A contratação PcD é algo previsto na legislação brasileira, que garante uma porcentagem das vagas nas empresas para pessoas com deficiências. Existem regras que precisam ser respeitadas em relação às doenças válidas e ao processo de desligamento, por exemplo. O RH precisa ficar atento aos detalhes.
Conforme uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 8,4% da população brasileira acima de 2 anos tem algum tipo de deficiência. Isso significa cerca de 17,3 milhões de pessoas. O levantamento foi realizado em 2021, em parceria com o Ministério da Saúde.
Nos últimos anos, o governo vem trabalhando para melhorar a inclusão social e reduzir o preconceito. Por meio da Lei de Cotas para Deficientes, há a reserva de vagas para essas pessoas. E também existe previsão de multa para empresas que não seguem as regras. Confira a seguir todos os detalhes da lei sobre contratação PcD.
O que significa PcD?
PcD é a sigla para Pessoa com Deficiência, um termo ainda não muito popular na sociedade. Entram nesta classificação pessoas que nasceram com alguma limitação física ou mental, ou que as tenham adquirido em situações diversas ao longo da vida.
Talvez você ainda não conheça esse termo e isso é comum. A nomenclatura foi adotada apenas em 2006, na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência das Nações Unidas. Anteriormente, essas pessoas eram tratadas como portadores de deficiência ou, simplesmente, deficientes.
A sigla passou a ser usada com o objetivo de ampliar a inclusão. Ela é mais habitual nas empresas do que na sociedade de maneira geral. Sendo assim, o correto é falar em contratação PcD, no caso de recrutamentos de pessoas com deficiências.
Dica de inclusão: Além do termo PcD, também é correto utilizar “pessoa com necessidade especial” (PNE) ou pessoa com deficiência (PcD). Então, o ideal é evitar o uso dos termos pessoas deficientes, portadoras de deficiência e excepcionais.
O que diz a lei sobre contratação PcD?
A Lei Nº 8.213, conhecida como Lei de Cotas para Deficientes, determina em seu Artigo 93 a porcentagem de vagas que as empresas precisam destinar para contratação PcD. A lei é válida para empresas com 100 funcionários ou mais, registrados em carteira de trabalho. Veja como funciona:
- Até 200 empregados: 2%;
- Entre 201 e 500: 3%;
- Entre 501 e 1.000: 4%;
- De 1.001 em diante: 5%.
Essa porcentagem de vagas é a taxa mínima, então caso as empresas decidam oferecer mais posições para contratação PcD, podem fazer isso sem problemas. O percentual de vagas deve ser respeitado em todos os níveis, desde oportunidades para aprendizes e estagiários, até profissionais contratados.
As empresas que não cumprem com essa recomendação, quanto a contratação PcD, estão sujeitas a multas diárias, que variam de acordo com o número de funcionários não contratados. Portanto, além da contratação PcD ser uma questão social, está prevista em lei e pode gerar punições para quem não cumprir as regras.
Quais empresas precisam contratar PcDs?
A lei deixa claro que apenas empresas com 100 colaboradores ou mais precisam realizar o processo de contratação PcD. Entretanto, organizações que possuem menos trabalhadores também podem abrir as portas para estes profissionais. De fato, nada impede que qualquer negócio ofereça vagas para pessoas com deficiência.
Basta respeitar as regras da legislação trabalhista e tudo ocorrerá sem problemas. Os trabalhadores PcDs podem ter horários flexíveis, saindo mais cedo do serviço se for necessário para realizar alguma consulta ou tratamento médico, por exemplo. Então, é possível que seus salários sofram descontos proporcionais.
A empresa que se dispõe a contratar PcDs precisa ter uma gestão humanizada e um ambiente de trabalho adequado. Assim, gestores e Recursos Humanos precisam avaliar a situação como um todo e fazer ajustes sempre que necessário.
Qual é a diferença entre habilitados e reabilitados?
O Artigo 93 da Lei de Cotas traz os termos “reabilitados” e “habilitados”, gerando dificuldade de entendimento para algumas pessoas. Quem está no RH precisa entender destes termos, que significam o seguinte:
Habilitados: pessoas com capacidade para exercer determinada atividade no mercado de trabalho. Então, podem ter um certificado do Ministério da Educação, INSS ou órgão semelhante, indicando isso;
Beneficiários reabilitados: indivíduos que estavam afastados do mercado de trabalho, normalmente recebendo benefício do INSS, mas que se recuperaram e estão aptos para voltar aos serviços.
Quais deficiências se encaixam na contratação PcD?
Para que uma contratação PcD seja válida e faça parte da Lei de Cotas, é necessário que esse profissional conte com um laudo médico ou certificado emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Confira a seguir os tipos de deficiência que são considerados:
Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis. Deve ser aferida nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
Deficiência visual: fazem parte desta classificação pessoas cegas, com baixa visão, visão monocular e casos em que a soma da média do campo visual é inferior a 60º;
Deficiência intelectual: normalmente é uma condição que se apresenta antes dos 18 anos, voltadas para ações de comunicação, habilidades sociais, segurança e trabalho;
Deficiência física: consiste em alterações parciais ou completas no corpo humano. Aqui entram condições como:
- Amputação ou ausência de membro;
- Hemiparesia;
- Monoplegia;
- Nanismo;
- Ostomia;
- Paralisia cerebral;
- Paraplegia;
- Tetraparesia;
- Tetraplegia;
- Triparesia;
- Triplegia;
- Entre outros.
Autismo: a Lei Nº 12.764 determinou que pessoas com transtorno do espectro autista também são enquadradas na Lei de Cotas;
Deficiência múltipla: consiste na associação de duas ou mais condições citadas acima.
Contratação PcD: como fazer uma boa seleção de candidatos?
De acordo com o IBGE, a contratação PcD ainda acontece com pouca frequência. Somente 28,3% das pessoas com deficiência acima de 14 anos e com idade para trabalhar estão empregadas. Considerando as pessoas sem deficiência, essa taxa é bem maior, chegando a 66,3%.
Quem atua no RH encontra algumas dificuldades em relação a contratação PcD. Nem sempre as vagas publicadas e disponíveis são acessíveis a todos, em alguns casos possíveis interessados nem encontram estas oportunidades. Sendo assim, selecionamos algumas dicas para facilitar a sua rotina:
1. Cultura inclusiva: o ideal é desenvolver um ambiente onde pessoas com diferentes características estejam presentes. É preciso olhar para dentro do seu negócio e verificar o que pode ser alterado;
2. Descrição da vaga: informe com clareza qual é a atividade que será executada pelo profissional e quais são as habilidades exigidas. Isso evita frustrações de ambas as partes;
3. Processo de seleção: o processo de recrutamento deve estar disponível em diferentes formatos. Saiba qual é a deficiência da pessoa para fazer as provas, seja com letras grandes ou em braile, por exemplo;
4. Entrevista: saiba qual é a deficiência do candidato e faça apenas perguntas que interessem à empresa e à função que será desempenhada;
5. Conscientização: o RH pode trabalhar formas de reforçar com os colaboradores a importância da contratação PcD, para que os profissionais entendam e recebam bem os novos colegas;
6. Acessibilidade: essa questão vai além de apenas substituir escadas por rampas. Invista em softwares intuitivos, com design acessível e que facilite o uso dos sistemas.
Enfim, não apenas a seleção de candidatos precisa de ajustes, mas também a empresa como um todo. É preciso olhar para as pessoas que fazem parte da organização e para aquelas que farão no futuro. Assim, o RH tem um papel decisivo nisso e pode contribuir com o negócio.
Lei impede demissão de PcD: entenda como funciona
A Lei de Cotas impede que colaboradores PcDs sejam dispensados sem que haja outro contratado para o seu lugar, também sendo uma pessoa com deficiência. Além disso, esse outro profissional deverá desempenhar o mesmo papel de seu antecessor na empresa. Veja o que diz o texto:
“A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social“, cita o Artigo 93.
A empresa que descumprir esta regra poderá ser multada e o trabalhador dispensado terá o direito de retornar ao trabalho. A fiscalização é feita pela Secretaria do Trabalho e essa questão pode parar na Justiça do Trabalho e ser considerada discriminatória. Por isso, avalie o cenário antes de realizar a dispensa.
Siga o que recomenda a lei sobre contratação PcD
Os PcDs ainda possuem muitas dificuldades para chegar ao mercado de trabalho e sofrem com a falta de oportunidades. Se a sua empresa possui mais de 100 funcionários, precisa seguir a legislação. Caso tenha menos, abrir as portas a eles também é interessante e algo que pode contribuir com a cultura organizacional.
O RH tem um papel fundamental em todo esse procedimento. Na maioria das vezes, é necessário realizar alterações na infraestrutura do local de trabalho para que os profissionais PcDs possam executar suas tarefas. Assim como é interessante conversar com os colaboradores e explicar esse posicionamento.
Não apenas adaptações físicas podem ser feitas. Investir em ferramentas digitais é uma boa ideia, fazendo com que o RH tenha mais tempo para investir nas pessoas. Aqui na Ahgora desenvolvemos sistemas intuitivos, que possuem uso simples e são ótimos para todos. Quer saber mais? Entre em contato!