O décimo terceiro salário é um benefício pago aos colaboradores que possuem carteira de trabalho assinada. Está previsto na legislação trabalhista e conta com algumas regras que precisam ser seguidas pelos gestores. Em suma, é uma espécie de bonificação pelos serviços prestados ao longo do ano.
Os profissionais de Recursos Humanos precisam entender como funciona o cálculo para este pagamento e quais são as datas corretas, que devem ser cumpridas. Dessa maneira, evitam qualquer ação trabalhista contra a empresa, devido ao descumprimento da lei.
Além disso, tem muitos profissionais que passam o ano inteiro esperando o pagamento do 13º salário. Afinal, esse é um recurso adicional, que entra na conta bancária em uma época específica e ajuda no pagamento de presentes, por exemplo. Por isso, a empresa necessita pagar em dia e corretamente!
O que é o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é considerado uma gratificação salarial, paga todos os anos aos trabalhadores que possuem carteira assinada. O pagamento deve ser realizado até o mês de dezembro, embora normalmente seja parcelado em duas vezes. Aliás, é uma espécie de salário extra.
O benefício é chamado também de Gratificação de Natal. Afinal, esse recurso extra entra no cofre de milhares de famílias todos os anos, ajudando a fomentar o comércio em uma das épocas mais importantes para os negócios.
É por meio destes recursos que a economia gira. E como a sociedade econômica funciona como uma engrenagem, quando um negócio começa a dar certo, outros vão na onda.
Em resumo, o décimo terceiro salário é um dos tantos benefícios que os colaboradores celetistas possuem direito. E os profissionais de Recursos Humanos precisam ficar atentos para que possam realizar os cálculos de maneira correta.
O que diz a CLT sobre esse assunto?
O décimo terceiro salário foi instituído pela Lei Nº 4.090/1962, determinando que todos os colaboradores com carteira assinada possuam direito a este benefício. Após 15 dias de trabalho, esse tempo já é considerado um mês válido para o pagamento. Além disso, o ano é dividido em 12 avos, sendo que cada mês é um deles, o que vai impactar na conta para o pagamento.
O pagamento nem sempre será integral. A legislação determina que deverá acontecer conforme os meses trabalhados pelo profissional. Aliás, a lei aponta que pessoas afastadas por acidente ou que estejam em licença-maternidade recebam este benefício. O RH precisa estar atento nestes detalhes.
A lei determina ainda que o 13º salário deve ser pago aos colaboradores desligados sem justa causa. Então, o pagamento deve constar na rescisão de contrato. Por outro lado, quando o profissional é dispensado por justa causa, perde o direito de receber este pagamento.
“Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão”, diz o Artigo 3 da lei.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Existem algumas regras em relação ao pagamento do décimo terceiro salário. Então, veja o que é necessário para ter direito ao recebimento destes valores:
- O benefício é válido para trabalhadores rurais, urbanos, avulsos e domésticos;
- O trabalhador precisa ter atuado por ao menos 15 dias com carteira assinada no ano vigente;
- Colaboradores demitidos sem justa causa possuem direito ao pagamento;
- Os afastados que estão recebendo auxílio-doença e estão com o contrato suspenso devem receber da empresa de maneira proporcional ao tempo trabalhado e o restante será pago pelo INSS;
- Quem está afastado por acidente de trabalho tem direito ao 13º salário proporcional ao tempo em que trabalhou durante o ano. Mas, se ficar afastado o ano inteiro, é o INSS quem deverá realizar o pagamento integral;
- Estagiários não possuem direito ao benefício trabalhista. Contudo, existem empresas que pagam este bônus aos colaboradores nesta condição.
Colaboradores que atuaram em mais de uma empresa durante o ano, com a carteira assinada, terão direito a receber o benefício mais de uma vez. Desde que sejam respeitadas as regras, com o pagamento na rescisão.
Como calcular o décimo terceiro salário?
O valor do décimo terceiro deve ser calculado em relação ao salário de dezembro. Portanto, se o colaborador recebeu aumento durante o ano, é em relação ao último pagamento que a conta será feita.
- Um colaborador que trabalhou por 12 meses e no último mês recebeu R$ 4.000, terá direito a mais R$ 4.000, embora nos outros 11 meses possa ter recebido R$ 3.500, por exemplo.
Outra coisa importante é em relação aos meses trabalhados, que devem ser considerados nesta conta. Em suma, terá direito ao pagamento na íntegra apenas aqueles que trabalharam por 12 meses na mesma empresa. Para trabalhadores que estiveram por menos tempo nesse negócio, a conta é simples:
- Divida o valor da remuneração por 12;
- Multiplique o resultado da operação anterior pelo número de meses trabalhados.
Confira o exemplo: um colaborador foi contratado no mês 6, portanto, em junho, com remuneração de R$ 2.000. Ao fim do ano, terá trabalhado sete meses e a conta será assim:
- R$ 2.000 dividido por 12 = R$ 166,6
- R$ 166,6 x 7 = R$ 1.166,6.
Então, a pessoa do nosso exemplo deverá receber R$ 1.166,66 de décimo terceiro salário. Mas, esse pagamento poderá ser feito em até duas parcelas.
Aprenda a calcular o valor das horas extras no pagamento do 13º salário
É cada vez mais importante contar com um sistema de ponto eletrônico em seu negócio. Porque dessa maneira é mais fácil de fazer o cálculo de horas e evitar perda de tempo neste momento. Veja como funciona a conta:
- Some todas as horas extras feitas até o mês de pagamento do benefício;
- Divida esse número por 12;
- Multiplique o valor pelo custo da hora extra;
- Adicione o resultado ao salário bruto.
Em dezembro o cálculo deve ser feito novamente, para realizar o pagamento da segunda parcela. Por exemplo, adicionando as horas feitas em novembro.
Além disso, em janeiro a empresa deve realizar novamente estes cálculos, para pagar aquilo que foi trabalhado a mais em dezembro e que não entrou na segunda parcela.
Outras regras sobre o cálculo do 13º salário
É essencial prestar atenção durante o cálculo, porque não é apenas o salário base que precisa ser considerado. É necessário adicionar as verbas salariais fixas e a média dos salários variáveis. Ou seja, comissões e horas extras precisam entrar neste cálculo.
A lei determina que sejam feitos descontos em relação ao 13º salário, como INSS, FGTS e Imposto de Renda. Atenção: esses tributos devem ser descontados na segunda parcela, aquela que precisa ser paga até o dia 20 de dezembro.
Os descontos devem ser feitos pelo empregador, que precisa ficar atento ao que é determinado pela Receita Federal. Os valores podem sofrer alterações de um ano para o outro. É importante ficar de olho nas alíquotas, conforme a faixa salarial do colaborador.
Como funciona quando um colaborador é dispensado?
Quando um colaborador é dispensado sem justa causa, então ele possui direito ao pagamento do 13º proporcional. Assim, receberá conforme a quantidade de meses trabalhados. Funciona da seguinte forma:
- Remuneração / por 12;
- Resultado da primeira operação X número de meses trabalhados.
Vale lembrar que, se o colaborador foi dispensado após o dia 15 do mês, então aquele mês será contado para o pagamento da bonificação.
O aviso prévio trabalhado deve entrar na conta do décimo terceiro proporcional. Os valores precisam ser pagos até 10 dias após a notificação de demissão, no caso do aviso indenizado ou no primeiro dia útil seguinte ao fim do aviso prévio.
Até quando o benefício deve ser pago?
Conforme a Lei Nº 4.749/1965, o pagamento do décimo terceiro salário pode ser feito em duas parcelas. A primeira delas deve acontecer entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Aliás, ela pode ser adiantada e paga junto com a saída de férias do colaborador.
A segunda parcela precisa ser paga até o dia 20 de dezembro. Contudo, é possível que exista um acordo sindical, por meio de uma convenção coletiva, para que sejam adotados outros prazos em relação ao pagamento.
A empresa que não fizer o pagamento dos valores dentro dos prazos estipulados fica sujeita a multa administrativa, mas o empregador pode recorrer à Delegacia do Trabalho. Ainda assim, é algo burocrático e que pode ser evitado com uma participação ativa do RH neste momento.
Fique ligado em todas as regras sobre o décimo terceiro salário!
O pagamento do 13º salário precisa ser incluído no orçamento anual da empresa, junto com os outros registros econômicos e financeiros. Isso será essencial para evitar a falta de recursos quando chegar os meses em que os valores deverão ser repassados aos colaboradores.
Além disso, a gestão de horas trabalhadas pelos colaboradores é algo importante, para identificar as entradas e saídas dos trabalhadores. Também é uma maneira de identificar os profissionais que estão cumprindo as horas combinadas em contrato e os que não estão cumprindo.
Os profissionais de RH precisam ficar atentos para todas as regras em relação ao pagamento do décimo terceiro salário. A tecnologia pode ajudar neste momento, como é o caso do Pontoweb, um sistema completo para a gestão de ponto e fornecimento de relatórios precisos! Conheça agora mesmo essa ferramenta!