O profissional que troca o dia pela noite conta com alguns benefícios em sua jornada de trabalho. Assim, a legislação trabalhista garante o pagamento da hora noturna reduzida, além de um acréscimo em relação aos profissionais que fazem a mesma função durante o turno matutino ou vespertino

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Sabemos que existem empresas que praticamente não param, funcionando em regime contínuo, 24 horas por dia, sete dias por semana. A realização da hora noturna é especialmente comum em indústrias de produção contínua, empresas de transporte, hospitais, serviços de atendimento ao cliente, entre outros setores críticos. Nessas empresas, é fundamental que as atividades não cessem, mesmo durante a madrugada, para garantir que a produção não seja interrompida e que os serviços permaneçam ativos.

Para atender a essa demanda ininterrupta, essas empresas contam com diferentes equipes que se revezam em turnos. Isso inclui, necessariamente, a alocação de profissionais que atuam durante a hora noturna. O trabalho noturno é essencial para assegurar a continuidade das operações e evitar qualquer tipo de interrupção que possa prejudicar a eficiência e a produtividade da empresa.

Os gestores dessas empresas precisam ter um entendimento claro sobre como é feito o cálculo para o pagamento do salário desses profissionais noturnos, já que as regras de remuneração são diferentes das aplicáveis ao trabalhador comum que atua em horários diurnos. A legislação trabalhista prevê adicionais específicos para o trabalho noturno, que podem variar dependendo do setor e das condições específicas de cada atividade.

Uma forma eficaz de lidar com essas questões é a utilização de tecnologia integrada ao negócio. Com o avanço das soluções tecnológicas, as empresas podem contar com softwares especializados na gestão de ponto e na administração de pessoal. Esses sistemas integrados são capazes de registrar automaticamente as batidas de ponto dos funcionários, calcular os adicionais noturnos de forma precisa e garantir a conformidade com as normas trabalhistas.

O uso de tecnologia não só simplifica o processo de cálculo dos salários, mas também proporciona maior transparência e controle sobre as jornadas de trabalho. Os gestores podem acessar relatórios detalhados, monitorar o cumprimento dos horários de trabalho e garantir que todos os funcionários recebam o pagamento correto pela realização da hora noturna. Além disso, a automação desses processos reduz a possibilidade de erros humanos, que podem resultar em discrepâncias salariais e insatisfação dos funcionários.

Você confere mais detalhes sobre a hora noturna e os aspectos relacionados a seguir, explorando as nuances do cálculo, a importância da correta gestão de ponto e como a tecnologia pode ser uma aliada estratégica na administração desses processos.

O que é hora noturna?

Trabalhar durante o período da noite é considerado mais desgastante por especialistas, seja de maneira física ou emocional. Afinal, esse normalmente é o período no qual as pessoas usam para descansar. Portanto, o colaborador que troca o dia pela noite, embora muitos gostem e estejam acostumados, sofrem com algumas condições que impactam diretamente a saúde e a qualidade de vida.

Isso quer dizer que os profissionais que fazem a troca pela hora noturna têm parte do dia prejudicado, fazendo com que o convívio familiar seja reduzido e a rotina social afetada. O sono diurno tende a ser de menor qualidade devido à maior exposição à luz e ao barulho, o que pode levar a distúrbios do sono, fadiga crônica, e um aumento no risco de doenças cardiovasculares e metabólicas. Além disso, há uma maior incidência de problemas de saúde mental, como ansiedade e depressão, entre aqueles que trabalham no turno da noite.

Portanto, os profissionais que atuam entre 22h e 5h da manhã do dia seguinte possuem alguns benefícios compensatórios, como adicional da hora noturna, que é uma remuneração extra prevista na legislação trabalhista para mitigar os impactos negativos dessa jornada. Esse adicional é um direito garantido que visa reconhecer o desgaste extra enfrentado por esses trabalhadores. Além disso, estes profissionais possuem todos os outros direitos trabalhistas comuns, como férias remuneradas, 13º salário, e proteção previdenciária.

No caso dos trabalhadores rurais, a situação é específica e também regulamentada pela legislação. Para as atividades executadas na lavoura, a jornada noturna começa às 21h, enquanto para as ações da pecuária, o período válido como noturno começa às 20h e segue até às 4h do dia seguinte. Essas regras estão previstas no artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define os critérios e as compensações devidas para quem trabalha nesses horários.

É a mesma coisa do que adicional pago aos trabalhadores da noite?

Não. O adicional noturno e a jornada noturna são frequentemente confundidos, mas são conceitos distintos na legislação trabalhista brasileira. O adicional noturno refere-se a um acréscimo no valor da hora trabalhada por profissionais que desempenham suas atividades no período noturno, enquanto a jornada noturna define o intervalo de tempo durante o qual o trabalho é realizado.

A combinação desses dois aspectos garante aos trabalhadores noturnos uma compensação adequada pelas peculiaridades e desafios do trabalho realizado durante a noite.

O adicional noturno é um direito garantido a todos os trabalhadores que possuem carteira assinada e trabalham durante o período noturno, que vai das 22h às 5h. Este adicional corresponde a um aumento de 20% no valor da hora trabalhada em relação ao valor pago durante o dia.

Por exemplo, se a hora diurna é remunerada em R$ 20,00, a mesma hora trabalhada à noite deve ser paga a R$ 24,00, refletindo o adicional de 20%. Este acréscimo visa compensar os trabalhadores pelas dificuldades adicionais enfrentadas durante o turno noturno, como o impacto na saúde, no convívio social e familiar.

Além disso, a jornada noturna possui uma particularidade em sua contagem. Diferente das horas diurnas, a legislação estabelece que cada hora noturna seja computada como 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que, ao trabalhar durante o período noturno, o profissional tem uma redução na jornada efetiva, mas a remuneração é ajustada para contemplar esse tempo de forma integral. Na prática, ao invés de 7 horas de trabalho, são contadas 8 horas, considerando a redução de tempo mencionada.

A aplicação da hora noturna tem um impacto direto no cálculo dos salários. Por exemplo, se um trabalhador diurno recebe R$ 140,00 por uma jornada de 7 horas, um trabalhador noturno, realizando a mesma função durante o mesmo período, receberá R$ 192,00. Este valor considera tanto o adicional noturno de 20% quanto a contagem diferenciada das horas noturnas. Esse cálculo é essencial para garantir que os trabalhadores noturnos sejam adequadamente compensados, refletindo a valorização do seu trabalho em um horário menos convencional e muitas vezes mais desgastante.

É importante destacar que estas regulamentações têm o objetivo de proteger e valorizar o trabalhador que exerce a sua função na hora noturna, reconhecendo os desafios específicos que enfrentam. Trabalhar à noite pode trazer diversos impactos negativos, portanto, o adicional noturno e a contagem diferenciada da jornada são formas de mitigar esses efeitos, oferecendo uma compensação financeira que busca equilibrar as desvantagens inerentes ao trabalho noturno.

Em resumo, essas medidas visam proteger os trabalhadores e assegurar uma compensação justa pelas peculiaridades e desafios do trabalho noturno. Portanto, compreender a distinção entre adicional e jornada noturna é fundamental para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam plenamente respeitados e que recebam a remuneração devida por suas atividades realizadas durante a noite.

Como é realizado o cálculo da hora noturna?

É importante que os profissionais de RH saibam fazer o cálculo da hora noturna, já que ela tem um valor diferente da convencional. Por isso, basta realizar o seguinte cálculo:

  •       A quantidade de horas trabalhadas pelo colaborador noturno devem ser divididas por 52,5;
  •       Multiplique o número obtido por 60.

Outra forma é realizar o cálculo simplificado:

  •       Divida 60 por 52,50;
  •       Multiplique o total de 1,142857 pelas horas trabalhadas.

Esse é o cálculo que deve ser feito para saber os pagamentos diários a qual cada colaborador noturno tem direito. No entanto, para calcular os pagamentos mensais, é necessário somar todas as horas trabalhadas ao longo do mês, incluindo os adicionais noturnos. Esse processo pode ser complexo e demorado se feito manualmente, especialmente em empresas com um grande número de funcionários.

Por outro lado, empresas que utilizam softwares de gestão de ponto e folha de pagamento podem automatizar esses cálculos, economizando tempo e reduzindo erros. A Ahgora, por exemplo, oferece ferramentas digitais que utilizam tecnologia IoT (Internet das Coisas) e armazenamento em nuvem para facilitar a gestão de ponto.

Com essas ferramentas, quando um colaborador faz seu registro de ponto às 22h, os dados são automaticamente enviados para um banco de dados. O software, integrado à folha de pagamentos, processa essas informações em tempo real. Assim, os cálculos dos adicionais noturnos e das horas trabalhadas são feitos automaticamente, sem necessidade de intervenção manual.

Além de agilizar o processo, essa automatização ajuda a empresa a evitar passivos trabalhistas, garantindo que os pagamentos sejam feitos corretamente de acordo com a legislação vigente. A hora reduzida, que é um direito do trabalhador noturno, também é automaticamente calculada e incluída na folha de pagamento. Dessa forma, a empresa assegura a conformidade com as normas trabalhistas e melhora a satisfação dos colaboradores.

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Hora noturna reduzida

Uma hora normal tem a duração de 60 minutos, enquanto uma hora noturna de trabalho, conforme a legislação trabalhista brasileira, é computada como 52 minutos e 30 segundos. Isso quer dizer que, a cada hora noturna trabalhada, existe uma redução de 7 minutos e 30 segundos em relação à hora normal.

Este ajuste é uma forma de compensação para aqueles que trabalham durante o período noturno, já que este é considerado mais desgastante e menos saudável do que o diurno. Assim, essa redução de tempo representa aproximadamente 12,5% do valor da hora diurna.

A legislação trabalhista brasileira estabelece que a jornada de trabalho noturna, para a maioria dos trabalhadores urbanos, se estende das 22h até às 5h do dia seguinte. No entanto, há uma peculiaridade importante a ser observada: se a jornada for estendida até às 6h ou 7h da manhã, continuará valendo a regra dos 52 minutos e 30 segundos para o cálculo das horas trabalhadas. Ou seja, mesmo após o horário noturno oficialmente acabar, se o trabalhador ainda estiver em serviço, suas horas continuarão sendo contadas de acordo com a norma reduzida.

Fazendo um cálculo simples, podemos dizer que, entre 22h e 5h, passam-se 7 horas comuns, mas são consideradas 7 horas e 52 minutos e 30 segundos para o profissional noturno, ou 8 horas redondas, conforme orienta a lei. Este acréscimo é significativo, pois, na prática, aumenta a quantidade de horas remuneradas para o trabalhador noturno. Assim, por exemplo, se um trabalhador permanece no serviço até às 7h, ele terá, na realidade, trabalhado o equivalente a 8 horas e 45 minutos, considerando o acréscimo proporcional da jornada noturna.

Portanto, como a hora noturna é menor do que a convencional, é comum dizer que ela é reduzida. Isso implica que os trabalhadores noturnos podem acumular mais horas de trabalho em um mesmo período de tempo, resultando em um ganho salarial potencialmente maior.

O departamento de Recursos Humanos das empresas precisa estar bem informado sobre essas regras trabalhistas para que o cálculo da folha de pagamento e da hora noturna sejam executados de maneira correta e sem distorções. A aplicação correta das normas garante que os trabalhadores sejam devidamente compensados pelo seu trabalho noturno e evita problemas legais para a empresa.

Além das horas reduzidas, é importante lembrar que a hora noturna também deve ser remunerado com um adicional noturno, que geralmente é de 20% sobre o valor da hora diurna, mas pode variar conforme acordos coletivos de trabalho. Este adicional da hora noturna, juntamente com a redução da hora noturna, faz com que o salário do trabalhador noturno seja consideravelmente maior do que o do trabalhador diurno, ao desempenhar a mesma função.

Devido a esses benefícios financeiros, alguns profissionais preferem seguir esse tipo de jornada. Para muitos, a possibilidade de aumentar os ganhos mensais justifica o desconforto de trabalhar à noite, mesmo com todos os desafios que isso pode representar para a saúde e a vida social.

No entanto, é essencial que os empregadores também garantam condições de trabalho adequadas e medidas de segurança para proteger a saúde dos trabalhadores noturnos, que estão mais suscetíveis a questões relacionadas à saúde física e mental.

Em resumo, a redução da hora noturna e a correta aplicação das normas trabalhistas são fundamentais para assegurar a justa remuneração dos trabalhadores e o cumprimento das obrigações legais pelas empresas. O conhecimento e a aplicação rigorosa dessas regras são essenciais para um ambiente de trabalho equilibrado e justo, beneficiando tanto os empregados quanto os empregadores.

Problemas que podem surgir quando o cálculo é feito de maneira errada

O adicional noturno é um direito trabalhista essencial, que deve ser corretamente incorporado a diversas verbas trabalhistas. Entre estas verbas, destacam-se as férias, o 13º salário, o aviso prévio indenizado, o FGTS, e até mesmo outros adicionais recebidos pelo trabalhador, como a periculosidade e o adicional de horas extras. A correta inclusão do adicional noturno nestas verbas é fundamental para assegurar que os trabalhadores recebam o que lhes é de direito e para que a empresa se mantenha em conformidade com as leis trabalhistas.

Para garantir a precisão nos pagamentos, é imprescindível que todas as contas relacionadas ao adicional noturno sejam feitas com extrema atenção e cuidado. Qualquer erro pode resultar em graves consequências jurídicas e financeiras para a empresa. Um equívoco no pagamento da hora noturna pode acarretar em processos trabalhistas, o que representa um risco significativo para a saúde financeira do negócio.

Processos recorrentes podem levar a um endividamento crescente e comprometer a sustentabilidade da empresa a longo prazo. Além do impacto financeiro, a moral e a motivação dos colaboradores também podem ser afetadas negativamente, prejudicando o ambiente de trabalho e a produtividade.

Para evitar passivos trabalhistas, que muitas vezes são resultado de descuidos ou falhas no departamento de Recursos Humanos, a adoção de tecnologias avançadas é uma estratégia eficaz. O uso de sistemas modernos de registro de ponto, como os oferecidos pela Ahgora, combinado com ferramentas de análise avançada como o Analytics, pode proporcionar um controle rigoroso e preciso das horas trabalhadas. Esses sistemas automatizam o cálculo do adicional noturno e garantem que todos os pagamentos sejam realizados corretamente, minimizando o risco de erros humanos.

Investir em tecnologia para a gestão de ponto e controle do tempo trabalhado, sendo hora noturna ou não, não é apenas uma medida preventiva contra passivos trabalhistas, mas também uma forma de otimizar a gestão de recursos humanos e melhorar a eficiência operacional.

A implementação de tais sistemas assegura que os cálculos da hora noturna sejam feitos de forma precisa e confiável, proporcionando tranquilidade tanto para os empregadores quanto para os empregados. Dessa forma, a empresa não só evita possíveis litígios, mas também fortalece a confiança e a satisfação dos seus colaboradores, criando um ambiente de trabalho mais harmonioso e produtivo.

Portanto, a incorporação de tecnologia na gestão da hora noturna trabalhada é um investimento crucial para qualquer empresa que deseja garantir a conformidade com as leis trabalhistas, evitar passivos financeiros e manter uma boa relação com seus colaboradores.

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