O saldo de horas dos colaboradores impacta na rescisão do contrato e os gestores precisam entender o que deve ser feito. De fato, os desligamentos de colaboradores são comuns na rotina de qualquer empresa. Ainda assim, podem existir dúvidas neste momento e os profissionais de Recursos Humanos precisam entender do assunto. E para ficar por dentro, continue lendo o post. Você pode ouvi-lo também, basta clicar no play.

O processo de rescisão envolve uma série de exigências da legislação trabalhista. E elas podem variar de acordo com alguns fatores, tais como o formato do rompimento de vínculo entre empresa e colaborador. Aliás, o processo como um todo provoca a necessidade do pagamento de direitos ao trabalhador.

Entre os pontos que implicam neste processo também estão as horas trabalhadas e as horas extras. Aliás, em algumas situações o pagamento é feito todos os meses e em outras existe um acúmulo. São detalhes importantes que os profissionais de Recursos Humanos precisam conhecer!

Quais são os elementos do cálculo de rescisão?

Um dos aspectos mais determinantes na hora do cálculo é a forma como aconteceu o desligamento. Caso o trabalhador peça demissão, não terá direito ao saque do FGTS, o qual ficará retido em sua conta. Atualmente, o Governo Federal tem oferecido modos de saque do fundo de garantia ativo e inativo, então a pessoa não perde esse dinheiro.

Nas situações em que a empresa decide realizar o desligamento, o colaborador tem direito à totalidade dos valores estipulados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Então, o cálculo de rescisão precisa ser feito com cautela, sem esquecer de nenhuma verba.

Mas, se o colaborador for demitido e a desvinculação for motivada por falta grave, ele não poderá sacar o FGTS. Este contexto, ainda, desobriga a organização de depositar os 40% relativos à multa sobre o fundo. Ou seja, nas situações de demissão por justa causa, as regras mudam.

Como o saldo de horas afeta o cálculo de rescisão?

Com as variáveis de desligamento definidas, chegou a hora de entender como o saldo de horas afeta o cálculo de rescisão contratual. Quando o pagamento é realizado todos os meses, fica mais fácil para realizar o cálculo.

No caso do banco de horas, é importante que a gestão seja bem-feita para que a empresa possua dinheiro em caixa para realizar os pagamentos nas datas corretas. Confira os principais valores envolvidos no processo:

Horas extras

Não é incomum que colaboradores precisem eventualmente trabalhar por períodos além de sua jornada de trabalho. Essas horas extras podem ser contabilizadas de duas formas: por meio de pagamento em folha ou banco de horas.

O saldo de horas deve fazer parte deste cálculo no momento do desligamento do colaborador e é importante ressaltar que os gestores e o RH jamais podem esquecer disso. Exemplificando o primeiro modelo citado, no momento do cálculo de rescisão é preciso fazer a seguinte conta:

  • Para saber o valor da hora extra é necessário dividir o salário por 200, no caso das jornadas tradicionais de 40 horas semanais ou por 220, nas jornadas de 44 horas semanais;
  • Então, basta multiplicar o valor por 1,5. Mas, se a hora for trabalhada em domingos ou feriados, por 2;
  • Depois, multiplique o resultado obtido pelo total de horas apuradas e some ao salário do colaborador.

Esse cálculo não precisa ser feito de maneira manual: o Pontoweb é capaz de realizar automaticamente, em poucos segundos. Basta fazer a solicitação e ele mostra quanto o colaborador terá direito. Aliás, os registros são atualizados sempre que o profissional faz suas marcações de ponto.

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Banco de horas

O banco de horas sofreu alterações com a Reforma Trabalhista. Não são mais necessários acordos coletivos via sindicatos para aderir ao formato. Assim, as negociações poderão ser feitas entre empregado e empregador. Portanto, reduz a burocracia nas empresas e agiliza os processos.

O formato do banco de horas costuma ser muito benéfico para os negócios, pois une duas vantagens estratégicas importantes:

  1. Não onera o caixa com os pagamentos das horas;
  2. Adequa as folgas de acordo com o fluxo de trabalho natural.

Além disso, também apresenta facilidades para os colaboradores, já que podem programar momentos de descanso. Entretanto, o formato costuma gerar dúvidas sobre o desligamento. Afinal, se as horas extras em aberto durante a rescisão contratual devem ser pagas junto aos outros valores, como fazer com o banco de horas? 

A resposta é simples! Caso o colaborador tenha saldo de horas acumuladas no momento da demissão, elas devem ser pagas como hora extra. 

Embora não haja maiores complicações, este é um ponto de alerta na administração do banco de horas. Pois, se houver acúmulo (elas podem permanecer em aberto por até 1 ano), os custos podem ser maiores no cálculo da rescisão.

Horas extras no pagamento do décimo terceiro proporcional

Por fim, o saldo de horas do ano inteiro deverá ser avaliado para entender qual é o valor do décimo terceiro proporcional. Isso porque as horas extras também entram na conta deste benefício. O cálculo que deve ser feito  é o seguinte:

  • Some todas as horas extras trabalhadas;
  • Divida o valor pelo número de meses trabalhados no ano;
  • Divida o valor por 12 e multiplique pela quantidade de meses trabalhados. Aqui está a quantia de horas pagas a que o colaborador terá direito;
  • Multiplique o valor pelas horas extras pagas em dezembro;
  • Multiplique o total por 1,1666.

Basta adicionar o valor final no salário do colaborador que está sendo desligado. Assim, o RH saberá qual é o valor que ele terá direito em relação às horas extras.

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Invista em tecnologia para avaliar o saldo de horas no pagamento da rescisão!

O saldo de horas é algo que deve ser calculado e pago corretamente no momento da rescisão do contrato. É essencial que os gestores realizem isso de maneira correta, evitando trabalho manual neste processo para fugir dos erros. Então, investir em tecnologia passa a ser importante.

A rescisão de contrato é um momento delicado, onde os profissionais de Recursos Humanos precisam agir com empatia. Afinal, os colaboradores enfrentam dúvidas sobre o que virá no futuro. Por isso, o processo precisa ser conduzido de maneira clara e com a tecnologia isso fica bem mais fácil.

Com o Pontoweb os colaboradores conseguem verificar o saldo de horas e percebem qual é o valor que possuem direito na hora da rescisão. Porque todas as informações são atualizadas de maneira automática no sistema, trazendo muito mais credibilidade para essa relação.

O sistema da Ahgora possui tecnologia IoT e armazenamento em nuvem, sendo perfeito para todos os tipos de empresas. Acabe com o retrabalho durante o cálculo de horas extras. Fale com a Ahgora e saiba mais!