de pausa breve é considerado adequado para jornadas mais curtas, permitindo que os colaboradores se recuperem mentalmente e mantenham um bom nível de rendimento sem a necessidade de intervalos mais longos, que são geralmente recomendados para jornadas mais extensas.
Vale destacar que o não cumprimento dessas determinações pode gerar multas e processos trabalhistas, portanto, o seu RH precisa estar sempre de olho.
Aplicação aos call centers e teleatendimento
A aplicação da NR 17 aos call centers e teleatendimento é fundamental para garantir um ambiente de trabalho saudável e produtivo. A norma estabelece diretrizes específicas para a ergonomia dos postos de trabalho, reconhecendo a natureza particular das atividades de teleatendimento, que envolvem longas horas em frente a computadores e o uso contínuo de fones de ouvido.
Para garantir a conformidade com a NR 17, os call centers devem implementar medidas que promovam a ergonomia e o conforto dos operadores. Isso inclui:
- Ajustes do mobiliário: as cadeiras devem ser ajustáveis em altura, ter suporte lombar e permitir uma postura neutra, com os pés apoiados no chão e os joelhos alinhados com os quadris;
- Posição dos equipamentos: o monitor deve estar a uma distância adequada dos olhos, evitando esforço visual e postura inadequada. O teclado e o mouse devem estar posicionados de forma a permitir uma posição neutra dos braços e pulsos;
- Espaço e organização: o espaço sob a mesa deve ser suficiente para permitir que o operador se mova confortavelmente e ajuste sua posição quando necessário. A organização do ambiente deve minimizar o estresse físico e mental, mantendo uma área de trabalho limpa e bem iluminada;
- Treinamento e conscientização: é crucial que os operadores recebam treinamento sobre a importância da ergonomia e as melhores práticas para ajustar seus postos de trabalho. Além disso, deve haver uma política de revisão periódica das condições de trabalho para identificar e corrigir problemas antes que se tornem críticos;
- Controle de carga horária: como mencionado anteriormente, o controle da carga horária é essencial. Deve-se garantir que os limites estabelecidos pela NR 17 sejam seguidos, para evitar sobrecarga e fadiga dos operadores.
Outro ponto crucial para quem atua no RH de um call center ou gerencia equipes de teleatendimento é a regulamentação da carga horária, conforme estabelecido pela NR 17. A norma visa garantir que os trabalhadores tenham uma jornada de trabalho que permita um equilíbrio saudável entre a vida profissional e pessoal, minimizando o risco de fadiga e estresse.
A NR 17 determina uma carga horária máxima diária padrão de 6 horas para atividades de teleatendimento, reconhecendo que o trabalho intensivo em frente ao computador pode levar a problemas de saúde se não for adequadamente regulamentado.
Entretanto, é possível estender essa jornada até 7 horas e 12 minutos diárias, desde que haja um acordo coletivo entre empregador e empregados. Esse acordo deve ser formalizado e registrado, garantindo que as condições de trabalho estejam de acordo com as necessidades e expectativas de ambas as partes. Além disso, a carga horária semanal para esses trabalhadores não pode exceder 36 horas.
Essa regulamentação é fundamental para evitar a sobrecarga de trabalho, que pode levar a problemas como síndrome de burnout e outras condições relacionadas ao estresse ocupacional. A correta aplicação dessas diretrizes ajuda a promover um ambiente de trabalho mais equilibrado e saudável, aumentando a satisfação e a produtividade dos funcionários.
A gestão adequada da carga horária também exige que os gestores monitorizem de forma contínua as jornadas de trabalho e os períodos de descanso, para garantir o cumprimento das normas e a manutenção da saúde e bem-estar dos operadores.
A implementação de sistemas de controle de horário e a promoção de uma cultura de respeito às regulamentações são práticas essenciais para atender às exigências da NR 17 e manter um ambiente de trabalho eficiente e sustentável.
NR 17: pausas registradas com tecnologia
Para dar a cartada final, a NR 17 determina ainda que as pausas sejam registradas e que essas informações fiquem disponíveis para consulta de quem desejar, de forma impressa ou eletrônica. Seja o próprio colaborador, o seu gestor ou o RH.
Mas, e como garantir o controle de todas as exigências da NR 17, pausas e ergonomia? Será preciso que o RH inclua manualmente todas as pausas para todos os colaboradores, para cumprir com a norma regulamentadora? A resposta é: não, se você contar com uma tecnologia de sistema de ponto eletrônico eficiente!
Em empresas que seguem a Portaria 671, a rotina comum envolve a marcação dos horários de entrada e saída pelos colaboradores. No entanto, a NR 17 exige um controle mais detalhado, incluindo não apenas a marcação dos horários de entrada e saída, mas também a inclusão das pausas no espelho de ponto. Isso assegura que todas as pausas sejam registradas e facilmente auditáveis.
Aqui na Ahgora, entendemos que o dia a dia do RH pode ser desafiador, especialmente quando se trata de conformidade com regulamentações. Por isso, buscamos sempre trazer soluções que facilitem o trabalho. Nosso sistema de batida de ponto por navegador é um exemplo de como a tecnologia pode simplificar processos.
Com ele, os colaboradores podem registrar não apenas suas presenças, mas também suas pausas de forma rápida e intuitiva. Basta selecionar a opção desejada no sistema para garantir que todos os registros estejam corretos e em conformidade com a NR 17. Dessa forma, o RH pode focar em outras atividades, sabendo que a gestão de pausas está automatizada e alinhada às exigências legais.
Todos os registros de ponto e pausas ficam detalhadamente disponíveis na nossa plataforma, permitindo que colaboradores, gestores e o departamento de RH possam revisar e identificar cada entrada de forma clara e eficiente.
As batidas de ponto são exibidas na cor branca, enquanto os registros de pausa são destacados em amarelo, o que facilita a visualização rápida e a diferenciação entre os tipos de registros. Para ajudar ainda mais na identificação, um símbolo de “pause” — representado por dois tracinhos verticais lado a lado — é exibido sobre os horários registrados como pausa.
No final de cada mês, o RH terá acesso a um histórico completo e consolidado de todas as horas trabalhadas e pausas conforme exigido pela NR 17, tudo reunido em um único local.
Essa funcionalidade não só facilita a auditoria e o monitoramento das horas trabalhadas e das pausas, mas também reduz significativamente o tempo necessário para o fechamento da folha de pagamento. Ao ter todas as informações necessárias de forma organizada e acessível, a sua empresa pode garantir que está cumprindo todas as normas regulamentadoras de maneira eficiente e sem erros.
E aí, gostou dessa inovação? Quer otimizar e automatizar todas essas rotinas no seu RH? Então venha conhecer mais sobre a nossa tecnologia! Nossa equipe está pronta para mostrar como nossos sistemas podem transformar a gestão de ponto e pausas na sua empresa, trazendo mais agilidade e precisão para suas operações. Não perca a oportunidade de modernizar seu processo e garantir a conformidade com as normas de forma simplificada e eficaz.