Você ainda tem dúvidas sobre as mudanças ocasionadas pela reforma trabalhista? A nova legislação alterou mais de cem aspectos, ainda gera muitos questionamentos. Confira aqui tudo sobre a nova jornada de trabalho brasileira.

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Jornada de trabalho brasileira, terceirização, férias e home office são apenas alguns dos assuntos. mais comentados por RHs, empresários e trabalhadores.

Afinal, toda mudança causa uma certa inquietação… mas é só até nos habituarmos à novidade. Foi assim com a reforma ortográfica, você lembra? No início parecia que estávamos escrevendo tudo errado. Mas, aos poucos, fomos absorvendo as mudanças e hoje já estamos acostumados.

A proposta deste post é exatamente essa. Deixá-lo cada vez mais familiarizado com a nova lei trabalhista e esclarecer suas dúvidas sobre a jornada de trabalho brasileira.

O que você precisa saber sobre a jornada de trabalho brasileira

Já citamos aqui no blog os principais aspectos da jornada de trabalho da CLT. Inclusive, explicamos a diferença entre jornada, interjornada e intrajornada de trabalho.

Mas, com a Reforma Trabalhista, a jornada, caracterizada pelo tempo que o empregado fica à disposição da empresa, passou por algumas alterações. As mudanças impactaram os intervalos intra e interjornada.

A jornada de trabalho pode ser composta:

  • Horas diurnas;
  • Horas noturnas;
  • Adicional noturno;
  • Horas extras;
  • Horas compensatórias.

Entretanto, cabe ao empregador definir um sistema para o controle do registro do período trabalho.

É importante lembrar que a jornada de trabalho brasileira é regida pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. Ela é o conjunto de leis trabalhistas que norteiam todas essas questões.

Aliás, a CLT existe há mais de sete décadas… é normal que alguns aspectos tenham ficado obsoletos. Portanto, ela não contempla questões mais atuais, a exemplo das novas atividades profissionais e a era digital. Era preciso normatizar questões como o trabalho remoto. O formato tem crescido muito entre os trabalhadores da nova geração.

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5 principais alterações na jornada de trabalho brasileira

1. Jornada estendida

Com a Reforma Trabalhista, a jornada de trabalho diária pode ser de até 12 horas. Comparando com a lei anterior, significa um aumento de quatro horas.

  • Mas, vale destacar que as 12 horas trabalhadas devem ser seguidas por um descanso de 36 horas;
  • Além disso, o empregado pode trabalhar no máximo 44 horas semanais.
  • Se contarmos as horas extras (duas por dia) pode chegar a 48 horas. No cômputo geral, a jornada mensal continua sendo de 220 horas.

A mudança foi apenas na distribuição da carga horária e na abertura da escala de trabalho 12×36. Antes, ela era limitada aos profissionais de saúde e vigilância.

2. Home Office

A atividade profissional desenvolvida fora das dependências da empresa não era contemplada pela legislação. Com a mudança, trabalhar home office (regime de teletrabalho), passou a ser considerado.

Ele compreende a prestação de serviços que utilizam tecnologia da informação e de comunicação. Portanto, não são ocupações que se enquadram em trabalho externo.

É verdade que o contratado exclusivamente nesta categoria não tem obrigação legal de controlar a jornada de trabalho. O empregado deve seguir as instruções fornecidas pelo empregador.

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3. Deslocamento

O tempo que o empregado leva para se deslocar de casa até a empresa não pode mais fazer parte da jornada de trabalho. Ou seja, as horas “in itinere” não são consideradas como tempo à disposição do empregador. Isso mesmo que a empresa forneça transporte para o deslocamento.

Algumas práticas eventuais, como atividades religiosas, estudos e lazer, também deixam de ser consideradas na jornada de trabalho brasileira.

4. Descanso

A nova legislação trabalhista brasileira permite que o descanso da intrajornada seja negociado entre empregado e empregador. Contudo, não pode ser inferior a 30 minutos.

A lei dizia que, na jornada de trabalho brasileira de oito horas diárias, o intervalo mínimo deveria ser de uma hora e o máximo de duas horas. Agora pode ser de meia hora, desde que negociado entre as partes.

5. Férias

A Reforma Trabalhista também modificou o direito às férias, que agora podem ser fracionadas em até três períodos. Porém, um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a cinco dias sequenciais.

Inicialmente os empregados tinham direito a somente dois períodos de férias. Outra diferença é que agora é proibido que o início das férias seja dois dias antes de feriado ou descanso semanal.

Então, se o descanso semanal é aos sábados e domingos, as férias não podem começar na quinta ou sexta-feira. A legislação anterior não discorria sobre isso.

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Você pode continuar acompanhando o nosso blog e ler a série de conteúdos “Tudo o que você precisa saber“. Assim você tira dúvidas mais específicas sobre horas extras, banco de horas, faltas, atrasos justificados, afastamentos e feriados.