O glossário da Portaria 671 é um material onde você verá os principais termos trazidos pela nova norma e quais os seus significados. Assim, o RH pode ter uma grande ajuda na interpretação da portaria, simplificando sua rotina e entendimento.
A Portaria 671, do Ministério Público do Trabalho, vem causando mudanças na forma de registro, controle e gestão da jornada de trabalho dos colaboradores. Ela foi publicada em novembro de 2021, complementada pela Portaria 1.486 em junho de 2022, e sua vigência ocorre a partir de 08 de novembro de 2022.
Neste artigo, vamos reforçar as mudanças trazidas pelas novas regras para o RH, além de dar destaque para alguns conceitos abordados por esta legislação no formato de um glossário da Portaria 671.
Continue a leitura e domine este vocabulário novo com o nosso glossário da Portaria 671 que tem movimentado a área de Recursos Humanos das empresas. Quando finalizar, inscreva-se gratuitamente em nosso curso online sobre a Portaria 671 para aprofundar ainda mais os seus conhecimentos.
Em resumo sobre o glossário da Portaria 671, o que a portaria altera?
Antes de entrarmos a fundo no glossário da Portaria 671, é importante contextualizar a sua atuação como um todo. Esta é uma normativa de fundamental importância para o RH, para profissionais que atuem com gestão de pessoas em suas organizações.
A Portaria 671 surge como uma atualização das regras trabalhistas, incluindo um novo sistema para o controle de ponto e registro de jornadas, o Registrador Eletrônico de Ponto via Programa. A nova lei de ponto altera, ainda, o que conhecíamos como as extintas portarias 373 e 1.510. O foco dessa atualização é deixar os processos mais claros e ágeis.
Essa nova portaria revoga, então, a Portaria 373 e a Portaria 1.510 e, em seus próprios termos, “visa disciplinar matérias referentes à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho”.
Esse impacto se dá em várias frentes da legislação trabalhista. A seguir, você confere os principais macrotemas abordados neste glossário da portaria 671, com alguns dos subtópicos contemplados nas alterações da lei.
Contratos, documentos e sistemas
- Contrato de trabalho;
- Autorização de contratação de trabalhador por empresa estrangeira para trabalhar no exterior;
- Contrato de parceria entre os salões de beleza e os profissionais;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Registro profissional;
- Registro de empresa de trabalho temporário;
- Sistemas e cadastros;
Orientações
- Jornada de trabalho;
- Simulação de rescisão contratual e levantamento do FGTS em fraude à lei;
- Atividades de direção, assessoramento e apoio político-partidário;
- Diretrizes para execução da aprendizagem profissional e o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP);
- Fiscalização orientadora em microempresas e empresas de pequeno porte;
- Efeitos de débitos salariais, de mora de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de mora contumaz salarial e de mora contumaz de FGTS.
Amparo ao colaborador
- Local para guarda e assistência dos filhos no período da amamentação;
- Reembolso-creche;
- Medidas contra a discriminação no trabalho;
- Entidades sindicais e instrumentos coletivos de trabalho;
- Trabalho em condições análogas às de escravo.
Glossário da Portaria 671: principais termos
À parte dos macrotemas abordados neste glossário da Portaria 671, fica evidente que existem inúmeros termos e conceitos para serem estudados. O RH precisa ter conhecimento sobre eles para garantir sua segurança jurídica e compliance com todas as definições das normas.
Sabemos, no entanto, que a lei é complexa e que são muitas informações para serem memorizadas. Por isso, preparamos este glossário da Portaria 671 para lhe ajudar. Confira a seguir os principais termos da norma e salve este link para consultar sempre que precisar!
ACJEF – Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais
O primeiro termo trazido por este glossário da Portaria 671 é o ACJEF. Este arquivo é gerado pelo software de ponto e reúne os detalhes da jornada dos colaboradores. Como o próprio nome indica, ele é gerado para fins de fiscalização e representa a síntese daquilo que o fiscal precisa saber:
- Os horários contratuais dos colaboradores;
- Início e fim da(s) jornada(s); início e fim dos intervalos;
- Horas extras;
- Horas noturnas;
- Percentuais dos adicionais de horas;
- Férias;
- Abono pecuniário;
- Faltas;
- Afastamentos;
- Abonos;
- Entre outros.
AEJ – Arquivo Eletrônico de Jornada
Este documento trata-se de um arquivo que registra as informações relativas ao pós-processamento dos dados de ponto do REP-C, REP-A ou REP-P e a assinatura eletrônica dos registros. Ele deve ser gerado pelo Programa de Tratamento de Ponto (PTRP), independente do SREP utilizado.
O novo formato do AEJ previsto pela Portaria 671 vem para substituir os antigos AFDT (que era o Arquivo Fonte de Dados Tratados), e ACJEF. Assim, todas essas finalidades são unificadas em um só arquivo eletrônico, que também sofreu ajuste de layout para se adequar à nova lei de ponto.
AFD – Arquivo Fonte de Dados
O terceiro item do nosso glossário da Portaria 671 é o AFD, documento de comprovação de todas as marcações de ponto realizadas pelos colaboradores. Ele contém informações como número do PIS, data e hora do registro e é emitido diretamente pelo Registrador Eletrônico de Ponto.
O principal ponto é que este arquivo não pode ser alterado, conforme previsto na própria portaria e anteriormente, na portaria 1.510 também. Ele é o arquivo que pode, eventualmente, ser solicitado pelo auditor fiscal do trabalho para consultar a jornada da empresa.
Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade
O quarto item do glossário da Portaria 671 é um dos documentos mais importantes para o cliente. Ele é um documento que deve ser emitido pelo fabricante e/ou pelo(s) desenvolvedor(es) do sistema de registro de ponto (SREP) atestando para a empresa usuária de seu equipamento e/ou programa que aquilo que ela contratou atende expressamente à legislação vigente.
É um documento que deve ser assinado pelo responsável técnico e pelo responsável legal da empresa fabricante, emitido no formato PDF e seguindo os termos do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001.
O empregador somente poderá utilizar o sistema de registro de ponto e de programa de tratamento de registro de ponto se possuir o Atestado Técnico e o Termo de Responsabilidade emitidos pelos fabricantes e/ou desenvolvedores dos equipamentos ou programas. O modelo e especificações ficam disponíveis no portal gov.br.
eLIT – Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico
É um instrumento oficial de comunicação entre a empresa e a inspeção do trabalho. Foi adaptado a partir do Livro de Inspeção do Trabalho, documento que toda empresa deveria manter para o registro das fiscalizações.
Os principais objetivos do eLIT são:
- Disponibilizar consulta à legislação trabalhista;
- Disponibilizar ferramentas gratuitas e interativas para avaliação dos riscos relacionados à saúde e à segurança no trabalho;
- Simplificar pagamentos necessários;
- Oferecer consulta de informações relativas às fiscalizações registradas nele e o trâmite do(s) processo(s).
Além disso, mantém sua função da era impressa e registra os atos de fiscalização e resultados, de maneira a deixar a empresa ciente; registrar e assinalar prazos; facilitar o envio de documentação de maneira eletrônica, entre outras funções.
NSR – Número Sequencial de Registro
Agora no glossário da Portaria 671 abordaremos sobre o NSR, o qual é uma parte essencial do comprovante de registro de ponto que deve ser emitido pelo Registrador Eletrônico de Ponto Convencional e Registrador Eletrônico de Ponto via Programa, conforme definido nos artigos 76 e 78 da Portaria 671. Ele é obrigatório e sempre deve iniciar pelo número 1 na primeira operação do Registrador Eletrônico de Ponto, fazendo a devida sequência.
Em relação ao Registrador Eletrônico de Ponto via Programa, conforme Anexo IX da Portaria, cada estabelecimento (CNPJ com 14 posições ou CPF com 11 posições) terá sua própria sequência de NSR. O mesmo procedimento pode ser adotado para a sequência do NSR do Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo.
PTRP – Programa de Tratamento de Registro de Ponto
Estamos chegando ao final do nosso glossário da Portaria 671 por hoje, e agora vamos falar sobre o PTRP. Este é, basicamente, o sistema que se comunica com os Registradores Eletrônico de Ponto para criar os arquivos exigidos pela lei.
É por meio do Programa de Tratamento de Registro de Ponto que são feitas, por exemplo, as inserções justificadas, como a inclusão de uma marcação de ponto faltante ou a anotação de erros. Isso não altera ou exclui os dados originais, por isso é permitido.
Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo
Conforme o glossário da Portaria 671, o Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo, no artigo 77, é “o conjunto de equipamentos e programas de computador que tem sua utilização destinada ao registro da jornada de trabalho, autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho.”
Registrador Eletrônico de Ponto Convencional
Na 671, o artigo 76 apresenta o Registrador Eletrônico de Ponto Convencional como “o equipamento de automação monolítico, identificado pelo seu número de fabricação e cujo modelo possui certificado de conformidade especificado no art. 90, utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.”
A legislação reforça que este equipamento deve estar sempre no local da prestação do serviço e disponível para extração e impressão dos dados pelo auditor. Além disso, vale reforçar que ele só pode conter registro de empregados do mesmo empregador.
Registrador Eletrônico de Ponto via Programa
Por último, neste glossário da Portaria 671, falaremos sobre o Registrador Eletrônico de Ponto via Programa que é o modelo mais moderno no que diz respeito ao controle de ponto. Em síntese, é um sistema totalmente em nuvem ou em servidor dedicado que registra com ponto digital a jornada de trabalho dos colaboradores.
É importante reforçar que o Registrador Eletrônico de Ponto via Programa não é apenas um software (programa, aplicativo ou site) que permite o registro de ponto. Isso é meramente um coletor de marcações. Ele também não é o software usado para tratamento do ponto. Isso é o PTRP (Programa de Tratamento de Registro de Ponto).
O Registrador Eletrônico de Ponto via Programa é uma tecnologia que garante a segurança jurídica de todos os dados registrados em qualquer coletor para serem tratados em um PTRP adequado à Portaria. Esta modalidade vem como uma grande inovação, dialogando diretamente com as demandas da sociedade moderna com o teletrabalho e as novas modalidades.
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