O uso de assinatura digital e eletrônica é mais um exemplo das possibilidades e benefícios que a tecnologia pode agregar para as empresas.
Cada vez mais, o uso de papéis e controles manuais está dando lugar para soluções mais práticas, ágeis, seguras e integradas.
Nesse sentido, a transformação digital é uma tendência que não para de crescer, e que foi acelerada com a recente necessidade de isolamento social.
Ao migrar suas tarefas para o ambiente online, as organizações devem ter garantia de conformidade em qualquer processo que exija assinaturas, seja de clientes, funcionários, fornecedores ou parceiros.
Quer saber como a assinatura digital e eletrônica garante excelência ao atender essa necessidade? A seguir, entenda como os dois conceitos se diferenciam, suas semelhanças, regulamentação e possibilidades de implementação!
Quais as diferenças entre assinatura digital e eletrônica?
Para que você entenda melhor os conceitos e suas aplicações, é importante compreender qual a diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital.
Confira brevemente como cada caso se diferencia e também qual é a relação entre ambos:
Assinatura Eletrônica
Quando tratamos sobre assinatura eletrônica, nos referimos a todos os tipos de identificação de autoria em ambientes eletrônicos. Nesse caso, pode se referir a documentos ou até mesmo outros instrumentos passíveis de autenticação.
Em poucas palavras, trata-se de uma área repleta de categorias e possibilidades, em que também é inserida a assinatura digital. Ou seja, toda assinatura digital é uma assinatura eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é uma assinatura digital.
O aspecto mais importante das assinaturas eletrônicas é sua força probatória, que diz respeito à sua capacidade de comprovar que o registro de assinatura foi feito pelo indivíduo em questão.
Assim, alguns exemplos de assinaturas eletrônicas incluem senhas comuns, aceites digitais, assinaturas digitalizadas, além das próprias assinaturas digitais.
Assinatura Digital
Como parte das assinaturas eletrônicas, a assinatura digital possui destaque especial.
Trata-se de uma tecnologia que utiliza a criptografia e um par de chaves que se complementam entre si.
Uma delas é a chave privada, que fica sob responsabilidade do proprietário e é utilizada para a assinatura digital de documentos eletrônicos. A outra é a pública, usada por qualquer indivíduo a fim de comprovar a autoria do que foi assinado.
Ao redor do mundo, as assinaturas digitais foram adotadas como únicas substitutas legais das assinaturas em punho. Para isso, as características que definem sua utilização são:
- a autoria;
- o não repúdio de sua responsabilidade;
- a integridade entre o documento e o signatário.
Existem semelhanças entre os dois tipos?
Apesar de assinatura digital e eletrônica representarem dois conceitos diferentes, muitas características as unem.
Além de a assinatura digital estar inserida na categoria de assinaturas eletrônicas, ambas são recursos importantes da transformação digital, pautadas em segurança, desburocratização, eficiência, mobilidade, transparência e confiabilidade.
Outro ponto em comum é que ambos os casos são regrados juridicamente por meio da Medida Provisória 2.200-2, de 2001. Assim, lhe conferem validade para qualquer ato de certificação de autoria, com integridade e não repúdio.
Saiba mais sobre os aspectos legais que envolvem a assinatura digital e assinatura eletrônica no próximo item!
Como a assinatura digital e eletrônica são regulamentadas?
Como mencionamos anteriormente, a Medida Provisória 2.200-2, de 2001, regulamenta a assinatura digital e eletrônica. Na verdade, o instrumento dispõe sobre a assinatura eletrônica e suas modalidades, onde se inserem as assinaturas digitais.
De acordo com o artigo 10 da lei, todos os documentos eletrônicos previstos na regulamentação são considerados documentos oficiais, sejam públicos ou particulares.
O artigo 1º afirma que as declarações de documentos eletrônicos certificados com essas tecnologias são presumidos verdadeiros em relação aos signatários, na forma do artigo 131 da Lei 3.071, de 1º de janeiro de 1916.
Em órgãos públicos, como no Judiciário, a assinatura digital e eletrônica já é utilizada há mais de uma década.
Segundo o artigo 2º da Lei Federal 11.419, de 2006, o envio de recursos, petições e a prática de atos processuais são admitidos em meios eletrônicos sob o uso de assinaturas eletrônicas. Para isso, é obrigatório o credenciamento no Poder Judiciário e seguir os parâmetros previstos no artigo 1º da Lei.
Com os aspectos legais da assinatura digital e eletrônica em mente, saiba como ocorre a implementação desse tipo de tecnologia!
Como implementar essas assinaturas?
Para implementar a assinatura digital e eletrônica, é preciso compreender a estrutura de sua organização, o número de pessoas que precisarão utilizar a validação, a configuração dos recursos de TI, entre outros aspectos relacionados para determinar a melhor solução a ser escolhida.
Em geral, o processo de assinatura pode ser feito localmente, por meio de um token autenticado ou através de soluções de assinatura em cloud computing. Uma vez que as assinaturas eletrônicas estão implementadas na empresa, é tão fácil realizá-las quanto assinar de maneira “tradicional” um documento de papel.
Para que você visualize melhor como a assinatura digital e eletrônica pode ser utilizada, confira alguns casos em que sua aplicação é possível:
- Em operações bancárias;
- Na assinatura de recibos;
- Em contratos, sejam eles de trabalho, compra, venda, aluguel, etc.;
- Documentações jurídicas;
- Assinatura de serviços, como TV a cabo, internet, e assim por diante;
- Em formulários trabalhistas;
- No acesso a processos judiciais;
- Entre muitas outras situações!
Em poucas palavras, praticamente todos os processos que exigem assinaturas podem se beneficiar das tecnologias de autenticação digital, sejam elas internas ou externas!
Possuir recursos de assinatura digital e assinatura eletrônica é de suma importância para que as organizações atinjam a maturidade digital sem abrir mão de toda a segurança necessária em seus processos.