O intervalo interjornada é o período que abrange o término de uma jornada de trabalho e o início de outra. De acordo com a lei, o colaborador tem direito a um determinado número de horas de descanso. Assim, é proibida a sua diminuição ou o retorno prévio às atividades.
Esse tipo de intervalo é uma norma que visa a saúde e segurança do colaborador. Seu objetivo é proporcionar que o profissional se recupere física e psicologicamente, bem como tenha um período de lazer e de convivência com amigos e familiares. Afinal, todas as pessoas precisam de descanso.
O bem-estar do colaborador é sentido também pelas empresas, pois o tempo adequado de descanso melhora a produtividade e, ainda, reduz o índice de faltas, turnover e acidentes de trabalho. Não adianta forçar demais a corda, uma hora ela arrebenta. Por isso, é melhor evitar essa condição.
Você sabe qual é a diferença entre intervalo interjornada e intervalo intrajornada? Hoje poderá entender o que a lei regulamenta. Além disso, conhecerá também as exceções à regra e a punição em caso de descumprimento. Quer saber mais? É só continuar lendo!
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O que diz a lei em relação ao intervalo interjornada?
De acordo com o artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o profissional tem direito a um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho. A mesma regra se aplica aos fins de semana.
Isso significa que, caso o indivíduo trabalhe até às 21 horas, ele apenas pode retornar às atividades a partir das 8 horas do dia seguinte.
A única alteração que o intervalo interjornada sofreu com a Reforma Trabalhista, foi em relação ao seu descumprimento. O período deixou de ter uma natureza salarial e se tornou indenizatório. Logo, ao não ser incorporado ao salário, não influencia mais nas demais verbas trabalhistas devidas ao profissional, como INSS.
Antes da Reforma, caso a empresa reduzisse meia hora de descanso, deveria pagar o período integral de uma hora ao colaborador. Agora, o cálculo é feito sobre o tempo que foi diminuído. Portanto, os trabalhadores saíram prejudicados nessa questão, se comparado com a aplicação anterior da lei.
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O que ocorre em caso de descumprimento da lei?
O que acontece se a empresa exigir que o colaborador se apresente antes do período mínimo de 11 horas de intervalo interjornada? A lei diz que deverá pagar um adicional pelas horas suprimidas do descanso do profissional. Essa regra foi estabelecida em decisões julgadas pelos Tribunais, pois a legislação trabalhista não define uma punição para esse caso em específico.
Sendo assim, ficou acordado o pagamento de horas extras. O valor é calculado com um acréscimo de 50% sobre o custo da hora normal de trabalho, podendo ser um percentual maior em caso de negociação coletiva. Aliás, a Reforma Trabalhista também alterou questões que envolvem negociações com os colaboradores.
Por exemplo: se a hora normal de trabalho equivale a R$10,00, a hora trabalhada dentro do intervalo interjornada valerá R$15,00. Além disso, se o colaborador trabalhar por meia hora, receberá R$7,50, antes da Reforma ganharia o valor cheio.
Existem exceções à regra?
Assim como grande parte das normas da legislação trabalhista, para essa determinação, também são cabíveis exceções. Estas podem ser criadas a partir de acordos ou em razão da natureza da atividade que é desempenhada. Por isso, é melhor avaliar cada caso, para entender o que pode ser feito.
Algumas situações que não seguem à risca o que determina a lei são:
- Escala 12×36, que estabelece um repouso de 36 horas após 12 horas trabalhadas;
- Serviço ferroviário, que conta com um intervalo interjornada de 14 horas;
- Operadores cinematográficos, que têm 12 horas de pausa quando no turno da noite;
- Jornalistas, cujo período de descanso é de, no mínimo, 10 horas.
Os motoristas também contam com regras específicas. Segundo a CLT, estes profissionais têm direito ao descanso de 11 horas dentro de um período de 24 horas. A pausa pode ser fracionada ou cumprida nas paradas obrigatórias, que são definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Além disso, o período de descanso pode ser usufruído mesmo quando o veículo estiver em movimento, caso haja dois motoristas para realizar o trajeto. Porém, é exigido que, após 72 horas atuando nesse formato, ele tenha um intervalo em alojamento ou poltrona leito (com carro estacionado). Portanto, é algo importante para as empresas do varejo.
Qual a diferença entre intervalo interjornada e intrajornada?
Enquanto o intervalo interjornada se refere ao período de descanso entre uma jornada de trabalho e outra, o intrajornada consiste em uma pausa dentro do período a ser trabalhado. São duas condições previstas na lei e que precisam ser respeitadas pela empresa, mas não são a mesma coisa, embora parecidas.
Quem atua de 4 a 6 horas, tem direito a 15 minutos de descanso. Já para aqueles que trabalham mais de 6 horas, a pausa costuma ser de 1 hora ou mais, sendo destinada ao repouso e à alimentação. Por exemplo, a jornada começa às 8h e segue até 12h, pausa para o almoço, retorna às 13h e termina às 17h.
Os dois tipos de intervalo têm como finalidade o descanso e bem-estar do colaborador. Assim como ocorre com o intervalo interjornada, o intrajornada possui algumas exceções à regra. Conheça algumas delas:
Qual a importância do registro de ponto no controle do intervalo interjornada?
O trabalho feito no intervalo interjornada é considerado hora extra. Logo, é necessário um acréscimo no pagamento, o que deve ser avaliado com cautela pelo Departamento Pessoal da empresa. Por isso, é ideal que a empresa possua um software digital de gestão de ponto, que facilite o monitoramento.
É preciso identificar a quantidade de horas exercidas a mais e entender se o investimento vale a pena para a empresa. Caso contrário, os gestores e demais profissionais devem ser orientados a seguir à risca o que diz a lei. Aliás, é fundamental que os gestores expliquem de maneira expressa aos colaboradores quando as horas extras são permitidas.
Esse acompanhamento é importante também para o profissional, que terá a garantia de que o seu período de descanso está sendo respeitado, conforme exige a CLT. Porque a falta de registro de ponto é considerado um dos principais geradores de passivos trabalhistas. Então, os softwares são a melhor opção.
O Pontoweb é uma plataforma inteligente de gestão e controle de ponto da Ahgora. Com ele, é possível fazer o gerenciamento completo da jornada de trabalho dos colaboradores. Desse modo, as empresas conseguem tomar decisões mais assertivas com base em dados, enquanto asseguram ao colaborador o seu intervalo interjornada mais que merecido.