A antecipação de férias tem sido uma das estratégias utilizadas por muitas empresas neste momento de pandemia. Seja realizada de forma individual ou coletiva, fez com que houvesse a redução de demissões e ainda ajudou na manutenção do negócio em si.
Para facilitar a realização da antecipação de férias, o governo publicou no início da crise a Medida Provisória 927, que flexibilizava as relações trabalhistas de forma a beneficiar todas as partes envolvidas – ou ao menos minimizar os prejuízos.
Apesar da MP ter caducado, ou seja, perdido a validade no final de julho, ela foi considerada essencial para a economia no momento de crise.
Logo, é importante entender quais medidas ela proporcionou para que as empresas adotassem no que tange às férias. Isso porque especialmente alguns detalhes ainda serão notados no decorrer do ano, como a questão do pagamento.
Neste artigo, mostraremos os benefícios gerados pela antecipação de férias e o que mudou agora que a medida perdeu a validade. Boa leitura e, se preferir, você também pode ouvir o post. É só clicar no player.
Antecipação de férias individuais e coletivas: qual a diferença?
Antes de abordarmos a antecipação de férias de forma geral, é importante esclarecer a diferença entre essas modalidades.
No caso das férias individuais, a negociação é feita diretamente com cada profissional. De acordo com a MP 927, o colaborador tem direito ao período mínimo estipulado de cinco dias, podendo se estender até 30.
A CLT determina que esse benefício pode ser usufruído após trabalhar 12 meses – exigência que foi eliminada pela medida para não restringir a quantidade de colaboradores que poderiam sair de férias.
No caso das férias coletivas, elas podem ser concedidas a toda a equipe ao mesmo tempo, independentemente de terem direito ou não. Essa estratégia costuma ser utilizada quando a empresa ou determinado setor está prestes a fechar, visando o cumprimento da lei.
Geralmente, não há um limite máximo para que o colaborador fique afastado, ou seja, para a empresa ficar fechada. Porém, pensando nas regras de antecipação de férias coletivas criadas pela MP, ela pode perdurar enquanto estivermos em pandemia e, portanto, o país estiver em calamidade pública.
Quais os benefícios que a antecipação de férias oferece para as empresas?
A antecipação de férias gera impactos diretos no RH, tendo em vista que o setor precisa se adequar à nova flexibilidade e garantir que, após o período de crise, as informações dos colaboradores estarão devidamente registradas e ajustadas pensando nas próximas férias.
Mesmo que isso exija uma adaptação, os benefícios que a antecipação de férias gera para a empresa, pensando na sua sobrevivência, são diversos. Os principais são:
Redução no número de desligamentos
Devido à baixa no consumo e, consequentemente, na produção, muitas empresas poderiam se ver obrigadas a demitir pessoal para não ficarem no prejuízo. No entanto, com a possibilidade de antecipação de férias, elas conseguiram retardar as demissões até a crise se abrandar.
Economia com processos trabalhistas
As interrupções de contrato em massa costumam trazer junto os processos trabalhistas, que geram custos altos para a empresa, além de prejudicar a imagem. A medida, portanto, evita a sua ocorrência, gerando economia.
Retenção de talentos
A antecipação de férias também permitiu que as organizações mantivessem os seus talentos, seguindo a mesma linha acima.
Baixo índice de turnover
O turnover alto é muito prejudicial para as empresas. Isso porque, para cada pessoa que sai, é preciso selecionar, treinar e adaptar uma outra – o que requer tempo e investimento. E nos casos de demissão, ainda gera custos trabalhistas altos, incluindo aviso prévio e outras obrigações.
Logo, a antecipação de férias também torna esse índice baixo.
Motivação e engajamento da equipe
A antecipação de férias também é uma forma da empresa dizer para os profissionais que ela se importa com eles e que não tem intenção de demiti-los.
Isso eleva a motivação dos colaboradores, pensando especialmente no período pós-crise, onde será necessário que eles realizem o seu trabalho com ainda mais engajamento, para que consigam manter o desenvolvimento pessoal e da empresa.
Mas o que muda na antecipação de férias com o fim da validade da MP 927?
Como mencionamos, a antecipação de férias flexibilizou a questão do período de descanso em diversos fatores. As mudanças vão desde quem tem direito a ela, como é realizado o pagamento e o prazo que a empresa tinha para informar aos seus colaboradores.
Agora que ela perdeu a validade, diversos pontos retomaram àquilo que é previsto na CLT, gerando muitas dúvidas e, em alguns casos, até erros.
Veja os principais aspectos mencionados na MP 927 e qual a realidade agora que esta não é mais válida no país:
Aviso de férias
De acordo com a medida, o empregador poderia comunicar os profissionais sobre a antecipação de férias até 48 horas antes. Esse comunicado precisava ser por escrito ou por meio eletrônico, a fim de resguardar a própria empresa – tendo em vista que era um comprovante de que cumpriu o prazo estabelecido.
Agora, a notificação individual deve voltar a ser feita com 30 dias de antecedência, tanto para o colaborador, quanto para o sindicato laboral e o Ministério da Economia.
No caso das férias coletivas, o prazo é menor, de até 15 dias. Além disso, por envolver uma quantidade maior de pessoas, é preciso afixar avisos em locais e postos de trabalho de forma a ficar visível e ser de conhecimento de todos.
Concessão de férias
A medida determinava que as férias poderiam ser concedidas a todos os profissionais, independentemente se eles tinham direito a isso de fato.
Porém, a partir de agora, isso não é mais permitido, tendo em vista que as regras da CLT voltam a ser obrigatórias. De acordo com ela, é possível, apenas, conceder férias para quem completou o período aquisitivo completo, que é de 12 meses.
Férias e período aquisitivo
Como mencionamos, a medida permitiu que as férias fossem concedidas mesmo que o período aquisitivo não estivesse completo. Ainda segundo ela, as férias individuais deveriam ser de mais de cinco dias.
Sobre as férias coletivas, a MP permitiu que as empresas desconsiderassem alguns limites definidos pela CLT durante a pandemia, como:
- Ocorrência de férias coletivas em apenas dois períodos anuais, sendo nenhum inferior a 10 dias corridos;
- Necessidade de comunicar previamente o Ministério da Economia e os sindicatos da categoria profissional.
No entanto, esses pontos voltaram a ser exigidos pela lei e, portanto, empresas que os descumprirem são cabíveis de multa.
Pagamento de férias
Uma das mudanças mais substanciais que a medida trouxe na questão da antecipação de férias diz respeito ao pagamento delas. O acréscimo de ⅓ do salário continua sendo um direito do colaborador. Porém, a empresa tem até o dia 20 de dezembro para realizar o seu pagamento – quando é feito também o pagamento da segunda parcela do 13º salário.
A mesma regra se aplica no valor referente ao terço do abono pecuniário, que é quando o profissional “vende” as férias.
Além disso, o salário referente ao período de férias também passou a ser pago no 5º dia útil do mês posterior ao início dela. Ou seja, se o profissional iniciou seu período de descanso no dia 1º de junho, a empresa pode pagá-lo até o dia 08 de julho.
Nas regras vigentes no momento, porém, os adicionais voltaram a ser pagos junto com a remuneração de férias com pelo menos dois dias de antecedência.
Fracionamento de férias
O fracionamento é uma possibilidade prevista após a Reforma Trabalhista, porém a MP 927 realizou algumas modificações na sua especificação.
Normalmente, as férias individuais podem ser fracionadas em até três períodos. Um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais, inferiores a 5 dias corridos, cada um.
A medida flexibilizou o período, que no caso não poderia ser inferior apenas a 5 dias corridos.
Quanto às férias coletivas, a CLT previa que esse período poderia ser usufruído em 2 momentos anuais, desde que nenhum fosse inferior a 10 dias corridos. Aqui, a MP não limitou o período, inclusive permitiu que perdurasse durante todo o período de crise.
Antecipação de feriado
Outro ponto modificado pela medida que foi considerado vantajoso pelas empresas é o fato de poder antecipar feriados, a fim de aumentar o isolamento social neste período.
De acordo com ela, os profissionais precisavam ser notificados por escrito ou por meio eletrônico com antecedência de, no mínimo, oito horas sobre esta decisão. Além disso, esses feriados poderiam ser utilizados para compensação de saldo de banco de horas.
A regra da CLT, porém, deve ser seguida nesse caso. Ela define que é vedado o início das férias no período de dois dias antecedentes ao feriado. Ou seja, empresas que anteciparam o feriado do dia 25 de março para dia 23 de março, por exemplo, apenas poderiam conceder férias a contar do dia 26 de março.
Apesar de ter sido útil enquanto a medida vigorou, essa antecipação deixou de ser possível de realizar – exceto se partir do próprio município ou estado.
Novas férias
Pela MP, apenas após o colaborador compensar esse período em que ficou de férias é que começará a contagem de mais 12 meses do “novo” período aquisitivo no trabalho.
Vamos supor que o profissional foi contratado no dia 30 de março de 2020. Na teoria, ele poderia tirar suas primeiras férias no dia 30 de março de 2021. No entanto, com a antecipação do período de descanso, ele terá que trabalhar durante esse período, iniciando uma nova contagem, e passando a ter direito a usufruir dessas férias apenas a partir do dia 30 de março de 2022.
Cálculo de férias
A forma de calcular as férias não mudou após a criação da MP 927, nem após a sua perda de validade.
A única questão que é importante reiterar é que o pagamento, durante a pandemia, passou a poder ser realizado até o dia 20 de dezembro, que é a data estipulada para a 2ª parcela do 13º salário.
É importante, porém, deixar bem clara essa informação na folha de pagamento ou no sistema de gestão de pessoas, para não perder o prazo de quem irá receber posteriormente.
Faça uma boa gestão de férias dos seus colaboradores!
Mais do que nunca, é importante que o RH faça uma gestão de férias eficiente e atenta. Afinal, as informações não podem se perder entre uma nova lei e outra, pois isso pode prejudicar os profissionais e também a empresa.
Nesse cenário, um sistema que auxilie nesse controle, tanto da antecipação de férias quanto no período em si, pode ser a melhor alternativa. É o caso da Ahgora Férias, que automatiza a gestão das férias dos colaboradores. Com isso, RH, gestores e profissionais tornam esse controle muito mais simples e transparente.
Com o módulo Ahgora Férias, o colaborador tem total autonomia para fazer o seu próprio pedido de descanso. Depois, o gestor faz a análise da solicitação e o RH valida a programação para a emissão do aviso de férias. Tudo de acordo com a legislação vigente. Assim, evitam-se erros e todos os dados são devidamente registrados – para a proteção de todas as partes.
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