TAC, ou Termo de Ajuste de Conduta, é um documento utilizado por órgãos públicos com o objetivo de reparar procedimentos que não seguem a determinação da lei. Sendo assim, o Ministério Público do Trabalho (MPT) utiliza esse instrumento, concedendo prazos às empresas que precisam de ajustes em seus processos internos, para que façam as adequações.

De fato, nenhuma empresa quer se incomodar com ou órgão ou entidade fiscalizadora. Quando a situação chega a esta instância significa desgaste para o empregador e mostra que a administração precisa de mudanças. Então, este acordo extrajudicial dá à empresa um período para adequar seus processos internos antes de sofrer consequências mais graves, como processos trabalhistas.

Normalmente este procedimento se faz necessário quando a empresa não possui uma boa gestão da jornada de trabalho. Dessa forma, é uma oportunidade para a revisão do que está sendo negligenciado.

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O que é um TAC

O TAC é um instrumento jurídico pelo qual a empresa reconhece que agiu erroneamente. Mais do que isso: neste acordo a organização se compromete a rever suas operações para corrigir eventuais falhas identificadas. O processo pode ser aplicado em várias áreas, inclusive na trabalhista, para:

  • Resolver o que está causando problemas;
  • Compensar danos e prejuízos já causados.

O conceito por trás do TAC é resolver a questão de maneira rápida e efetiva”, deixando para trás a burocracia do sistema Judiciário e focando no atendimento à lei. Por isso, é fundamental definir  um prazo para cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta.

O empregador se compromete a resolver determinada situação, muitas vezes uma questão ilícita ou considerada prejudicial à coletividade dos trabalhadores. Sendo assim, é importante que profissionais de Recursos Humanos e gestores estejam atentos às leis, evitando chegar neste ponto.

TAC: como é usado para reforçar a legislação trabalhista?

No caso específico da administração pública, os limites do TAC estão dentro da previsão legal da Lei da Improbidade Administrativa. Mas, para as outras organizações, o TAC é usado para reforçar leis como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Normalmente, a empresa tem de 90 a 120 dias para se ajustar. Aliás, o texto do TAC de registro de jornada de trabalho é um documento que as empresas assinam reconhecendo que agiram de forma errada ou ilegal no que tange ao assunto de controle de ponto.

O que é TAC?

TAC de registro de jornada de trabalho

Através dessa formalização a empresa se compromete a resolver os problemas que está causando, ou então a compensar os envolvidos pelos danos e prejuízos. Sendo assim, é comum o auditor-fiscal do MPT olhar para 3 aspectos da jornada de trabalho do colaborador:

1.     Registro de ponto

Todas as empresas com 20 colaboradores ou mais, contratados dentro do regime CLT, devem fazer o registro da jornada de trabalho. A lei não especifica qual modelo deve ser usado, podendo ser manual, por meio de relógio físico ou software, por exemplo.

No caso do tradicional relógio ponto, é fundamental que siga as determinações da antiga Portaria 1.510 e atual 671. Desse modo, os horários de chegadas e saídas de cada trabalhador ficam registrados de uma forma segura. A falta das marcações de ponto pode gerar multas para a empresa.

No caso dos registros manuais há um grave problema: as anotações podem ser rasuradas, esquecidas ou ainda feitas de forma inadequada. O horário britânico – situação em que o ponto é registrado todos os dias no mesmo horário -, por exemplo, é considerado inválido, já que é improvável que isso aconteça de forma natural. Nas marcações manuais isso pode acontecer, mas nos sistemas digitais é evitado.

2.     Banco de horas

Segundo a CLT, colaboradores e empresas podem firmar um acordo de compensação pelas horas adicionais trabalhadas. Neste caso, as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas com a correspondente diminuição da jornada em outro dia. O prazo é de até 1 ano para compensar o serviço adicional, quando foi por meio de convenção coletiva.

O banco de horas traz uma série de benefícios para a empresa, quando é praticado de forma correta, como:

  • Redução da folha de pagamentos;
  • Flexibilidade para empresas e colaboradores;
  • Menos burocracia para o RH;
  • Redução de pagamentos indevidos;
  • Menos chances de erros no pagamento de hora extra.

O que é um TAC no Ministério do Trabalho

Um TAC do Ministério Público do Trabalho poderá ser necessário quando o banco de horas não estiver sendo seguido corretamente. Isto é, com o descanso garantido não acontecendo no prazo determinado, ou as anotações sendo registradas de forma incorreta.

TAC

3.     Horas extras

A empresa não pode exigir em contrato que o colaborador faça horas extras sempre que necessário. Nas jornadas de trabalho regulares, a lei define que ninguém pode trabalhar mais de 8 horas diárias – exceto quando há acordo coletivo. Ainda assim, a determinação legal é que cada profissional pode trabalhar 2 horas adicionais por dia.

O ideal é que exista uma boa comunicação entre gestores, RH e colaboradores. Então, quando for necessária a realização de horas extras é importante que exista um comunicado prévio, avisando os trabalhadores que eles devem trabalhar horas a mais.

Além disso, as horas extras precisam ser registradas corretamente, para que o pagamento seja feito de forma adequada ao fim do mês. Com um software de ponto, como o Pontoweb, é possível ter em mãos cálculos automáticos sobre os valores que cada profissional tem direito a receber.

Como é emitido um Termo de Ajuste de Conduta (TAC)?

Auditores fiscais do Ministério Público do Trabalho costumam visitar empresas, para avaliar se há irregularidades na gestão de pessoas ou alguma outra questão. Quando isso é identificado, a empresa recebe uma notificação formal.

Dessa forma, é gerado um Termo de Ajuste de Conduta, assinado pelo fiscal e pelo responsável pela empresa, com prazo determinado para adequação. O TAC é aplicado na esfera administrativa, sendo um compromisso da empresa em alterar a situação.

O ideal é que o RH desenvolva uma relação próxima aos colaboradores, para entender o que está acontecendo com os membros da equipe. Aliás, em caso de não cumprimento das exigências, a organização precisa pagar uma multa proporcional ao número de colaboradores e dias de atraso na adequação.

O que é esperado da empresa quando o TAC é formalizado?

O TAC diz qual é a infração cometida e como o MPT solicita que seja corrigida. Ele cita as providências necessárias, o prazo para cumprimento e as penalidades caso a empresa não cumpra com o acordo.

Confira o passo a passo para atender o TAC de registro de ponto, especificamente:

  1. Acesse o site do Ministério Público do Trabalho da sua região e baixe a cópia em PDF do documento;
  2. Reúna as pessoas responsáveis pela gestão de ponto da sua empresa: RH, DP, contador, etc;
  3. Verifique se o processo de registro de ponto é manual, mecânico ou eletrônico;
  4. Busque um fornecedor que ofereça um sistema de gestão e controle de ponto compatível com a Portaria 671;
  5. Avalie qual é a melhor opção para a sua realidade e contrate o fornecedor;
  6. Notifique o MPT que você cumpriu sua parte do acordo.

A Ahgora desenvolve registradores com tecnologia de ponta. Os sistemas possuem armazenamento de dados em nuvem, possibilitando acesso em tempo real de qualquer lugar, basta fazer o login para ter acessos às informações. Além disso, garante segurança jurídica para as informações.

O aplicativo de registro de ponto Multi permite a realização de registros por meio da biometria facial, evitando fraudes. O sistema funciona de uma maneira intuitiva, economizando o tempo dos colaboradores em relação a filas para as marcações de horários. Além disso, as ferramentas da Ahgora seguem todas as recomendações de legislação trabalhista.

Por que cumprir o prazo do TAC é fundamental?

O não cumprimento do termo de ajustamento de conduta gera multas pesadas, crescentes e recorrentes. Mas, também, prejudicar a imagem da empresa e abre precedentes sólidos para um (ou mais!) processos trabalhistas.

O que acontece se não cumprir o TAC

O TAC pode variar de empresa para empresa, mas existem alguns valores de referência. Assim, dependendo da infração, as multas ficam em cerca de R$ 1.000 por colaborador, a cada dia de atraso no cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta! Por isso é essencial respeitar os prazos.

Além de seguir os ajustes solicitados pelo Ministério Público do Trabalho, o uso de softwares para registro de ponto traz uma série de benefícios para o seu negócio, como:

  • Permite acompanhamento em tempo real das horas trabalhadas;
  • Apresenta prova jurídica, evitando processos na Justiça do Trabalho;
  • Possibilita mais informações para a tomada de decisões;
  • Reduz o tempo gasto pelo RH para fazer a gestão da jornada;
  • Reduz erros e fraudes nas marcações de ponto.

Você está à procura de um bom sistema de gestão e controle de ponto para atender o TAC? É importante ter ao lado um parceiro de confiança, que entenda a sua pressa e necessidade! Nossos produtos seguem as determinações do MPT e respeitam a legislação trabalhista, garanta segurança para o seu negócio, fale com a Ahgora!

Termo de Ajuste de Conduta (TAC)

Como a gestão de ponto em tempo real adequa a empresa ao TAC?

Atender o TAC de registro de jornada de trabalho do fiscal do MPT significa que a empresa está em conformidade com a lei trabalhista. Inclusive, confira no nosso blog mais sobre o que é e como você deve fazer para regularizar a empresa.

Regularizar o registro de ponto perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) protege a empresa de outras maneiras:

  • Um processo organizado de gestão de ponto reduz o tempo gasto pelo RH com tratativa de ponto, diminuindo o custo operacional;
  • O acompanhamento preciso das horas trabalhadas corta os custos com folha de pagamento, evitando horas extras indevidas;
  • O registro de ponto online é prova jurídica, mas também aproxima colaborador e empresa por aumentar a transparência. O banco de horas pode ser acompanhado em tempo real.

Porque escolher a Ahgora para ajudar com o seu TAC

O termo de ajustamento de conduta de registro de jornada de trabalho tem prazo curto para cumprimento. Você precisa de um fornecedor que entende a sua urgência e seja referência nisso. O RH precisa cumprir com alguns requisitos no que diz respeito à adequação à lei. Por isso, na hora de escolher o seu fornecedor, é fundamental avaliar quais critérios estão sendo atendidos.

A plataforma da Ahgora é completa e atende a tudo que é necessário, confira a seguir com mais detalhes.

Registro de ponto

A Ahgora é especialista em gestão e controle de ponto de colaboradores. Faz muito mais do que atender a Portaria 671 do MTE com equipamentos de relógio ponto homologados (REP-C), sistemas alternativos de ponto (REP-A) e ponto por programa (REP-P).

Você pode dispor de recursos como:

  • Aplicativo mobile para registro de presença por reconhecimento facial;
  • Batida online e offline, com sincronização 3G e Wi-Fi e registro geolocalizado (GPS, Cell ID e Network ID);
  • Monitoramento remoto do status de equipamentos;
  • Servidores seguros, potentes e sempre disponíveis.

Gestão de ponto

Com a Ahgora, o Recursos Humanos e o Departamento Pessoal respiram tranquilos. Fica fácil cumprir o prazo do TAC de registro de jornada de trabalho e fazer melhor registro de ponto do seu time.

  • Alertas e lembretes para registro de ponto
  • Status de atrasos e a assiduidade do time
  • Aprovação digital de solicitações de ajuste
  • Espelho de ponto em tempo real e holerite

Módulos avançados para o TAC de registro de jornada de trabalho

Se você quer fazer mais do que apenas cumprir o TAC de registro de jornada de trabalho, vale a pena perguntar sobre:

  • Business Intelligence para Gestão da Força de Trabalho;
  • Gestão de escalas de trabalho complexas e/ou dinâmicas;
  • Cálculos automáticos e consultas comparativas online;
  • Gestão por exceção com alertas de inconsistências;
  • Data analytics configurável e visualização intuitiva.
Pontoweb + Analytics

O TAC de registro de jornada de trabalho é um artifício legal que possibilita a adequação das empresas aos processos de forma correta. Negócios com acima de 20 colaboradores são obrigados por lei a registrar a jornada de trabalho de todos eles e de garantir a comprovação desse registro. Por acreditarem que não é necessário, muitas empresas deixam de investir em soluções qualificadas e preferem correr o risco de cair na fiscalização.

O Pontoweb é uma plataforma completa para gestão de ponto eletrônico e de jornadas de trabalho, totalmente desenvolvida para se adequar a todas as legislações trabalhistas vigentes. A ferramenta conta com funcionalidades como gestão de férias, organização de escalas de trabalho, definição de jornadas, controle de acesso, banco de horas além, é claro, do registro em tempo real das batidas de ponto.

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