Cálculo do FGTS: você sabe como funciona? Muita gente tem dúvidas em relação a esse tipo de pagamento, que é um direito previsto na lei nº 8.036 para todos os profissionais que possuem carteira assinada. Por isso, reunimos as principais informações sobre o assunto, para que os gestores consigam entender todos os pontos.

Vamos explicar quais pessoas possuem direito ao FGTS, quais verbas trabalhistas fazem parte deste benefícios e ainda como funciona o cálculo do FGTS. Como deve ser realizado o pagamento do benefício atrasado? O que significa recolhimento? Também iremos responder estes questionamentos comuns.

Uma empresa que não realiza os pagamentos nas datas estabelecidas pela Justiça do Trabalho pode sofrer penalizações, por não cumprir o que determinam as leis trabalhistas. Desse modo, é essencial entender todas as condições que envolvem este assunto, para evitar problemas. Além disso, manter os pagamentos em dia ajuda a conquistar a confiança dos colaboradores.

Cálculo do FGTS

O que é FGTS?

FGTS é a sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado em 1966 com o objetivo de oferecer garantias para os trabalhadores que possuem carteira de trabalho assinada. Assim, todos os meses os empregadores precisam depositar valores nas contas do FGTS abertas na Caixa, em nome dos colaboradores.

O FGTS foi criado para formar um patrimônio aos trabalhadores brasileiros, sendo que os valores podem ser sacados em momentos especiais. Desse modo, podemos dizer que os recursos ficam disponíveis em situações como:

  •       Demissão sem justa causa;
  •       Para a compra de imóveis;
  •       Em caso de doenças graves;
  •       Na aposentadoria.

Desse modo, os trabalhadores brasileiros possuem uma garantia, nas situações citadas acima. A partir disso, os valores do FGTS podem ser usados, para que consigam manter o padrão de vida, pelo menos por alguns meses. Portanto, os depósitos mensais, chamados de recolhimento, são responsabilidade dos contratantes.

Quem tem direito ao Fundo de Garantia?

Possuem direito aos pagamentos do FGTS todos os trabalhadores fichados após 5 de outubro de 1988, já que antes dessa data o pagamento era facultativo. É válido para os diretores não empregados, aqueles que são equiparados aos empregados. E ainda para os trabalhadores avulsos, como:

  •       Vigias portuários;
  •       Atletas profissionais;
  •       Conferentes.

Os empregados domésticos podem também participar do FGTS, mas neste caso existe uma variável. Quem possui carteira assinada com o dono de uma casa onde trabalha, terá o direito. E o cálculo do FGTS terá que ser feito.

Por outro lado, não possuem direito ao benefício os trabalhadores eventuais, aqueles que prestam serviços provisórios, que não possuem horário para cumprir. Os trabalhadores autônomos são outros que não se encaixam neste perfil. Assim como os servidores públicos, que seguem um regime trabalhista próprio.

Os estagiários e prestadores de serviços são outros que não possuem direito a este pagamento.

Quais verbas trabalhistas fazem parte do FGTS?

O FGTS não é pago apenas em relação ao salário dos colaboradores, é necessário considerar outras questões antes disso. Desse modo, é necessário somar as seguintes verbas:

  •       13º salário;
  •       Abonos (todos menos o abono de férias);
  •       Adicionais (por exemplo, hora extra, de insalubridade, de periculosidade e noturno);
  •       Aviso prévio (tanto o indenizado como o trabalhado);
  •       Comissões;
  •       Gorjetas;
  •       Salário bruto.

Portanto, o cálculo deve ser realizado com base na soma de todos esses valores, para que assim o recolhimento aconteça da maneira correta.

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Como realizar o cálculo do FGTS?

E o cálculo do FGTS, como funciona? Em primeiro lugar, precisamos dizer que é necessário somar todas as verbas e aplicar um percentual de 8%. Contudo, essa regra possui algumas exceções, como as verbas pagas aos trabalhadores domésticos, que são de 11,2% e aos menores aprendizes, com 2%.

Para facilitar a sua vida, iremos exemplificar cada um dos casos, veja o que deve ser feito:

Caso 1: o colaborador recebe R$ 2.000 e é contratado com CLT, logo a conta é R$ 2.000 x 8% = R$ 160,00.

Exemplo 2: trata-se de um menor aprendiz, com salário de R$ 800. Logo, 800 x 2% = R$ 16,00.

Caso 3: é um empregado doméstico que recebe R$ 2.000. Então, a conta é 2.000 x 11,2% = R$ 224,00.

É importante lembrarmos que é preciso considerar o valor total de vencimentos, não apenas o salário. Portanto, isso quer dizer que o adicional noturno e as horas extras precisam ser adicionadas, antes da multiplicação.

Entenda o que é recolhimento do FGTS

A porcentagem deve ser paga por meio da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), que é emitida pelo Sistema Empresa de Recolhimento (SEFIP). O recolhimento deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao da folha de pagamento. Por exemplo, o FGTS de janeiro deve ser recolhido até 7 de fevereiro, caso não caia em um feriado ou fim de semana, então a data deve ser antecipada.

O recolhimento do FGTS nada mais é do que o pagamento realizado pelos empreendedores. Esse pagamento deve ser depositado junto a conta bancária aberta em nome do trabalhador, na Caixa Econômica. Atualmente a transação pode ser feita online, por meio do eSocial, que facilita e muito a vida dos empreendedores.

eSocial cálculo do FGTS

Cálculo do FGTS para rescisão de contrato

A Caixa Econômica Federal informa que a base para o cálculo da rescisão pode ser obtida por meio do aplicativo Cliente, Portal do Empreendedor ou pelo sistema de folha de pagamentos da empresa. Além disso, é possível que os valores sejam incluídos manualmente em um campo específico do formulário.

Uma das maneiras mais comuns para a obtenção do FGTS é durante a rescisão de contrato. Se o colaborador foi dispensado sem justa causa, a empresa terá de arcar com uma multa de 40% sobre os valores entregues como Fundo de Garantia.

Existe uma regra clara quanto a isso: mesmo que em algum momento o colaborador já tenha realizado saques em sua conta, o cálculo deve ser feito com base no total. Ou seja, se a conta do profissional recebeu R$ 4.000 em depósitos, mas só possui R$ 2.000 atualmente, o pagamento deve ser com base nos R$ 4.000.

O trabalhador que pede demissão não possui direito a este benefício, embora os valores do FGTS sejam liberados algum tempo depois. Então, quando o vínculo empregatício é finalizado por desejo do profissional, a conta passa a ser considerada inativa. Esse é o mesmo nome dado às contas de profissionais demitidos com justa causa.

O cálculo da multa é o seguinte, por exemplo: 40% x R$ 4.000 = R$ 1.600. Portanto, a empresa precisará depositar este valor na conta do profissional, que poderá sacar o FGTS e usar para se manter até a conquista de um novo emprego.

Uma última alternativa é o colaborador com idade igual ou superior a 70 anos realizar o pedido de saque por este motivo, para ter acesso aos valores independente de qualquer outro cenário. Esta opção está disponível no site e no aplicatvo.

Cálculo do FGTS atrasado

O FGTS é uma obrigação dos empregadores que possuem em seus quadros profissionais com carteira assinada. Por isso, é algo que deve ser pago sem atrasos ou então a empresa poderá ter problemas com a Justiça do Trabalho. O cálculo do pagamento em atraso pode ser feito manualmente, em uma agência da Caixa.

Na instituição financeira, será emitido um boleto para o pagamento dos valores que são devido ao profissional. Contudo, a situação pode ser resolvida sem sair de casa (ou da empresa). É só baixar o aplicativo FGTS, do Sistema Empresa de Recolhimento e Informações à Previdência Social, oferecido pela Caixa.

Ao realizar o cálculo do FGTS em atraso, o empreendedor deve arcar com uma penalidade, que é de 0,5% em relação ao valor inicial do pagamento. Além disso, existe uma multa fixa de 5% que deve ser paga ao funcionário, nos casos de atrasos. E se a empresa dispensar um profissional e estiver em atraso, deverá pagar os valores corrigidos tudo de uma vez.

Estes 0,5% são referentes aos dias de atraso, caso o recolhimento não aconteça até o dia 7 do mês. Além disso, se passar para o mês seguinte, a multa dobra para 10%. A conta que deve ser feita é a seguinte, veja no exemplo:

O colaborador recebe R$ 1.000 por cada mês x 8% = R$ 80 como valor do FGTS. Mas, a empresa só recolheu no dia 10. Então, a conta será R$ 80 x 0,5 x 3 = R$ 1,20. Sendo que 3 é o número de dias em atraso. O valor até pode parecer baixo, mas imagina acontecer isso em uma empresa com milhares de colaboradores e por mais dias.

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Atrasar o FGTS é péssimo para a empresa

Quando uma empresa conta com tecnologia à disposição, consegue lidar mais facilmente com os tributos e obrigações. Afinal, os sistemas digitais entregam relatórios precisos, como os softwares da Ahgora. Dessa maneira, sobra mais tempo para que os gestores pensem em questões técnicas e os atrasos no recolhimento do FGTS terminam.

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Entenda como a tecnologia pode ser sua aliada no cálculo do FGTS.