NR 17: pausas no trabalho são regulamentadas e devem ser cumpridas, nos seus mais diversos tipos previstos nas leis trabalhistas. Existem os intervalos obrigatórios de intra e interjornada, mas também aqueles menores voltados ao descanso do colaborador durante o expediente.

A norma que regulamenta essa última categoria, de pausas mais curtas, é a NR 17, que define também uma série de outras regras voltadas à ergonomia no ambiente de trabalho. Vale reforçar que as pausas da NR 17 são mais comumente aplicadas ao setor de telemarketing, teleatendimento e call center, devido à natureza destas funções.

Se você atua no RH de uma empresa desse segmento, você já deve ter passado pelo desafio de registrar as pausas do seu time de forma eficiente e correta, certo? Este é um dos direitos trabalhistas garantidos aos colaboradores e que deve ser cumprido pelas empresas para evitar os custos com passivos.

Continue a leitura deste artigo e conheça mais sobre a NR 17, pausas e como realizar o registro e controle dessas jornadas da melhor forma com o apoio da tecnologia.

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O que é a NR 17

NR 17 é a abreviação para a Norma Regulamentadora Nº 17, editada pela primeira vez em 1978 e atualizada diversas vezes ao longo dos últimos anos. A norma tem como objetivo “estabelecer parâmetros para permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.”

Trazendo para o que é mais próximo do dia a dia, é a norma que regulamenta as questões de bem-estar e ergonomia no ambiente de trabalho. Empresas que atuam no setor industrial, por exemplo, ou com outros tipos de atividades que envolvem jornadas de trabalho extensas e com esforço físico, devem sempre ter atenção à NR 17.

A norma é composta pelo seu texto principal, que fala sobre ergonomia, e tem junto a si dois anexos, publicados em 2007. O Anexo I diz respeito ao trabalho dos operadores de checkout, e o Anexo II traz o tema do nosso artigo de hoje, o trabalho em teleatendimento e telemarketing.

O RH é responsável por tomar frente em iniciativas voltadas ao bem-estar e à qualidade de vida dos colaboradores dentro das organizações. Por isso é tão importante que os profissionais da área tenham conhecimento sobre o funcionamento da NR 17, pausas, ergonomia e demais dispositivos.

Além de garantir boas condições no ambiente de trabalho, as empresas precisam oferecer auxílio à saúde dos colaboradores e também capacitação, conforme determinado na norma para cada segmento de mercado.

Alguns dos principais benefícios da NR 17 que podem ser percebidos pelas empresas estão relacionados a alguns dos indicadores de RH mais importantes na operação, como:

  • redução da rotatividade;
  • diminuição do absenteísmo;
  • melhoria da motivação dos colaboradores;
  • e queda no volume de passivos trabalhistas decorrentes de infrações.

Lembre-se de que não é uma opção adequar-se, e sim uma obrigação das empresas para evitar penalizações junto aos órgãos fiscalizadores. 

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NR 17: pausas na jornada de trabalho

E agora vamos ao assunto central deste artigo, e também do Anexo II da NR 17: pausas na jornada de trabalho. Para que uma equipe esteja com seu bem-estar e saúde em dia, uma das exigências da norma é que elas tenham direito a intervalos para descanso.

Isso é diferente de quando nos referimos ao intervalo intrajornada — horário de almoço com mínimo de uma hora de duração para colaboradores com jornadas maiores de 6 horas diárias —; ou ao intervalo interjornada — que, segundo a CLT, deve ter o mínimo de 11 horas de duração entre o fim de uma jornada e o início de outra. 

No caso da NR 17, pausas são momentos de descanso estabelecidos principalmente para profissionais dos segmentos de telemarketing, teleatendimento e call center. Isso porque essas pessoas passam a maior parte das suas horas de trabalho com fones de ouvido e microfone, conversando com clientes.

Esta é uma atividade que desgasta fisicamente a voz e a audição, sendo determinada pela NR 17 a necessidade da realização de pausas adicionais ao longo do dia. Sendo assim, vamos ao funcionamento das pausas de acordo com a NR 17.

Profissionais que atuam com teleatendimento ou telemarketing, ou demais áreas correlatas como inside sales e afins, devem usufruir de três pausas ao longo do seu expediente. A duração desses intervalos é determinada com base no tempo total da jornada de trabalho total de cada colaborador.

A maior parte dos profissionais desta área atuam, em jornadas de 6 horas diárias, de modo que vamos tratar este como o padrão para exemplificar. Nestes casos, devem ser feitas duas pausas de 10 minutos e uma de 20 minutos (chamadas também, respectivamente, de “pausa 10” e pausa 20”).

A configuração dessas pausas deve ser gerenciada pelos gestores diretos dos colaboradores, mas o RH também precisa estar ciente para garantir o cumprimento correto. Elas devem acontecer da seguinte forma, ainda no exemplo padrão que estamos utilizando:

  • primeira pausa: após a primeira hora de trabalho (10 minutos);
  • segunda pausa: uma hora e meia após o retorno da primeira pausa (20 minutos, para alimentação);
  • e a terceira pausa: uma hora antes do fim do expediente (10 minutos).

quando a jornada for de 4 horas por dia, os colaboradores devem realizar somente uma pausa de 10 minutos. Tudo isso, segundo os especialistas do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) responsáveis pela NR 17, auxilia no repouso e rendimento dos colaboradores de teleatendimento.

Vale destacar que o não cumprimento dessas determinações pode gerar multas e processos trabalhistas, portanto, o seu RH precisa estar sempre de olho.

Aplicação aos call centers e teleatendimento

Além dos cuidados com as pausas da NR 17, existem outros fatores relacionados à ergonomia que devem ser levados em consideração nos call centers. O mobiliário e os equipamentos utilizados precisam seguir as recomendações e boas práticas determinadas pela norma.

Itens como monitor de vídeo, mouse, teclado, espaço sob a estação de trabalho, qualidade da cadeira e posição do pescoço e dos braços devem ser constantemente monitorados para garantir o bem-estar.

Outro ponto importante para você que atua no RH de um call center ou tem equipes de teleatendimento sob a sua gestão: a NR 17 determina uma carga horária máxima por dia. 

O padrão, como já falamos, é de 6 horas, mas é possível chegar até 7 horas e 12 minutos diárias, caso haja um acordo coletivo. Além disso, a carga horária semanal não pode ultrapassar 36 horas.

NR 17: pausas registradas com tecnologia

Para dar a cartada final, a NR 17 determina ainda que as pausas sejam registradas e que essas informações fiquem disponíveis para consulta de quem desejar, de forma impressa ou eletrônica. Seja o próprio colaborador, o seu gestor ou o RH.

Mas, e como garantir o controle de todas as exigências da NR 17, pausas e ergonomia? Será preciso que o RH inclua manualmente todas as pausas para todos os colaboradores, para cumprir com a norma regulamentadora? A resposta é: não, se você contar com uma tecnologia de sistema de ponto eletrônico eficiente!

Em uma rotina normal de empresas que trabalham com marcação de ponto em conformidade com a Portaria 671, já é comum que os colaboradores façam os seus registros nos horários de entrada e saída. 

O diferencial no caso da exigência de que estamos falando neste artigo quanto à NR 17, pausas no trabalho, é que possam ser incluídos também esses registros no espelho de ponto.

Aqui na Ahgora, nosso objetivo é levar sempre mais facilidade para o seu dia a dia no RH, com tecnologias intuitivas, práticas e inovadoras. Nós temos, por exemplo, um sistema de batida de ponto por navegador, no qual o colaborador pode registrar tanto as suas presenças, quanto as suas pausas. Basta selecionar o botão da opção desejada.

Todos esses registros ficam disponíveis e discriminados na plataforma, para que colaborador, gestor e RH, possam identificar cada um. As batidas de ponto ficam na cor branca e os registros de pausa, na cor amarela. Além disso, aparece um símbolo de “pause”, com dois tracinhos verticais lado a lado, sobre o horário registrado como pausa, para ajudar na identificação.

No final do mês, o RH vai ter histórico de todas as horas trabalhadas e as pausas da NR 17 computadas em um só lugar. Assim, o tempo de fechamento da folha é reduzido e a sua empresa garante o cumprimento à normativa.

E aí, gostou dessa novidade? Quer automatizar todas essas rotinas no seu RH? Então venha conhecer mais sobre a nossa tecnologia!

Registre pausas em um sistema de ponto eletrônico automatizado.