Marcação de ponto é o registro do horário de entrada e saída dos colaboradores em sua jornada de trabalho. Ou seja, é por meio deste processo que os gestores conseguem acompanhar e garantir o cumprimento das leis trabalhistas a esse respeito.

Conforme a Portaria 671, nova lei de ponto vigente, é obrigatório para empresas com mais de 20 colaboradores realizar o registro de ponto. Assim, se você se enquadra neste porte de empresa, fique atento a este artigo. 

Aqui, vamos trazer todas as informações de que você precisa para garantir a sua segurança jurídica. O que muda com a nova lei de ponto, quais os tipos de marcação de ponto, como a tecnologia pode ajudar e muito mais.

Boa leitura!

O que é marcação de ponto

Marcação de ponto é o registro dos horários realizados pelos colaboradores em seu dia de trabalho. Esse acompanhamento pode ser feito de forma manual ou eletrônica, sendo esta segunda a mais recomendada em termos de segurança.

A marcação de ponto é importante não somente para a empresa, mas também para o colaborador. Quando falamos das empresas, é uma garantia de compliance com a lei, segurança em caso de processo trabalhista e também um grande facilitador na rotina do RH.

Já no caso do colaborador, é fundamental pois ali ele tem acesso ao registro de todas as horas que realizou, podendo ficar resguardado em caso de pagamento indevido. Além disso, se for utilizada uma tecnologia para este registro, o profissional também consegue acompanhar diariamente o seu saldo de banco de horas para se organizar melhor.

Marcação de ponto na legislação trabalhista

O que diz a CLT sobre a marcação de ponto

A CLT possui algumas definições quanto à marcação de ponto dos colaboradores, previstas em seu artigo 74. Uma delas é o que já mencionamos anteriormente, a obrigatoriedade do controle de ponto para empresas com 20 ou mais colaboradores. Confira o que diz a lei:

“Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)”

Especificando um pouco mais sobre os tipos de marcação de ponto possíveis, temos que:

  • O tipo manual ocorre por escrito, em folha de papel;
  • O tipo mecânico se dá nas máquinas de ponto com cartão específico;
  • E o eletrônico acontece por meio de relógio de ponto eletrônico ou ponto digital.

As marcações devem, ainda, seguir as diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego, (MTE). Isso quer dizer que, entre outras coisas, todos os horários de entrada e saída (incluindo pausas de almoço e outras) devem constar, independente do formato de registro que for escolhido pela empresa.

Ponto por exceção

A CLT prevê, ainda, uma outra modalidade que é anotação de ponto por exceção, criado pela Lei da Liberdade Econômica. Neste caso, o colaborador fará um registro apenas quando não cumprir a jornada acordada com a empresa. Ou seja, parte-se do princípio de que as jornadas serão cumpridas corretamente.

O que deve constar no comprovante de ponto

O comprovante de batida de ponto é um documento essencial dentro do universo da marcação de ponto. Afinal, é ele que garante que essa atividade foi realizada com sucesso. E, mais do que isso, este documento está previsto na legislação com alguns critérios que precisam ser cumpridos.

Dentre eles, o comprovante de marcação de ponto deve apresentar o CPF do colaborador que, segundo a Portaria 671, passa a ser obrigatório e substitui o PIS. Deve, ainda, trazer com precisão as informações de data e horário do registro, nome completo do colaborador e demais códigos de identificação da empresa por meio da qual foi registrado aquele ponto.

Saiba se você está adequado e ainda leve uma certificação para casa. Inscreva-se gratuitamente no curso Descomplicando a Portaria 671!

banner curso 671 marcacao de ponto

Como deve ser feito o registro de ponto

O registro de ponto deve ser feito pelo colaborador de forma diária, em todas as ocasiões em que iniciar ou pausar seu trabalho. O RH deve ter clareza de qual o sistema utilizado para isso e saber como orientar a equipe quanto a esse registro.

Especialmente no caso de empresas que não trabalhavam com marcação de ponto e passaram a utilizá-la, é fundamental ter esse acompanhamento pelo RH. Existe um estigma de que a marcação de ponto é uma atividade ruim ou prejudicial, pois demonstra que a empresa está querendo vigiar ou controlar os colaboradores.

No entanto, é justamente o contrário. O ponto é uma segurança tanto para o colaborador, quanto para a empresa. Ele funciona como uma garantia de que as horas contratadas estão sendo efetivamente realizadas. E isso é bom para os dois lados.

O colaborador, por exemplo, pode ficar seguro caso realize horas a mais, e saber que será compensado por isso. Seja com o pagamento de horas extras, ou com a compensação em banco de horas, conforme for a política da empresa.

Já a organização tem a garantia de que os colaboradores estão trabalhando nos horários corretos e pode fazer uma gestão mais eficiente. Se uma pessoa passa a entrar atrasada muitos dias seguidos, solicitar abono de horas por atestado médico e outros comportamentos divergentes do comum, o RH já pode ficar atento a este colaborador.

E o sistema de marcação de ponto ajuda nessa gestão pois, por meio dele, gestor e RH têm acesso irrestrito e em tempo real a todas as informações registradas. 

O que acontece se não registrar o ponto

Esta é uma dúvida muito comum entre os RHs, e a resposta é simples: se você tem mais de 20 colaboradores, não registrar o ponto pode gerar uma multa financeira. Existem órgãos responsáveis por realizar a fiscalização, e garantir o cumprimento da lei. Portanto, se você não faz marcação de ponto por aí, mesmo estando no porte de empresa determinado pela legislação, sua empresa está passível de ser penalizada.

As multas podem ser muito prejudiciais para o caixa da empresa, portanto, não deixe de conhecer e de cumprir a lei. A Ahgora pode lhe ajudar, fale com nossos especialistas e veja porque somos a sua melhor escolha.

Adeque-se à lei de marcação de ponto com a Ahgora!

Quais os tipos de marcação de ponto

A nova lei de ponto, a Portaria 671, define três tipos principais de sistemas para marcação de ponto. Todos são aceitos diante da lei, desde que adequados às determinações vigentes, porém alguns tendem a ser mais eficientes, seguros e econômicos para a empresa. Confira.

REP-P

O REP-P é o Registrador Eletrônico de Ponto por Programa, uma nova categoria lançada como inovação pela Portaria 671. Este sistema deve, segundo o artigo 78 da nova norma, atender a uma série de requisitos técnicos para se enquadrar como tal. Dentre eles, deve operar em nuvem ou em sistema dedicado, além de funcionar exclusivamente para o registro de jornadas.

O REP-P é uma camada intermediária entre os coletores de marcação de ponto e o sistema de tratamento de registro de ponto, que valida e garante a integridade dos dados salvos. Assim, não existe um órgão homologador que faça essa validação, a própria empresa fornecedora da tecnologia é que deve fornecer esta garantia.

Os benefícios principais de utilizar um sistema REP-P são:

  • Inovação, oportunizando uma transformação nas relações trabalhistas da empresa;
  • Flexibilidade na escolha de coletores de marcação, o REP-P garante segurança com qualquer um que a empresa desejar;
  • Simplicidade, pois os coletores não precisam ser armazenados para fins fiscais;
  • E segurança, pois todas as informações ficam registradas em um único Arquivo Fonte de Dados (AFD).

Gestão de coletores de marcação

A gestão dos coletores de marcação se torna cada vez mais uma realidade para empresas que escolhem o REP-P como seu sistema principal. Isso porque o REP-P atua como uma camada intermediária recebendo os dados registrados em qualquer tipo de coletor de marcação de ponto e enviando essas informações para o programa de tratamento.

Assim, não importa se o seu coletor é um relógio de parede homologado no INMETRO, ou um aplicativo de reconhecimento facial com acordo coletivo vigente. O que importa é que essa camada intermediária valida os dados e garante a sua integridade. 

Então, você pode ter diferentes tipos de coletores, conforme fizer mais sentido no cenário da sua empresa, e usufruir do melhor de todos os mundos da marcação de ponto. Confira mais sobre essa diversidade de escolhas no nosso material exclusivo que traz tudo sobre a nova lei de ponto.

Portaria 671 e a marcação de ponto

REP-C

O REP-C é o Registrador Eletrônico de Ponto Convencional, ou seja, corresponde na Portaria 671 ao antigo relógio 1.510 com emissão de comprovante fiscal impresso. Estes equipamentos continuam em compliance com a nova lei, desde que sua homologação junto ao MTE esteja válida.

Aqui, estamos falando de equipamentos físicos, ou seja, relógios de ponto que ficam fixados na parede da empresa e emitem comprovante impresso. Esse processo está entrando em obsolescência, de modo que é muito mais inovador contar com um sistema que opera totalmente em nuvem, sem precisar de equipamentos.

Esqueça a necessidade de homologação no INMETRO: com o REP-P Ahgora, você tem um sistema com segurança garantida pelo fornecedor em 100% do tempo. Preencha o formulário abaixo e fale com nosso time de especialistas.

REP-A

Por último, o REP-A é o Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo, que corresponde na atual norma aos equipamentos e sistemas da antiga Portaria 373. Aqui, estamos falando dos relógios ou tecnologias que registram ponto de forma alternativa, sem emitir comprovante fiscal impresso.

São exemplos desse tipo de marcação de ponto, que ficou liberado após o lançamento desta lei, a batida de ponto por aplicativo, por navegador, por reconhecimento facial e tantos outros.

Vale sempre reforçar que, tanto na antiga 373, quanto na atual 671, esta categoria de registro de ponto exige celebração de convenção ou acordo coletivo de trabalho para ser aplicada. Esses acordos precisam ser renovados a cada período estabelecido, normalmente de dois anos. E, assim, a empresa que utiliza o sistema fica refém dessa renovação.

Novamente, com o REP-P, você não precisa mais desse tipo de acordo, pois toda a segurança é garantida pela nossa tecnologia. Clique no botão abaixo e conheça agora mesmo!

banner registro INPI rep p

Como controlar o ponto dos funcionários

Até aqui, você já entendeu a importância de realizar o acompanhamento da jornada de trabalho dos colaboradores, e o seu controle por meio da marcação de ponto. Agora, vamos falar especificamente sobre como fazer para controlar o ponto dos seus funcionários.

Para começar, você precisa de um ponto eletrônico, pois esta é a forma mais inovadora e eficiente de realizar este acompanhamento. Lembrando que, neste caso, controle não é sinônimo de fiscalização, e sim de gestão. A marcação de ponto é benéfica para todos os envolvidos nas relações de trabalho.

O segundo passo, após implantar o seu sistema de ponto, é identificar os tipos de coletores de marcação que você irá utilizar. Neste caso, temos aqui na Ahgora os relógios adequados à categoria REP-C da 671, e os coletores digitais integrados ao REP-P, como o aplicativo Multi, de reconhecimento facial, e o Batida Online, que funciona pelo seu navegador.

A partir daí, é só contar com a nossa equipe de especialistas e aproveitar os inúmeros benefícios que só o melhor sistema de ponto do mercado pode oferecer. Conheça o Pontoweb e o REP-P Ahgora!

Marcação de ponto é com Pontoweb!