Durante a crise o consumidor fechou a mão e reduziu as compras, mas tudo indica que o pior já passou. As vendas do comércio voltaram a crescer e a expectativa é que o ano seja de recuperação. Com a volta às compras a sua empresa já sentiu a necessidade de ampliar o time para atender a demanda? A contratação de colaboradores intermitentes e temporários pode ser uma ótima saída.
Entenda como funcionam os novos regimes de contratação
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada há mais de sete décadas. Portanto, não é de se estranhar que alguns aspectos não tenham sido contemplados em sua primeira versão. O objetivo da reforma trabalhista foi adaptar a legislação para a nova realidade brasileira. Isso inclui a contratação de colaboradores temporários e intermitentes.
O que são colaboradores intermitentes?
É um formato de trabalho em que empresa e colaborador estabelecem um vínculo empregatício e o profissional tem garantidos os direitos trabalhistas. No entanto, a rotina de trabalho é pontual, para atender necessidades esporádicas. A empresa deve comunicar as demandas ao colaborador intermitente com no mínimo três dias de antecedência. O profissional tem o direito de recusar o chamado, mas caso não responda e não cumpra a solicitação será considerado abandono de trabalho.
Importante: A empresa deve registrar as atividades na Carteira de Trabalho e incluir o valor da hora de trabalho ou diária, local das atividades e prazo para o pagamento dos serviços. Além disso, para cada trabalho realizado o colaborador intermitente deverá receber o valor proporcional de férias e 13º salário.
O que são colaboradores temporários?
É o formato de trabalho em que a empresa contrata um profissional para substituir um colaborador permanente. A contratação de colaboradores temporários é muito comum em caso de afastamentos, licenças e férias. Além disso, também é muito comum para atender demandas sazonais, como períodos de alta demanda do comércio (Páscoa, Natal, Dia das Crianças, etc).
Importante: Para contratar um colaborador temporário é preciso recorrer a uma Empresa de Trabalho Temporário (ETT) que seja homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Com a reforma trabalhista o contrato temporário pode passar de 90 para 120 dias. Este prazo pode ser prorrogado uma vez para um período igual ao inicial.
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Vantagens de contratar colaboradores intermitentes e temporários
Agora que você entendeu como funcionam esses dois formatos de contratação, já deve estar pensando em como colocar em prática no seu comércio. Os intermitentes e temporários podem ser contratados para atuar tanto em vendas, como caixas, estoque e outras funções – inclusive gerência ou supervisão.
Listamos abaixo algumas vantagens de contratar colaboradores temporários e intermitentes:
Intermitentes e Temporários
| Intermitentes
| Temporários
|
Como gerir colaboradores temporários e intermitentes?
Um desafio comum para quem já contrata colaboradores temporários e intermitentes é a gestão desses profissionais. Se esse era o motivo que lhe impedia de contratar em outros formatos, suas desculpas acabaram. Já existem softwares especializados em gestão de ponto, que permitem fazer o acompanhamento da jornada de trabalho em tempo real.
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Com um sistema de ponto eletrônico é possível atender diferentes necessidades. Tanto o RH, quanto o financeiro, gestores e líderes podem acompanhar os registros de jornada. Mas, não é só isso, com a aplicação fica mais fácil cumprir as demandas do eSocial no prazo previsto. Desde o preenchimento do cadastro dos colaboradores, até a exportação de dados para a folha de pagamento.
Resumindo, com o auxílio de um software de ponto eletrônico você terá:
- Informações atualizadas em tempo real
- Integração de dados
- Redução de custos e riscos trabalhistas
- Garantia de segurança das informações
- Aumento de produtividade
- Transparência nas relações de trabalho
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