O profissional que troca o dia pela noite conta com alguns benefícios em sua jornada de trabalho. Assim, a legislação trabalhista garante o pagamento da hora noturna reduzida, além de um acréscimo em relação aos profissionais que fazem a mesma função durante o turno matutino ou vespertinoConfira este conteúdo sobre hora noturna também no formato de áudio, se você preferir. Basta clicar no player abaixo.

Sabemos que existem empresas que praticamente não param, até mesmo durante a madrugada precisam continuar com suas atividades. Seja para a produção não parar ou para manter os serviços ativos, é necessário contar com diferentes equipes. Dessa maneira, alguns ficam encarregados de atuar no período noturno.

Os gestores precisam entender como é feito o cálculo para o pagamento do salário destes profissionais, já que não é igual ao trabalhador comum. Contudo, ao inserir tecnologia em seu negócio, é possível facilitar essa questão, já que existem softwares integrados com as batidas de ponto. Você confere mais sobre isso a partir de agora.

O que é hora noturna?

Trabalhar durante o período da noite é considerado mais desgastante por especialistas, seja de maneira física ou emocional. Afinal, esse normalmente é o período no qual as pessoas usam para descansar. Portanto, o colaborador que troca o dia pela noite, embora muitos gostem e estejam acostumados, sofrem com algumas condições.

Isso quer dizer que os profissionais que fazem essa troca têm parte do dia prejudicado, fazendo com que o convívio familiar seja reduzido. Portanto, os profissionais que atuam entre 22h e 5h da manhã do dia seguinte, possuem alguns benefícios. Além disso, estes profissionais possuem todos os outros direitos trabalhistas comuns.

No caso dos trabalhadores rurais, então a jornada noturna começa às 21h para as atividades executadas na lavoura. Enquanto isso, para as ações da pecuária, o período válido como noturno começa às 20h e segue até às 4h do dia seguinte. As regras estão previstas no artigo 73 da CLT.

É a mesma coisa do que adicional pago aos trabalhadores da noite?

Não. O adicional noturno é uma coisa e a jornada noturna é outra coisa, todos os trabalhadores que atuam nesta parte do dia possuem os dois benefícios, desde que possuam carteira de trabalho assinada. Isso quer dizer que, conforme o adicional noturno, os profissionais devem receber um acréscimo de 20% em seus salários, em relação a hora diurna.

Caso a hora diurna paga pela empresa em uma função seja de R$ 20,00, o colaborador que trabalha durante a noite terá direito a R$ 24,00 pela mesma tarefa executada. Isso é válido para as horas laborais contadas entre 22h e 5h, onde deve existir este pagamento de 20% extra.

Lembrando que neste período, não são 7 horas válidas e sim 7 horas e 52 minutos e 30 segundo, contudo, a lei determina que sejam consideradas 8 horas. Portanto, a conta dos 20% deve ser realizada com base no período contabilizado segundo a legislação trabalhista. Com isso, o profissional que atua durante o dia receberá R$ 140 e aquele que trabalhou à noite, ganha R$ 192,00.

Como é realizado o cálculo da hora noturna?

É importante que os profissionais de RH saibam fazer o cálculo da hora noturna, já que ela tem um valor diferente da convencional. Por isso, basta realizar o seguinte cálculo:

  •       A quantidade de horas trabalhadas pelo colaborador noturno devem ser divididas por 52,5;
  •       Multiplique o número obtido por 60.

Outra forma é realizar o cálculo simplificado:

  •       Divida 60 por 52,50;
  •       Multiplique o total de 1,142857 pelas horas trabalhadas.

Esse é o cálculo que deve ser feito para saber os pagamentos diários a qual cada colaborador noturno tem direito. Mas, para saber os pagamentos mensais é necessário ainda somar todas as horas trabalhadas ao longo do mês.

Contudo, uma empresa que possui softwares à disposição não perde tanto tempo com estes cálculos. A Ahgora entrega ferramentas digitais interligadas, com tecnologia IoT e armazenamento em nuvem. Desse modo, os cálculos manuais são evitados e mostrados de maneira automática.

O colaborador ao fazer o seu registro de ponto às 22h, automaticamente tem seus dados cadastrados em um banco de dados. A partir disso, com o software conectado à folha de pagamentos, essa condição é automática. E isso ajuda a empresa a evitar passivos trabalhistas, já que a hora reduzida é executada.

Encargos trabalhistas: mensais e anuais

Hora noturna reduzida

Uma hora normal tem a duração de 60 minutos, enquanto uma hora noturna de trabalho, conforme a legislação trabalhista, é computada como 52 minutos e 30 segundos. Isso quer dizer que a cada hora noturna trabalhada, existe uma redução de 7 minutos e 30 segundos em relação a hora normal. Então, isso representa 12,5% do valor da hora diurna.

E tem mais uma coisa importante a ser dita: se a jornada foi estendida até às 6h ou 7h da manhã, então continuará valendo aqueles 52 minutos e 30 segundos para o cálculo. Fazendo um cálculo simples, podemos dizer que entre 22h e 5h passam-se 7h horas comuns, mas são consideradas 7 horas e 52 minutos e 30 segundos para o profissional noturno, ou 8 horas redondas, conforme orienta a lei.

Portanto, como a hora noturna é menor do que a convencional, é comum dizer que ela é reduzida. E o departamento de RH precisa conhecer as regras trabalhistas, para que o cálculo da folha de pagamentos seja executado de maneira correta e sem distorções. Aliás, alguns profissionais preferem seguir esse tipo de jornada, já que o salário acaba sendo maior.

Problemas que podem surgir quando o cálculo é feito de maneira errada

O adicional noturno deve refletir sobre as verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, aviso prévio indenizado, FGTS e até mesmo em outros adicionais recebidos pelo trabalhador, como a periculosidade e o adicional de horas extras. Portanto, é essencial que todas as contas sejam feitas com cuidado, para evitar riscos.

Uma empresa que não fizer o pagamento correto poderá sofrer um processo trabalhista. Essa é uma condição péssima para os negócios, já que ao acontecer repetidamente, faz com que o negócio fique endividado. Além disso, a moral da empresa junto aos colaboradores fica em baixa.

Para evitar passivos trabalhistas, que algumas vezes acontecem por descuido dos responsáveis pelo RH, é melhor inserir a tecnologia em seu negócio. Então, os sistemas de registros de ponto da Ahgora, combinado com o Analytics, são capazes de entregar resultados perfeitos. Esse é um investimento importante e que ajuda nos cálculos da hora noturna.